Após a mobilização do setor farmacêutico, a Câmara dos Deputados incluiu 100% dos medicamentos na reforma tributária. O novo relatório, assinado pelo deputado Reginaldo Lopes, beneficia categorias populares com redução de 60% na alíquota e isenção total para medicamentos de prescrição. A isenção de impostos abrangerá 383 produtos, incluindo medicamentos oncológios, como Abemaciclibe, Cloridrato de Cinacalcete, Emicizumabe, Metotrexato, Oxaliplatina, categoria que é principal no universo de especialidades das distribuidoras associadas à ABRADIMEX. A reforma unificará cinco tributos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com alíquota padrão de 26,5%, resultando em 10,6% para medicamentos. A inclusão dos remédios na proposta pode aumentar a alíquota padrão em 0,21%, compensada pelo imposto seletivo. O setor farmacêutico, que inicialmente se opôs à proposta original do governo, conseguiu modificar a reforma para incluir todos os medicamentos, argumentando que o sistema de listas era inconsistente e prejudicial à introdução de novos fármacos biologicos e oncologicos. A nova lei visa reduzir custos, ampliar o acesso a medicamentos essenciais e incentivar a pesquisa e desenvolvimento de novas terapias, promovendo a sustentabilidade dos sistemas de saúde público e suplementar. FONTE: Panorama Farmacêutico
Publicação de ABRADIMEX
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Os impostos sobre medicamentos ainda são um tema sensível para a indústria farmacêutica. Apesar de esses produtos terem um regime diferenciado dentro da reforma tributária, o setor ainda pede melhorias no texto. Mais detalhes no Panorama Farmacêutico https://lnkd.in/dd8C-Hps #Jornalismo #noticias #Industria #IndustriaFarmaceutica #Medicamentos #ReformaTributaria Nelson Mussolini Sindusfarma #ImpostosSobreMedicamentos
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Os impactos da reforma tributária para o setor farmacêutico Novas regras podem impactar realização de estudos clínicos e causar distorções nos preços de medicamentos Ao analisar o setor farmacêutico, por exemplo, é possível mapear alguns pontos relevantes mediante comparação entre o atual sistema tributário e a regulamentação proposta pelo PLP 68/2024, no qual segue sendo discutido e analisado criteriosamente pelo Senado. A seguir, listo algumas regras, como: 1. Regra geral prevista no artigo 128 do PLP: Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa; 2. Exceção prevista no art. 141 do PLP: Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos: 2.1. Relacionados no Anexo XIV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e 2.2. Registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Partindo-se desta nova premissa, foi possível constatar que alguns medicamentos que estão atualmente na Lista Negativa (ou seja, contam com redução de carga tributária) passarão a ser contemplados na lista do Anexo XIV e, portanto, estarão sujeitos à alíquota zero. Além disso, medicamentos que constam na Lista Positiva (com redução a 0% na carga tributária) passarão a ter carga tributária de 10,8% considerando um IVA de 26,5%, ou seja, um aumento em sua carga tributária. Este cenário pode causar distorções no preço de uma grande parcela de medicamentos. Há também a preocupação em como a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão regulador do setor, irá se posicionar sobre a precificação, uma vez que a metodologia de cálculo dos tributos irá se modificar. Com isso, um dos pleitos é a retirada da lista taxativa no PLP. Outro aspecto interessante se refere aos medicamentos oncológicos, que hoje possuem desoneração dos tributos. Com a reforma tributária uma parcela de aproximadamente 32% dos produtos, que muitas vezes já são de alto custo, passam a ser tributados na regra geral. Ou seja, eles ficam sujeitos à uma alíquota reduzida em 60% e, assim, encarecem o tratamento de pacientes com câncer. Importante destacar também sobre os medicamentos não registrados na Anvisa. Estes terão uma carga tributária maior, uma vez que não são registrados por tal órgão e não cumprem o requisito para fruição da alíquota zero de CBS e IBS. Desse modo, prejudicam o país na realização de novos estudos e maior carga tributária para novas tecnologias. O mesmo ocorre com medicamentos de uso compassivo e doenças raras, os chamados clinical trials, pois terão impacto tributário em pesquisa clínica e fase de testes e aprovações, gerando desincentivo à inovação e pesquisa no Brasil. Não deixe de acompanhar a Systax! Email: raphael.santana@systax.com.br Cel: (21) 97047-3030 #systax #vertex #tributação #impostos #tecnologia #fiscal #inteligênciafiscal
