Imposto de Renda
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Por — Brasília

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começou nesta sexta-feira, dia 15. Os contribuintes tem até o dia 31 de maio para prestar as contas com o Fisco. A principal mudança da declaração neste ano foi a ampliação da faixa de isenção.

A Receita divulgou as novas regras para o IR 2024 no dia 6 deste mês e liberou o programa na última terça-feira, dia 12. Entenda o que mudou na tabela do IR 2024:

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2024?

O governo isentou quem ganhava até dois salários mínimo (R$ 2.640 em 2023) por mês do Imposto de Renda no ano passado.

Com isso, 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas do tributo desde maio de 2023. O número representa cerca de 33% do total de declarantes do Imposto de Renda, que somaram 41,1 milhões em no ano anterior.

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

Como foi o reajuste da tabela do IR?

  • A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 — que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
  • Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
  • Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.
  • Essas pessoas não precisam declarar imposto.

Como ficou a tabela do Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebe até R$ 2.112 por mês será isento do Imposto de Renda;
  • De R$ 2.212,01 até R$ 2.640 por mês, com desconto de R$ 528, a alíquota é zero;
  • De R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, sem desconto de R$ 528, a alíquota é de 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, por mês, a alíquota é de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de de 27,5%.

Neste ano, foi anunciada uma nova correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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