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Por — Rio de Janeiro

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GERADO EM: 02/07/2024 - 04:30

Disputa territorial entre Piauí e Ceará

Disputa territorial entre Piauí e Ceará há mais de 250 anos envolve decretos, laudo do Exército e potencial turístico. STF analisa caso com cinco alternativas de resolução. Questão histórica e geográfica em litígio envolve 22 municípios na região da Serra da Ibiapaba, com impactos econômicos e sociais para ambos os estados.

Uma disputa territorial de mais de 250 anos ganhou um novo capítulo na sexta-feira, quando o Exército divulgou o laudo da perícia que pretendia definir os limites de uma área de 22 municípios entre o Piauí e o Ceará. Com o documento em mãos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai chamar as partes para se manifestarem antes de tomar uma decisão. Mas o laudo não aponta uma solução preferencial, e sim cinco alternativas que podem ser adotadas. Pelo menos duas delas se opõem, ao dar ganho de causa total para um ou outro estado. Outras disputas recentes pela delimitação de divisas são travadas no país.

A briga, que desde 2011 está no STF, põe em lados opostos argumentos que envolvem decretos imperiais, análises topográficas e pesquisas socioculturais. O Exército admitiu que não foi possível definir a localização exata dos limites da região em litígio, que compreende 2,8 mil km² no entorno da Serra da Ibiapaba. Além do potencial turístico, essa área tem importância hídrica, por estar na bacia hidrográfica do Rio Parnaíba, e econômica, pela produção agrícola e os parques de produção de energia eólica.

Área em conflito — Foto: Editoria de Arte
Área em conflito — Foto: Editoria de Arte

A discussão se arrasta desde o século XVIII. O governo do Piauí alega que um decreto imperial de 1880, depois confirmado na Conferência de Limites Interestaduais de 1920, teria definido uma linha divisória no pico da serra. O marco aumentaria o território do estado com terras que são hoje de 13 municípios cearenses, expandindo os limites de nove cidades do Piauí. O governo do Ceará argumenta que o decreto de 1880 tratou apenas da divisão de dois distritos da época (Freguesia de Amarração e Província Imperial).

No seu laudo, o Exército, que analisou 90 documentos cartográficos entre 1760 e 2022, afirmou não ter encontrado “suporte na documentação histórica analisada” que confirmaria a tese piauiense. De acordo com a perícia, o uso do pico da Serra da Ibiapaba como parâmetro afetaria muito a atual divisão, “tendo consequências em diversas áreas públicas e particulares do Ceará”.

Mesmo assim, a possibilidade de adoção dessas divisão foi admitida no laudo, ao lado de outras quatro sugestões: uma repartição igual entre os estados; a entrega de toda a área para o Piauí; a entrega de toda a área para o Ceará; ou o uso dos atuais limites usados pelo IBGE. Mas nenhuma delas foi apontada como preferencial pelo Exército, para quem “não foi possível definir a localização exata da linha de divisa entre os dois estados” e há “vantagens e desvantagens” nas alternativas propostas.

Diante dessa conclusão, o estado do Ceará entende que a perícia favoreceu sua posição.

— O laudo é categórico em afastar absolutamente as teses do Piauí — sustenta o procurador-geral do Ceará, Rafael Machado Moraes. — As quatro primeiras soluções não têm embasamento por documentos, então só sobra a divisa por malha censitária do IBGE, que menos traz prejuízo para a população.

Segundo Moraes, com o decreto imperial, o Ceará cedeu parte do litoral ao Piauí e em contrapartida recebeu a área do que hoje é Crateús. Mas aquela divisão só tratou desses territórios, e não de uma linha inteira de divisão dos estados, diz o procurador. Recentemente, o governo cearense realizou um estudo que indicaria um possível prejuízo de 4% do PIB com a perda desses territórios.

— De 300 anos para cá é uma região habitada exclusivamente por cearenses. Em nenhum momento o Piauí esteve presente na região do litígio. É uma região economicamente próspera, mas nossa maior preocupação são as pessoas. O estado defende primeiro o direito ao pertencimento dessas pessoas, que já têm laços culturais — afirma o procurador cearense.

A interpretação da Procuradoria-Geral do Piauí é oposta. Em nota técnica, o órgão afirma que o laudo do Exército corrobora a tese do estado, por definir que o decreto imperial é de “extrema importância para definição da divisa” e afirmar que o IBGE não teria competência para realizar divisões de limites.

O IBGE informou que usa em seus levantamentos “linhas divisórias dos estados da federação e dos municípios preservando-se a cidadania da população”. Mas reconheceu, em nota, que as definições legais não cabem ao instituto.