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*A reforma tributária prevê uma redução de 60% do imposto para medicamentos de farmácias de manipulação e registrados na Anvisa. A alíquota padrão da reforma é de no máximo 26,5%, o que significa que os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Além disso, a reforma tributária prevê isenção de tributos para: •Medicamentos do Farmácia Popular •Tratamentos para câncer, doenças raras e HIV •Vacinas e soros •Diabetes mellitus •Doenças negligenciadas •DST/AIDS O segmento de farmácias de manipulação passará a ser tributado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Como a alíquota-padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Pela regra, todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam produzidas por farmácias de manipulação. Outros, usados para tratamentos graves, terão alíquota zero. Fonte: O Globo
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ARTIGO: Reforma tributária: sem mudanças, não há inovação e acesso à saúde no Brasil Em artigo publicado no portal Jota, nesta quarta (3), as entidades da cadeia farmacêutica Sindusfarma, Interfarma e Abrafarma destacam que o modelo de listas para definição de quais medicamentos receberão ou não isenção tributária é inadequado e inconstitucional. O PLP 48/2024 do congresso nacional foi levado pelas entidades, após intensas discussões nos grupos de tributos que envolviam as empresas do setor, o qual tive a oportunidade de fazer parte, sendo apresentados pelas entidades do setor ao GT 7 do congresso nacional. A proposta das entidades defende: 100% de redução tributária automática para todos os medicamentos tarjados; 60% de redução para MIPs; e alíquota zero para compras públicas. Porém o poder executivo por meio do Ministério da Fazenda apresentou proposta divergente no PLP 68/2024, de sua autoria, propondo um sistema inadequado de tributação aos farmacos. A todos, recomendo a leitura do artigo abaixo.
ARTIGO: Reforma tributária: sem mudanças, não há inovação e acesso à saúde no Brasil
sindusfarma.org.br
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Matheus Bueno e Aline Sayuri Kazari | OPINIÃO ✍️ Reforma tributária no setor farmacêutico: impactos e estratégias 📃 A iminente Reforma Tributária no Brasil promete trazer impactos significativos para o setor farmacêutico, influenciando os preços dos medicamentos, a concorrência e a eficiência da gestão das farmácias no país. Diante dessas mudanças, é fundamental que os empresários do ramo estejam preparados para compreender e se adaptar às novas realidades tributárias, garantindo a competitividade e a qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores. ⚖️ Uma das mudanças mais aguardadas é a redução da carga tributária sobre os medicamentos. Atualmente, impostos como ICMS, IPI e PIS/COFINS impactam diretamente os preços dos medicamentos, tornando-os muitas vezes inacessíveis para parte da população. Com a reforma, a proposta é unificar esses impostos em um único imposto sobre bens e serviços (IBS), com alíquota mais baixa, o que deve resultar em preços mais acessíveis para os consumidores e maior competitividade no mercado. 💊 Uma das principais iniciativas do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 é a isenção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para um amplo espectro de substâncias, totalizando 383, que incluem não apenas medicamentos, mas também vacinas essenciais para a prevenção de doenças como covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo. Essa isenção abrange substâncias vitais, como insulina, utilizada no tratamento do diabetes, e o antiviral abacavir, fundamental no combate ao HIV, entre outros. 💼 Além da isenção, está prevista uma redução significativa na alíquota de 850 princípios ativos, chegando a 60% em alguns casos. Essa redução abarca uma gama diversificada de medicamentos essenciais, como o omeprazol para tratamento de refluxos e úlceras digestivas, o ansiolítico lorazepam, medicamentos para pressão alta como a losartana, além de metformina para diabetes e prednisona para inflamações e alergias, entre outros. 🧪 Além da redução da carga tributária, a simplificação do sistema tributário é outro ponto importante trazido pela reforma. A complexidade do sistema tributário atual impõe uma série de obrigações fiscais às farmácias, o que muitas vezes gera custos elevados e dificulta a gestão financeira. Com a simplificação proposta, espera-se que as obrigações fiscais sejam reduzidas, facilitando o cumprimento das normas e permitindo que as farmácias foquem mais em seu core business. 🔗 Leia o artigo completo: https://lnkd.in/dt_Ckhwe #PortaldaReformaTributaria #PortalRT #ReformaTributaria #Impostos #CargaTributária
