Publicação de Abrapem

Os veículos destinados ao transporte de pessoas e de cargas devem obrigatoriamente contar com um cronotacófrago (ou simplesmente tacógrafo) instalado e em perfeito funcionamento, em conformidade com a legislação vigente. A regra destina-se a todos os veículos de que têm capacidade de transportar mais de dez pessoas – seja escolar ou de passageiros (vans e ônibus) – e os de carga (caminhões e carretas). O equipamento é um instrumento de medir que armazena dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo para descanso dos motoristas em um diagrama de papel ou fita, que deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias. O registro acontece de forma simultânea, inalterável e instantânea e armazena também os parâmetros relacionados ao condutor do veículo como o tempo de trabalho, tempo de parada e tempo de direção. Com o equipamento, a empresa de transporte e o motorista podem provar que estão trabalhando dentro da lei em caso de fiscalização ou acidente. Um dos principais objetivos do equipamento é coibir os excessos de motoristas. Além disso, os dados registrados no instrumento também são objeto de análises em casos de acidentes, haja vista que o tacógrafo registra dados que podem ser relevantes no âmbito pericial para laudos e investigações policiais. Acompanhe conteúdo completo: https://lnkd.in/dtvSkbKi #abrapem #sibapem #metrologia #metrologiaindustrial #fabricantes #importadores #permissionários #balançairregulares #metrologia #normaseregulamentacoes #manutencaoeminstrumentos #instrumentosmetrologicos #instrumentosindustriais

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