Imposto de Renda
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Por — Rio de Janeiro

O Imposto de Renda não incide sobre herança no momento da transmissão de bens, como assegurado em duas decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STF). Mas ainda é necessário informar o ganho de patrimônio à Receita Federal na hora de declarar o IR 2024, seja o carro, a casa ou algum outro bem que herdou de um falecido.

O imposto a ser pago quando se herda um bem é estadual, o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações, conhecido por diferentes abreviações: ITD, no Rio de Janeiro, ITCMD em São Paulo e ITCD em Minas Gerais, por exemplo.

O procedimento para pagamento do tributo é realizado por meio do site da Secretaria da Fazenda de cada estado. E, mesmo sendo um imposto no âmbito estadual, não quitá-lo pode dar problemas com sua declaração de IR, devido ao cruzamento de informações. Por isso, pagar o imposto é o primeiro passo para evitar dor de cabeça com o Fisco.

Declaração de Espólio

O primeiro passo para lidar com os bens e direitos de um falecido é através da Declaração de Espólio. Nela, o inventariante, que costuma ser um dos herdeiros, fica responsável por informar à Receita sobre o destino do patrimônio da pessoa que morreu, assim como arcar com eventuais dívidas tributárias do contribuinte falecido. Neste processo, há três tipos de declarações.

A Declaração Inicial deve ser feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte e segue os mesmos procedimentos, prazos e regras da declaração comum, inclusive de obrigatoriedade. A única diferença é que, na identificação do contribuinte, no campo da ocupação principal, é preciso informar o código “81 - Espólio” na natureza da ocupação.

O mesmo procedimento deve ser seguido nos anos seguintes, com a Declaração Intermediária, até que ocorra o “trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou ainda a lavratura da escritura pública de inventário dos bens e/ou direitos” durante o ano calendário vigente, como diz o informativo do Programa Gerador de Declaração (PGD).

No ano seguinte ao trânsito em julgado, isto é, quando todos os processos do inventário tiverem sido concluídos, é preciso realizar a Declaração Final de Espólio.

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Ao iniciar uma nova declaração, é preciso selecionar o tipo “Declaração Final de Espólio” na aba inicial do programa do IR. Após a abertura, haverá a ficha intitulada “Espólio”, onde serão colocados os dados referentes ao processo judicial, como número, vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão e do trânsito em julgado.

É preciso preencher ainda as informações relativas ao cônjuge — se também faleceu ou se trata de meeiro (que tem direito à metade dos bens do contribuinte falecido pelo regime de bens do casamento). Em seguida, é preciso adicionar o CPF e o nome do meeiro, se existir, e dos herdeiros na ficha correspondente do PGD.

Em "Bens e Direitos" é onde o inventariante coloca os dados do patrimônio e o percentual de participação de cada herdeiro. Em caso de imóveis, por exemplo, é preciso informar endereço, área total, matrícula do imóvel, dentre outros dados; já para carros, é necessário preencher com o número de Renavam e a placa.

Atualização do valor do imóvel

Ao informar os valores, é preciso ter atenção. Isso porque no campo "Situação na data da partilha", é preciso informar o valor histórico do patrimônio, que era colocado na declaração do falecido. Já em "Valor de transferência", os herdeiros podem tanto repetir os valores quanto fazer a atualização do patrimônio.

Para quem recebe

Caso a segunda opção seja a escolhida, é preciso apurar o ganho de capital através do GCAP, o programa de geração de ganho de capital. Nele, a Receita informará se há e de quanto será a tributação a ser paga em caso de lucro (valor de transferência - valor histórico).

A opção pode ser uma boa escolha, apesar da incidência de imposto a ser pago pelos herdeiros, de acordo com o percentual de participação, já que imóveis antigos podem ter descontos aplicados. Em uma eventual venda pelo herdeiro, o ganho de capital, que também deverá ser pago, fica menor.

No recebimento da herança, são necessários dois passos:

Primeiro, é preciso informar a nova posse para o Fisco, na ficha de “Bens e Direitos”. Nela, o contribuinte seleciona o item e especifica o valor, além do nome do doador e CPF. Os grupos podem ser “01 - Bens Imóveis”, com o código “11-apartamento”, por exemplo, ou “06 - Depósito à vista e numerário”, com o código “01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.

O campo de situação em 31/12/2022 deve ficar em branco. Já na área destinada à 31/12/2023, basta preencher com o valor da transferência que consta no espólio.

O segundo passo é na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Aqui, o item “14 - Transferências patrimoniais doações e heranças” é o que melhor se aplica aos herdeiros, junto do nome e CPF do falecido.

Já para meeiros, o código é "19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar". Em seguida, basta adicionar o valor do patrimônio herdado.

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