São vários critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis, como salário e aluguel, superiores a R$ 30.639,90. Ano passado, o valor mínimo era 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Ano passado, esse limite estava
em R$ 40 mil.
- Realizou operações de alienação em Bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada ano passado, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar.
A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 - que vigorava desde 2015 - para R$ 2.112.
Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte.
Com isso, quem ganha até 2 mínimos por ano, o equivalente a R$ 2.640
O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15 de março. Os contribuinte têm até 31 de maio para prestar contas com a Receita. É possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados.
O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.
As principais fichas estão preenchidas. É possível incluir ou excluir informação.
A Receita incluiu uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por até 5 pessoas
A partir de agora, será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, será preciso informar o código do ativo em questão. São 23 códigos.
Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
Caso seja isento, não precisará declarar.
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber por Pix também terá prioridade.
A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, vale os R$ 167,74.
Para fazer a declaração, tenha em mãos documentos pessoais e de dependentes (RG, CPF, comprovante de residência etc.);
comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação; recibos de doações
A Receita criou um chatbot para ajudar os leitores. Chamado de Leo, o robô poderá solucionar perguntas básicas sobre a declaração de 2024, como os limites de isenção e obrigatoriedade do contribuinte declarar.
Acesse a página do Globo com matérias e vídeos sobre detalhes de como fazer a declaração no link abaixo