Morreu no Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira, uma turista de Roraima que caiu de uma falésia enquanto fazia um passeio de quadriciclo. Segundo a prefeitura de Tibau do Sul, município onde fica a Praia da Pipa, vai abrir um processo administrativo para investigar a ocorrência no local, que já teve pelo menos quatro acidentes semelhantes nos últimos quatro anos, ou seja, um por ano desde 2020.
Em setembro de 2020, um casal de turistas caiu das falésias, no trecho conhecido como "Chapadão", após o namorado, de 21 anos, perder o controle do quadriciclo em que estavam fazendo um passeio turístico. A mulher envolvida no acidente, estava grávida de um mês.
O Chapadão, um dos principais pontos turísticos da praia, chega a até 40 metros de altura.
Já em novembro de 2021, um turista de 19 anos caiu de cima da mesma falésia, também durante um passeio de quadriciclo. O jovem de Fortaleza foi socorrido, mas teve fraturas no fêmur e na coluna, passou por cirurgias e foi liberado.Os relatos deste caso dão conta de que o jovem também perdeu o controle da direção do veículo quando estava próximo da borda da falésia.
Em julho de 2023, duas irmãs despencaram das falésias da Praia de Pipa durante um passeio de quadriciclo. Segundo o Corpo de Bombeiros, elas estavam passeando com o veículo pela área, quando perderam o controle e caíram. A queda teve o impacto amenizado por uma vegetação no barranco da falésia, localizada a uma altura de quatro metros, o que não deixou que elas despencassem até o fim da encosta.
Outra morte foi registrada no mesmo local em novembro de 2022, quando um turista de 68 anos do Rio de Janeiro caiu no Chapadão durante um passeio de quadriciclo. O relato é muito parecido com o dos outros acidentes: o idoso estava sozinho no veículo, quando perdeu o controle do quadriciclo, que acelerou em direção à borda da falésia e caiu.
Regulamentação
Com o histórico frequente de acidentes, a Prefeitura de Tibau do Sul sancionou uma lei, ainda em 2021, para regulamentar o uso de quadriciclos em Pipa. A lei estabelece a obrigatoriedade de medidas de segurança, como guia contratado nos passeios, uso de equipamentos de segurança, como capacete, idade máxima dos veículos de cinco anos e necessidade de contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros pelas empresas que exploram os passeios.
O texto também cita que a ocupação máxima é de duas pessoas por veículo, com proibição de crianças menores de sete anos andarem. A velocidade máxima permitida é de 50 km/h. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 500 a R$ 3 mil.