Thaiz Nobrega, especialista em Direito do Trabalho do AMelo, conversa com o InfoMoney sobre um tema em alta neste final de ano: as festas de confratenizações corporativas e as implicações relacionadas a condutas indesejadas, tanto para colaboradores quanto para as empresas. Na famosa “festa da firma”, funcionários devem ter em mente que embora o ambiente não seja de trabalho, a conduta deve ser pautada pela ética e pelo bom senso. Do lado das empresas, confraternizações organizadas podem gerar responsabilidades também aos empregadores por atos cometidos por seus empregados. Isso significa que elas podem ser responsabilizadas pela reparação de danos decorrentes dos atos ilícitos praticados no local da confraternização, segundo Thaiz. Confira em nosso site: https://lnkd.in/duPZQ6tF #infoMoney #confraternizações #finaldeano #festadafirma #direitodotrabalho #direitoempresarial #amelo #albuquerquemelo