Na última quinta-feira (28), realizamos o Abipag Debate, exclusivo para associados, sobre as diretrizes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS. 🏦💬 Agradecemos a participação de Alice Morais, Denis Muniz e Marcio Botelho, do Departamento de Atendimento Institucional – DEATI, do Banco Central do Brasil, que contribuíram para tornar o debate enriquecedor!
Publicação de ABIPAG - Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos
Publicações mais relevantes
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O ritmo das comissões existentes na Acrefi está forte! Em 2024 a diretoria executiva está imprimindo uma nova dinâmica às reuniões das comissões da entidade. Sempre com o propósito de oferecer um conteúdo diferenciado para seus associados, a Acrefi tem feito convites para que empresas, entidades ou mesmo especialistas, apresentem aos participantes um cenário de como está o mercado de crédito e quais são as novidades em termos de serviços e produtos, trazendo casos práticos para serem apresentados. As reuniões, portanto, vivem dois momentos distintos: o primeiro, com o convidado palestrante e o segundo, com compartilhamento de dores e conhecimento entre os associados. Já participaram de nossas comissões a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), por intermédio do seu presidente Elias Sfeir, e que trouxe aos associados um panorama do mercado e em especial do Cadastro Positivo; a empresa Cinnecta, que mostrou um case sobre a utilização da Inteligência Artificial na concessão de crédito e também Tiago Severo, sócio coordenador de prática de banking do CBS, escritório de advocacia e diretor jurídico da ABCripto, que comentou sobre o regime jurídico dos pagamentos no Brasil.
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Entidades representativas do setor financeiro, como Febraban, ABBC e Acrefi, expressaram preocupação com a emenda nº 11, que propõe aumentar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão. A emenda, incluída na PEC da autonomia orçamentária do Banco Central, foi rejeitada pelo relator da PEC. Segundo as entidades, essa mudança poderia comprometer a segurança dos depósitos bancários e trazer instabilidade ao sistema financeiro. Além disso, aumentar o limite de cobertura poderia elevar o custo para as instituições financeiras, impactando negativamente a oferta e o preço do crédito. A garantia do FGC é de R$ 250 mil por CPF, e é válida para depósitos à vista ou a prazo feitos pelos clientes em instituições financeiras. Eles podem recorrer ao FGC caso as instituições quebrem. O fundo tem gestão própria, e é financiado pelo setor. Fonte: UOL A ANEC acompanha a movimentação e está comprometida a trazer as novidades do mercado, imparcialmente. Ainda não é um associado? Não perca tempo. Acesse agora mesmo o nosso site, faça seu cadastro, conheça e faça parte do movimento ANEC. #anec #corban #conexãocorban
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Frank Fujisawa, Operations Director da Topaz, realizou uma palestra interessante para abordar como as instituições financeiras podem se preparar para as mudanças no IFRS9, a Norma Internacional de Relatórios Financeiros que transformou significativamente a forma como as entidades contabilizam seus instrumentos financeiros. Este webinar proporcionou a oportunidade de debater com especialistas do setor, como Bradesco, Sicredi e BIP Brasil, convidando as empresas a adotarem práticas financeiras responsáveis e sustentáveis. Preparem-se para uma imersão no futuro das finanças! Revivam nosso webinar no YouTube enquanto exploramos como as instituições financeiras estão se adaptando às mudanças disruptivas do IFRS9.
Uma palavra para nosso evento: incrível! 👨💻 Hoje, nosso Operations Director, Frank Fujisawa, conduziu um bate-papo super rico sobre como as instituições financeiras podem se preparar desde já para as mudanças do #IFRS9, através da resolução 4966 com a participação especial de especialistas no tema que atuam no Bradesco, Sicredi e BIP Brasil. Agradecemos todas as trocas positivas com Rodrigo Souza Mattos, Édipo Santos, Everton Vieira e Danilo Pamponet! Em breve, traremos mais eventos sobre pautas importantes no setor financeiro. Acompanhe nossos canais oficiais!
