Rio
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Por Carolina Heringer — Rio de Janeiro

A Justiça condenou o Estado do Rio a indenizar em R$ 65 mil o motorista de aplicativo Francisco de Assis Araújo da Silva, baleado por um policial militar durante uma abordagem em Realengo, na Zona Oeste do Rio, no dia 6 de julho de 2017. O homem foi atingido na perna pelo agente. O pagamento de indenização por danos morais foi determinado no último dia 3 pelo juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

De acordo com os advogados de Francisco, Telmo Bernardo e Thais Menezes, o motorista tinha acabado de entrar em seu carro e começava a acelerar o veículo, quando ouviu gritos determinando que ele parasse. O homem afirma que não reconheceu se tratar de policiais militares porque o giroflex da viatura estava desligado. Um dos PMs que estavam no carro, Vitor Barreto de Araújo, abriu fogo contra o motorista.

No processo judicial, a procuradoria do Estado alegou que os tiros foram disparados após Francisco não ter atendido uma ordem de parada dos agentes e alega que, portanto, não há responsabilidade do Estado. Na sentença, o juiz Afonso Henrique classifica a ação dos policiais foi “descuidada e despreparada” e afirma que é incabível a alegação do Estado de querer culpar a vítima pelo que aconteceu apenas por não ter ocorrido a ordem de parada.

“Reconhecida a imprudência dos policiais militares, é descabida a alegação do réu de querer imputar à vítima culpa exclusiva pelo evento danoso sob justificativa de não ter atendido à ordem de parada dos policiais”, escreveu o magistrado na sentença.

“Mostra-se inaceitável que policiais militares, a quem a Constituição da República outorgou a preservação da ordem pública, ajam com total imprudência. Com efeito, o Estado tem o dever de assegurar a paz, a tranquilidade e a boa ordem aos membros da comunidade. Eximir-se a Administração Pública de responsabilidade, em nome do estrito cumprimento do dever legal, parece inconcebível”, acrescentou o juiz.

De acordo com Telmo Bernardo, na época do episódio, Francisco foi apontado como criminoso e foram feitos comentários de que ele estava em fuga, o que também causou prejuízo ao motorista. O advogado ressalta a importância da sentença em razão dos recentes casos de abordagens policiais que terminaram com mortes, como o zelador Guilherme Lucas, que faleceu após ter sido baleado por um PM na saída de um baile funk no Morro Santo Amaro, no Catete, Zona Sul do Rio.

— Essa sentença vem em um momento crucial, em que realmente devemos refletir porque nos últimos tempos, em especial neste mês, temos nos deparado com episódios semelhantes. São erros que se repetem. Ora a pessoa é baleada, ora chega a óbito por disparos de policiais fazendo abordagem sem critério ou planejamento para isso. E também é arriscado para o próprio policial. A condenação por danos morais tem o caráter de punir e também o pedagógico, para que aquilo não ocorra novamente em outros episódios — pontua Telmo.

— É inapropriada a alegação do estado em imputar exclusivamente o dolo da vítima, visto que na condição de garantidor da segurança pública, necessita não só prover que a lei seja cumprida, mas que seus agentes tenham expertise para aplicá-la. No final, todos acabam sendo vítimas da omissão estatal — afirma a advogada Thais Menezes.

Procurado, o governo do Estado informou que ainda não foi intimado da decisão judicial. Questionada se os PMs envolvidos no caso continuam na ativa, a assessoria afirmou "que o Inquérito Policial Militar (IPM) sobre o caso foi encaminhado à Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, e que não há impedimento legal para que os dois policiais permaneçam na ativa".

Na Polícia Civil, a investigação sobre o caso continua em andamento na 33ª DP (Realengo), seis anos após o episódio. Questionada sobre os motivos pelos quais o caso ainda não tinha sido concluído, a assessoria de imprensa da Polícia Civil afirmou "que cada investigação tem suas particularidades, com diferentes graus de complexidade".

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