Os descontos no salário dos bancários, assim como de outros trabalhadores, só podem ser feitos em situações específicas previstas pela legislação. A CLT, no artigo 462, determina que não é permitido ao empregador efetuar descontos no salário, salvo quando houver: • Previsão legal: como contribuições obrigatórias, exemplo: INSS, imposto de renda ou contribuições sindicais (quando autorizadas). • Previsão contratual: situações como adiantamentos salariais ou descontos expressamente autorizados no contrato de trabalho. • Danos causados pelo empregado: nesses casos, o desconto só é permitido se for comprovado que houve dolo ou culpa, e desde que o colaborador tenha concordado previamente com essa possibilidade. O respeito à legislação é essencial para evitar conflitos trabalhistas e ações judiciais. O empregado deve estar ciente e de acordo com qualquer desconto que vá além do que está previsto por lei, garantindo a transparência na relação de trabalho.
Publicação de Amaral & Silveira Advocacia
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Na relação trabalhista, o pagamento do salário é um dos compromissos fundamentais entre empregador e empregado. É essencial estar atento aos descontos indevidos, garantindo que apenas os obrigatórios sejam feitos, com autorização do trabalhador, conforme a legislação vigente, como determinado pelo artigo 462 da CLT. Os critérios para descontos legais e ilegais, conforme a CLT, incluindo adiantamentos salariais, acordos coletivos sujeitos a consulta sindical, descontos obrigatórios como imposto de renda (IR) e contribuição para o INSS, descontos autorizados pelo trabalhador e a possibilidade de até 70% do salário ser destinado a compensar bens e serviços fornecidos diretamente pelo empregador, desde que haja previsão legal. Corrigir erros de cálculo e atuar contra descontos não justificados são ações cruciais para evitar desequilíbrios salariais e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores, evitando que custos comerciais sejam transferidos injustamente para os funcionários, contribuindo para um ambiente laboral mais equitativo e consciente. Fonte: Jornal Contábil #DescontosSalariais #CLT #LegislaçãoTrabalhista #TrabalhoJusto #fiquepordentro
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