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⚠️ Dia 01/07/24: início da vigência da nova resolução n° 285/23 do Banco Central do Brasil. ⚠️ Para quem atua com Consórcio, sabe o quão importante é essa nova resolução, que altera significativamente regras e procedimentos até então estabelecidos pela Circular BCB n° 3.432/09. ⚠️ A nova norma amplia ainda mais as obrigações de transparência das Administradoras de Consórcio em face de seus consorciados, além de definir novas regras, por exemplo, quanto ao prazo de duração dos contratos de consórcio, acerca do limite de cotas de um mesmo consorciado por grupo, sobre a utilização de consórcio para a quitação de financiamento, em relação à forma de cobrança da taxa de administração, bem como acerca da exclusão de consorciado do grupo e sobre a análise da capacidade de pagamento dos consorciados. ⚠️ Dessa forma, é importante que fiquemos atentos às novas regras, para bem instruir nossos parceiros de negócio e clientes! Rodobens #consorcio #resolucao285 #bacen
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⚠️ Dia 01/07/24: início da vigência da nova resolução n° 285/23 do Banco Central do Brasil. ⚠️ Para quem atua com Consórcio, sabe o quão importante é essa nova resolução, que altera significativamente regras e procedimentos até então estabelecidos pela Circular BCB n° 3.432/09. ⚠️ A nova norma amplia ainda mais as obrigações de transparência das Administradoras de Consórcio em face de seus consorciados, além de definir novas regras, por exemplo, quanto ao prazo de duração dos contratos de consórcio, acerca do limite de cotas de um mesmo consorciado por grupo, sobre a utilização de consórcio para a quitação de financiamento, em relação à forma de cobrança da taxa de administração, bem como acerca da exclusão de consorciado do grupo e sobre a análise da capacidade de pagamento dos consorciados. ⚠️ Dessa forma, é importante que fiquemos atentos às novas regras, para bem instruir nossos parceiros de negócio e clientes! Rodobens #consorcio #resolucao285 #bacen
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🌍 Conta CDE para quem deu saída fiscal do Brasil e quer continuar movimentando/investindo por aqui. ➡ A conta CDE é especialmente apropriada para pessoas que não residem no Brasil, para Brasileiros ou estrangeiros. ➡ Taxa de IOF reduzida: Para remessas de câmbio entre contas da mesma titularidade, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente é de apenas 0,38%, em comparação com a taxa de 1,1% aplicada a clientes residentes no país. ➡ Funcionalidades similares a contas locais: Com uma conta CDE, o titular pode realizar transações normalmente via Pix, utilizar cartão de crédito e efetuar transferências bancárias, assim como em uma conta local. Benefícios adicionais com o BTG Pactual: ➡ Abertura da conta sem taxas de abertura ou manutenção ➡ Acesso aos aplicativos BTG Banking e BTG Investimentos para realizar transações bancárias e investimentos com facilidade ➡ Suporte de especialistas disponíveis 24/7, de qualquer lugar do mundo #ContaCDE #Contacorrente #Containvestimentos
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E aí, vamos aprender um pouco sobre nosso Sistema Financeiro Nacional?! O SFN é subdividido em 3 níveis: 1. Órgãos Normativos: Concelho Monetário Nacional (CMN) Concelho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) 2. Entidades Supervisoras: Banco Central do Brasil (BCB) Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) 3. Entidades Operadoras: Incluem Instituições Financeiras que lidam diretamente com o público no processo de intermediação financeira (Ex.: Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Caixa Econômica, etc.). Há também as Entidades Executoras do SFN: Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social https://lnkd.in/dPgZfyEV
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A partir de 1º de janeiro de 2024, novas regras estabelecidas pelo Banco Central entram em vigor no Brasil. Confira as principais mudanças: 1- Inadimplência: • O participante será excluído do grupo de consórcio se ficar inadimplente por 3 meses consecutivos. Atualmente, não há prazo definido no regulamento. Essa alteração pretende proteger as outras pessoas que podem ter que arcar com o valor das prestações de quem está inadimplente. 2- Informações mínimas: • Os contratos de consórcio deverão conter informações claras e precisas sobre os custos, as taxas e as condições do contrato. Isso visa garantir que todos compreendam completamente os termos do contrato. 3- Assembleias: • Elas poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual. Tal ação busca facilitar a participação de qualquer lugar do Brasil. Por fim, na hora de adquirir um novo consórcio é importante ter em mente as novas regras e ler atentamente o contrato antes de assinar. Quer saber mais sobre as novas regras? Acompanhe nosso perfil do Instagram! @vanessa.sens Salve esse post! #consórcio #novasregras #bancocentral #novidadesconcórcio #mudançaconsórcio #consumidor #direitodoconsumidor
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Participe! Ative o sininho para receber a notificação. O Fundo Garantidor de Crédito é hoje um modelo internacional quando se trata de fiscalização e segurança em sistemas financeiros. Nessa entrevista, Daniel Lima explica por que, desde que foi criada em 1995, a instituição trouxe solidez para bancos, investidores e correntistas. Assista e compartilhe! Confira!
Live Cenários com Sonia Racy
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O MJAB representou o Banco Nacional na conciliação que possibilitou a quitação dos débitos do Proer e, como consequência, a conclusão do processo de liquidação extrajudicial da instituição financeira iniciada em 1996. A conciliação foi conduzida pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU). Vários órgãos da administração pública federal participaram do procedimento de conciliação – que envolveu a quitação dos débitos do banco, por um lado, e, de outro, a quitação das dívidas da União com o FCVS. Entre as instituições que fizeram parte da conciliação estão o Banco Central, a Controladoria-Geral da União, o Tesouro Nacional, o Tribunal de Contas da União e a Caixa Econômica Federal. A conciliação permitiu a conclusão histórica de uma grande política pública que fortaleceu o setor financeiro, tornando-o mais protegido e moderno. Esse marco histórico reforça também a eficácia da resolução alternativa de conflitos envolvendo o setor privado e a União. #MJAB #Mediação #AGU #SistemaBancário #LiquidaçãoExtrajudicial #BCB #FCVS #Conciliação
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