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PR – ICMS - Tabela de Medicamentos e Fármacos Isentos – Atualização O Governo do Paraná publicou Decreto que atualiza a tabela de medicamentos e fármacos isentos de ICMS. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, inclui a adição de novos medicamentos à lista de produtos beneficiados por isenção fiscal, como Cladribina e outros fármacos utilizados no tratamento de doenças crônicas e complexas. Decreto nº 7.138/2024 - DOE PR de 22/08/2024. Acompanhe a Systax e fique por dentro de tudo que acontece no cenário tributário brasileiro. E não esqueça de deixar seu like, comentar, compartilhar ou me chamar para maiores informações. www.systax.com.br Email: raphael.santana@systax.com.br Cel: (21) 97047-3030 #systax #vertex #tributação #impostos #tecnologia #fiscal #inteligênciafiscal #tax #compliance #vemsersystax
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REFORMA TRIBUTÁRIA - MEDICAMENTOS Nesta quarta-feira, 10/07/24, a Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, proposta principal de regulamentação da reforma tributária. Agora, o texto segue para a análise do Senado Federal. Com relação aos medicamentos ficam isentos ou terão alíquota reduzida. Existem listas de remédios isentos e com redução de 60% na alíquota, como os de uso pessoal. A isenção vale para aqueles que precisam de receita médica para venda. O Viagra, por exemplo, deixou de ser isento e passou a ter redução de 60% na alíquota. (art. 123, V) O Art. 141 trouxe a previsão de redução a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre os medicamentos relacionados o Anexo XV, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e, registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de um ano para quatro meses. Veja o texto na íntegra: https://lnkd.in/d7fxjuMm #medicamentos #farmacos #reformatributaria #braziliantaxreform #isenção
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Projeto de regulamentação da reforma tributária isenta medicamentos do Farmácia Popular
Projeto de regulamentação da reforma tributária isenta medicamentos do Farmácia Popular - Tributário
tributario.com.br
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💊 Setor farmacêutico intensifica contatos com deputados por IVA reduzido para todos medicamentos. - Luta pela Saúde Pública: Indústria farmacêutica está mobilizada para garantir preços acessíveis a todos os medicamentos na reforma tributária. - Alerta Vermelho nos Preços: Metade dos medicamentos pode ter aumento de preço se alíquotas cheias de IVA forem aplicadas sem ajustes no projeto. - Impacto Direto na População: Risco real de dificultar o acesso dos brasileiros, especialmente os de baixa renda, aos tratamentos necessários com os novos impostos propostos. - Reforma e Seus Efeitos: Mudanças na legislação podem afetar diretamente os preços dos medicamentos, conforme estipulado pela lei do mercado farmacêutico. *fonte:* Bol - Oul *Link da noticia completa:* https://lnkd.in/dmau5cfn
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📋 Venda de Medicamentos Sob Encomenda e Vendas em Geral - SC COSIT 238/24 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 238/2024, estabeleceu diretrizes claras sobre a tributação dos medicamentos produzidos sob encomenda e as vendas em geral, especialmente para empresas optantes pelo Lucro Presumido. 💊 Tributação de Medicamentos Sob Encomenda 🔹 Tributação na Prestação de Serviços: A fabricação e venda de medicamentos e produtos magistrais por farmácias de manipulação, quando realizados sob encomenda, em caráter pessoal e mediante prescrição médica, estão sujeitos à presunção de 32% para o IRPJ e a CSLL. Essa tributação é devida em função de a operação ser caracterizada como uma prestação de serviço. 🛒 Tributação de Medicamentos de Prateleira 🔹 Tributação no Comércio: Por outro lado, a fabricação e venda de medicamentos e produtos magistrais, previamente preparados e destinados à venda em geral, são considerados operações comerciais. Nesses casos, a tributação é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Base Legal: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 15, caput, inciso III e § 2º e art. 20; Decreto n.º 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 5º, inciso VI; Recurso Extraordinário STF n.º 605.552/RS. #receitafederal #solucaodeconsulta #RFB #medicamento #farmacias #tax #tributos #negocios #tributacao #pilulatributaria #empresas #lei #direitotributario #contadortributarista #planejamentotributario
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