A Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que autoriza securitização, ou seja, a venda da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto permite que um ente público "venda" uma dívida, tributária ou não, para que outro pague. A matéria segue para sanção presidencial.
Pelo texto, 50% do montante obtido com a securitização das dívidas deve ser direcionado à Previdência Social. Também fica proibida a venda da dívida de um ente público para o outro.
Com a operação, fica possibilitada ao ente público a antecipação de receitas e o aumento da capacidade de investimentos, sem gerar impostos.
O texto proíbe cada ente federado de “vender a dívida” na parcela que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos, como, por exemplo, o ICMS dos estados com os municípios de seu território e o Imposto de Renda e o IPI da União com estados e municípios.
Condições
O projeto estipula várias condições para ocorrer a securitização. Todos os critérios vinculados deverão permanecer os mesmos, como índices de atualização, de juros e multa, condições de pagamento e de vencimento e outros termos porventura convencionados entre a Fazenda Pública e o devedor.
Após a concretização da operação, o governo será isento de responsabilidade, compromisso ou dívida decorrente da obrigação de pagamento do contribuinte perante o cessionário (investidor que comprou os títulos representativos da dívida).
Dessa maneira, o risco de não pagamento pelo devedor é transferido ao investidor. Risco este amortizado pelo deságio (valor menor a repassar à administração) e minimizado pela mistura de créditos de mais risco com créditos de menor risco.
Entretanto, não há no projeto qualquer restrição à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor. Isso será definido por uma lei específica de cada ente federado.