Publicação de André De Vita

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Alteração nas regras de alavancagem dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou, na última terça-feira (12/03/2024), a Resolução CVM 200. Além de prorrogar a entrada em vigor de prazos previstos na Resolução CVM 175 (Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento), a Resolução CVM 200 procedeu à alteração relevante para os Fundos de Investimento Imobiliário - FII. Nesse sentido, a Resolução CVM 200 alterou o artigo 32, inciso V, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, de modo a permitir que os FII utilizem ativos integrantes de suas carteiras como garantia de suas operações, assim como constituam ônus reais sobre imóveis integrantes de suas carteiras. Tal alteração teve por objetivo incorporar à regulamentação as alterações realizadas no final do ano passado na Lei nº 8.668/93 (legislação dos fundos de investimento imobiliários), por meio da Lei nº 14.754/23. A prática de Asset Management & Fundos de Investimento do Madrona Fialho Advogados permanece à disposição para esclarecer os impactos e quaisquer dúvidas que possam surgir em relação ao Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

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