Para Rafael Moraes, apesar da ausência oficial de competência do IBGE, as divisões censitárias seriam a melhor opção pela ausência de outras definições. Já o procurador do Piauí, Lívio Bonfim, diz que o IBGE "suprimiu a região de conflito, integrando-a ao mapa do Ceará" mesmo sem atribuição legal para essa definição. Por isso, explica que o estado tentou uma conciliação, mas sem resultado, até que entrou na justiça em 2011 "para defender seu território".

— O interesse primordial é declarar os marcos divisórios entre os Estados, a fim de que eles possam definir suas políticas públicas com segurança na região — destacou o procurador, que deu como exemplo uma rodovia projetada para o município de Pedro II (PI) nunca executada por estar na área de litígio. — Com a decisão do STF, os Estados poderão organizar suas políticas públicas de maneira mais eficiente e, assim, promover o bem-estar dos moradores da região.

O procurador piauiense reforçou o argumento sobre o decreto imperial, referendado em 1920 durante a Conferência de Limites Interestaduais convocada pelo então presidente Epitácio Pessoa, que colocaria a linha divisória, pelo divisor das água da Serra da Ibiapaba, no trecho entre o pico da serra Cocal e o boqueirão Poty. Segundo Bonfim, o acordo não foi respeitado e o Ceará passou a ocupar informalmente a região.

O professor e historiador Airton de Freitas explica que a importância política dessa área começou no fim do século XVII, quando se formou um dos aldeamentos jesuíticos mais importantes da América portuguesa, a Aldeia da Ibiapaba, onde hoje fica Viçosa do Ceará. Na aldeia, chegaram a viver 6 mil indígenas.

Com o tempo, a região ganhou outra importância econômica, por causa do porto de Freguesia de Amarração, que escoaria a produção dos dois estados. Foi nesse momento que se tentou o primeiro acordo, que teria resultado no decreto imperial

— A demarcação nunca agradou aos dois lados. O Piauí reivindicava mais terras e o Ceará ficou descontente porque a região de Crateús não tinha muitas riquezas — diz Farias.

Pesquisadores divididos

O imbróglio também divide pesquisadores. Professora de Geografia da Universidade Federal do Ceará, Vanda de Claudino Sales, que integra o grupo de estudo formado pelo governo estadual para sustentar a ação, afirma que o argumento pró-cearense se baseia em aspectos culturais, históricos e geológicos. Segundo Vanda, que fez o levantamento topográfico da área, a Serra da Ibiapaba se desenvolve da encosta do lado cearense e não faz sentido “cortá-la ao meio”. A geógrafa acrescenta que a serra entra 40 quilômetros no território do Piauí, o que daria o direito de reivindicação de mais áreas para o lado do Ceará.

— Não estamos reivindicando porque avaliamos que temos de considerar o sentimento de pertencimento da população, além dos documentos históricos e do mapeamento geomorfológico (do relevo) — ressalva.

Já Eric Melo, mestre em geografia e assessor técnico do governo do Piauí, diz que o primeiro mapa do Piauí, de 1760, contemplava a divisa com o Ceará, e que desde aquele século os governantes piauienses reclamavam com a coroa portuguesa sobre movimentos de ocupação da serra. Ele também dá outra versão para o decreto de 1880.

— No processo de Independência do Brasil, ocorre em Campo Maior (PI) a Batalha do Jenipapo (1823). Tropas cearenses montaram acampamentos no litoral do Piauí, mas não retornaram ao Ceará. Em 1865, a Assembleia Legislativa do Ceará cria um município onde as tropas se instalaram. Após várias denúncias de governantes do Piauí, em 1880 o imperador Dom Pedro II assina um decreto devolvendo essas terras ao Piauí e doando ao Ceará territórios do Piauí, como medida de combater as secas que desde 1877 estavam provocando calamidades no sertão — defende Melo, que complementa que esse decreto seria "o documento mais importante e único com validade para determinar a divisa entre Piauí e Ceará".

Multa fez Paraná perder área para Santa Catarina

A disputa com o Ceará não é a única recente em que está envolvido o Piauí. O estado acabou se tornando parte em uma ação do governo da Bahia no STF pedindo a definição de suas divisas com três estados — os outros são Goiás e Tocantins. A área em litígio é de 15,4 mil km² e o caso é tratado no Supremo pelo ministro Luiz Fux.

Nem todos as redefinições territoriais são pedidas por estados: depois de ser autuado pela Polícia Ambiental do Paraná, um fazendeiro alegou, para escapar da sanção, que toda a sua propriedade fica em Guaruva, em Santa Catarina. Há pouco mais de um mês, técnicos do governo paranaense constataram, a partir da reclamação, que cinco marcos físicos usados na limitação eram mesmo imprecisos. Com isso, uma área de 490 hectares, ao longo de uma linha de 28 km, que passa por Guaratuba e Tijucas do Sul (PR), e Garuva, Campo Alegre e Itapoá (SC) será transferida a Santa Catarina. E o Paraná perdeu 0,002% do seu território.

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