Publicação de Andrade Maia Advogados

Microcervejarias gaúchas ganham impulso com novo benefício fiscal! Com o Convênio CONFAZ nº 134/24, publicado em 10 de dezembro de 2024, o governo do Estado do Rio Grande do Sul está autorizado a publicar um decreto concedendo um benefício fiscal que irá reduzir a carga tributária para cervejas e chopes artesanais produzidos localmente por fabricantes de até 6 milhões de litros anuais. Leia o conteúdo produzido pelo sócio AM Arthur Galahad Coimbra Müller e saiba mais sobre as condições e impactos dessa medida. #am #andrademaia #ICMS #Microcervejarias #CervejaArtesanal #DireitoTributário #CONFAZ

Convênio CONFAZ n. 134/24 – Novo benefício fiscal para as microcervejarias gaúchas!

Convênio CONFAZ n. 134/24 – Novo benefício fiscal para as microcervejarias gaúchas!

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