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Por — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira que o Estado tem responsabilidade sobre morte ou ferimentos causados em operação policiais. Essa responsabilidade ocorre na área cível, o que permite o pagamento de indenizações.

De acordo com a decisão, caberá ao ente federativo — União, estado ou município — provar que não teve relação com episódio. Os ministros também definiram que o fato de uma perícia não ter conseguido identificar a origem do disparo não é suficiente para retirar a responsabilidade estatal.

O entendimento foi estabelecido a partir do caso de um homem morto por uma bala perdida durante um tiroteio que envolveu o Exército, no Rio de Janeiro. No mês passado, os ministros já haviam decidido que a família da vítima deveria receber indenização. Agora, foi definida a tese de repercussão geral, que deverá ser utilizada em todos os casos semelhantes.

— Às vezes você não é capaz de determinar de onde veio o tiro. Mas se estiver uma operação policial no local, há responsabilidade. Mas frequentemente a perícia é capaz de determinar. Dentre outras coisas, e por uma razão muito triste, porque com muita frequência o armamento do crime é mais poderoso do que o da polícia — afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que os governos estaduais precisam ter um setor técnico qualificado para realizar as perícias, que serão fundamentais para esclarecer os casos:

— A atividade da perícia aqui é fundamental, relevante imensamente para que se possa apurar a realidade dos fatos e para aportar elementos suficientemente probatórios — declarou, acrescentando: — Isso significa que especialmente os estados devem ter um aparato técnico e de recursos humanos, com autonomia administrativa e financeira, para realizar essas perícias.

O episódio que motivou o julgamento analisado ocorreu em 2015, no Complexo da Maré. Um homem foi morto após ser atingido por uma bala dentro de sua casa. As autoridades relataram que estava ocorrendo um tiroteio com criminosos no momento.

Uma perícia não concluiu a origem do disparo. A família apresentou um pedido de responsabilização, mas ele foi negado na primeira e na segunda instância.

Teses divergentes

O julgamento tinha começado no plenário virtual, mas foi transferido para o físico para os ministros chegarem a um consenso. Antes, quatro propostas de teses haviam sido apresentadas.

Fachin havia sugerido que "sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública" — ou seja, haveria responsabilidade em todas as mortes por bala perdida durante operações.

Alexandre de Moraes tinha defendido que a indenização deveria ser paga somente com "comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado". Já para André Mendonça, a responsabilização só poderia ocorrer quando, além da perícia for inconclusiva, for "plausível o alvejamento por agente de segurança pública".

A tese sugerida por Cristiano Zanin era de que uma perícia inconclusiva "não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado". Além disso, o Poder Público teria que demonstrar um "excludente de responsabilidade".

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