A AGU publicou dez novas orientações normativas que definem o entendimento jurídico que deve ser aplicado nas consultorias jurídicas a órgãos públicos federais relativamente a diversos aspectos da realização de processos licitatórios. As orientações abrangem a modalidade do pregão, o procedimento auxiliar denominado Sistema de Registro de Preço e ainda temas relacionados à execução dos contratos com o poder público.
Publicação de AGU - Advocacia-Geral da União
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Nunca é demais relembrar estratégias nos processos licitatórios, para que as contratações sejam cada vez mais transparentes, idôneas e vantajosas para a Administração Pública e suas contratadas. https://lnkd.in/dtESxvDC
STJ: 15 lições estratégicas e quase atemporais sobre licitações
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No universo das licitações, uma vez entregues as propostas, discute-se a possibilidade da complementação documental. A nova Lei de Licitações adentra ao tema, e coloca em debate a figura das diligências. A prática de solicitar documentos adicionais tem levantado preocupações sobre a igualdade de condições entre os licitantes. Portanto, cabe às comissões de licitações atuar com cautela, haja vista que o tema tem motivado a judicialização dos processos licitatórios. Nesse caso, enfatiza-se a importância da transparência e clareza dos editais para assegurar a continuidade das contratações públicas sem comprometer os princípios da isonomia e da legalidade.
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📖 Garantia de Proposta e Garantia de Execução de Contrato na forma da Lei 14.133/2021. A Lei 14.133/2021, que trouxe o novo marco legal para licitações e contratos administrativos no Brasil, introduziu inovações importantes, incluindo as regras sobre garantias exigidas nas fases de licitação e execução contratual. 🖋 Garantia de Proposta: A garantia de proposta é uma medida que visa assegurar que os licitantes mantenham suas ofertas durante o processo licitatório. De acordo com a Lei 14.133/2021, essa garantia pode ser exigida pela Administração em um percentual de até 1% do valor estimado da contratação. Ela pode ser apresentada em modalidades como caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. Após o encerramento do processo licitatório, a garantia de proposta deve ser devolvida aos licitantes que não foram selecionados. Para o licitante vencedor, a devolução ocorre logo após a assinatura do contrato. A Lei 14.133/2021 estabelece que essa devolução deve ser feita no prazo máximo de 10 dias úteis, garantindo que os recursos dos licitantes não fiquem indevidamente retidos pela Administração. Caso o licitante vencedor não assine o contrato, a garantia de proposta será executada, e o valor revertido à Administração como compensação pelo descumprimento. 🖊 Garantia de Execução de Contrato: Já a garantia de execução é exigida do contratado após a adjudicação do objeto da licitação, visando garantir o cumprimento das obrigações contratuais. Conforme a nova lei, essa garantia pode ser estipulada em até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em contratações de grande vulto que envolvam riscos excepcionais. As modalidades aceitas para essa garantia são as mesmas da garantia de proposta. A principal função dessas garantias é proteger a Administração Pública contra prejuízos decorrentes de descumprimento de obrigações por parte dos contratados, promovendo maior segurança e confiança no processo de contratação. Portanto, é crucial que empresas interessadas em participar de licitações estejam atentas a essas exigências, garantindo o preparo adequado para a oferta e a execução do contrato. Conclusão: A Lei 14.133/2021 fortalece o ambiente de licitações e contratos no Brasil, tornando-o mais seguro e previsível. Conhecer e se adequar às novas exigências sobre garantias é fundamental para empresas que desejam competir e se destacar no mercado público. Saiba mais sobre seus direitos, acesse: www.vgsadvogado.com.br E-mail: contato@vgsadvogado.com.br
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ACÓRDÃO No 06005/2024 | TCM-GO Em 30 de setembro de 2024, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, através do seu Conselheiro Relator Fabrício Mota, admitiu denúncia formulada por uma empresa, suspendendo a licitação, com base nas seguintes irregularidades: 1) exigência ilegal de alvará do Corpo de Bombeiros documento de habilitação jurídica; 2) exigência equivocada de relação dos compromissos assumidos como de habilitação técnico-operacional, que seria de habilitação econômico-financeira; 3) inexequibilidade dos prazos de entrega de amostras e de produtos contratados; 4) falta de planejamento da contratação, considerando supramencionados os quantitativos e; 5) descumprimento do prazo do parágrafo único do art. 164 da Lei no 14.133/21 para resposta às impugnações. O acórdão foi submetido à deliberação do colegiado do Tribunal. Você, empresa licitante, sabe analisar criticamente um Edital? Tem percebido se há exigências ilegais/irregulares ou desarrazoadas? Sabe como utilizar os mecanismos administrativos para resguardar os seus direitos? A busca pela assessoria jurídica nesse momento é fundamental para a ocorrência de licitações dentro dos limites da legalidade, resguardando os direitos das empresas e gerando contratações eficientes e idôneas.
