Publicação de Amaral & Silveira Advocacia

Os descontos no salário dos bancários, assim como de outros trabalhadores, só podem ser feitos em situações específicas previstas pela legislação. A CLT, no artigo 462, determina que não é permitido ao empregador efetuar descontos no salário, salvo quando houver: • Previsão legal: como contribuições obrigatórias, exemplo: INSS, imposto de renda ou contribuições sindicais (quando autorizadas). • Previsão contratual: situações como adiantamentos salariais ou descontos expressamente autorizados no contrato de trabalho. • Danos causados pelo empregado: nesses casos, o desconto só é permitido se for comprovado que houve dolo ou culpa, e desde que o colaborador tenha concordado previamente com essa possibilidade. O respeito à legislação é essencial para evitar conflitos trabalhistas e ações judiciais. O empregado deve estar ciente e de acordo com qualquer desconto que vá além do que está previsto por lei, garantindo a transparência na relação de trabalho.

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