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Diz o PARECER n. 00009/2024/CNLCA/CGU/AGU que: I - São legítimas as adesões às ARP’s firmadas sob a égide dos antigos regimes licitatórios, mesmo após a revogação destes regimes, quando os procedimentos de contratação tenham se iniciado com a devida “opção” pela adoção dos regimes antigos, ainda no período de convivência normativa. II - A regra do art 191 da NLL não legitima a adesão às Atas de RP derivadas dos regimes licitatórios antigos, caso os procedimentos de contratação apenas tenham sido iniciados após a sua revogação, em momento de vigência exclusiva da NLL. III - Deve ser dada interpretação restritiva ao §2º do art 38 do DF nº 11.462, para definir que adesão à Ata celebrada sob a égide das leis antigas, após a revogação desses regimes licitatórios, apenas é legítima quando o processo do qual se originou a adesão tenha se iniciado com a opção apropriada pela adoção desses regimes. Contudo, a recente NOTA JURÍDICA n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU diz que: 1. Caso a licitação que tenha dado causa à ata tenha sido processada e julgada pelo regime anterior, todas as relações jurídicas dela decorrentes também observarão o mesmo regime. 2. Isso vale para o órgão gerenciador, bem como para o órgão participante ou não participante (carona). 3. Em relação a esse último, importa destacar que o órgão aderente deverá observar qual o regime jurídico que norteou a licitação que resultou na ata de registro de preços que ele está aderindo, de modo que tanto a fase interna, quanto os contratos decorrentes da adesão sejam gerenciados de acordo com o mesmo regime adotado na licitação 4. Por maioria absoluta os membros da Câmara Nacional de Licitações e Contratos – CNLCA/ AGU entenderam pela manutenção do texto do §2º do artigo 38 do DF nº 11.462/2023 da maneira como se encontra e pela possibilidade de adesão às atas de registro de preços que tenham como fundamento jurídico o microssistema normativo anterior à vigência plena da NLL.
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📜 Com o advento da Nova Lei de Licitações, a modalidade da concorrência passou a apresentar rito procedimental comum ao do pregão, podendo ser representado da seguinte forma: 🔹Divulgação do edital e apreciação de eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos; 🔹 Abertura da sessão pública com a apresentação das propostas; 🔹 Realização da fase de lances, quando for o caso; 🔹 Negociação de condições com o proponente da melhor oferta; 🔹 Julgamento da proposta melhor classificada, conforme critérios previsto no edital; 🔹 Análise da habilitação do licitante provisoriamente vencedor; 🔹 Fase recursal única; 🔹 Adjudicação e homologação da licitação. As fases de apresentação de propostas e habilitação podem ser invertidas, desde que expressamente previsto no edital de licitação e mediante ato motivado com explicação dos benefícios decorrentes. ✒ Caso necessite de orientação sobre este tema, de acordo com as particularidades do seu caso, consulte um advogado especializado. #BuonaduceAdvogados - #Licitação #Concorrencia #NovaLeiDeLicitacoes
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📜 Com o advento da Nova Lei de Licitações, a modalidade da concorrência passou a apresentar rito procedimental comum ao do pregão, podendo ser representado da seguinte forma: 🔹Divulgação do edital e apreciação de eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos; 🔹 Abertura da sessão pública com a apresentação das propostas; 🔹 Realização da fase de lances, quando for o caso; 🔹 Negociação de condições com o proponente da melhor oferta; 🔹 Julgamento da proposta melhor classificada, conforme critérios previsto no edital; 🔹 Análise da habilitação do licitante provisoriamente vencedor; 🔹 Fase recursal única; 🔹 Adjudicação e homologação da licitação. As fases de apresentação de propostas e habilitação podem ser invertidas, desde que expressamente previsto no edital de licitação e mediante ato motivado com explicação dos benefícios decorrentes. ✒ Caso necessite de orientação sobre este tema, de acordo com as particularidades do seu caso, consulte um advogado especializado. #BuonaduceAdvogados - #Licitação #Concorrencia #NovaLeiDeLicitacoes
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Você sabia? Além de assessorar sua empresa em todas as etapas da licitação e gerenciar o contrato firmado, a BR Licitações também ministra treinamentos acerca de temas específicos trazidos pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021. Entre em contato! BR Assessoria em Licitações e Contratos 🎯
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As compras públicas podem ser complexas e repletas de regulamentações e uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que tudo ocorra de forma legal, segura e eficiente. Veja como ela pode ajudar: 1️⃣ Análise de Editais e Contratos - revisa editais de licitações e contratos administrativos para garantir que estão de acordo com a legislação vigente, evitando cláusulas prejudiciais; 2️⃣ Orientação nas Licitações - desde a escolha do tipo de licitação até a participação no processo, um advogado especializado pode orientar sobre os melhores procedimentos; 3️⃣ Acompanhamento de Todo o Processo - desde a inscrição até a execução do contrato, para assegurar que todas as normas e exigências sejam cumpridas corretamente, evitando multas e sanções; 4️⃣ Resolução de Conflitos - através de soluções administrativas ou judiciais, intervém para resolução de impasses que possam surgir durante o processo; 5️⃣ Compliance e Prevenção de Riscos - com a ajuda de uma assessoria jurídica, sua empresa pode garantir que está em total conformidade com as regras de licitação, evitando riscos de fraudes, corrupção ou irregularidades. A assessoria jurídica é a chave para navegar com segurança nas compras públicas, garantindo que sua empresa esteja sempre protegida e em conformidade com a lei. #IMA #DireitoPúblico #Licitações #ContratosAdministrativos
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Como garantir a transparência nas licitações públicas? - https://lnkd.in/dFw3TQcy Leia o artigo completo no site da Evoluta
Como garantir a transparência nas licitações públicas?
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