São momentos como esse de aprendizados com grandes nomes do extrajudicial e judicial que nos fazem crescer e consequentemente agregam à sociedade. Saber entender como funcionam os “lados” extrajudicial, judicial advogados e clientes, faz com que exista a parceria o trabalho em conjunto e acima de tudo o respeito para um objetivo. Amizades surgem, troca de experiências e os negócios fluem. Muitas visões e inovações. Grande evento da Oab abc, Rio grande da Serra e Ribeirão Pires. #tabelionatos #advocacia #registro #regsitradores #cartorios #advogados
Publicação de Andrea Granero
Publicações mais relevantes
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O que significa Colação no Direito Sucessório No direito sucessório, a colação é um instituto que visa garantir a igualdade entre os herdeiros necessários na partilha dos bens deixados pelo falecido. Trata-se de um procedimento pelo qual os herdeiros que receberam doações em vida do falecido devem trazer à colação, ou seja, informar e incluir no inventário, o valor dessas doações para que sejam consideradas na partilha dos bens. A colação é obrigatória para os herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente, conforme o Código Civil Brasileiro. O objetivo é evitar que um herdeiro receba mais do que os outros, garantindo que todos os herdeiros necessários recebam partes iguais do patrimônio do falecido, respeitando a legítima, que é a parte da herança reservada por lei a esses herdeiros. O valor das doações é somado ao monte-mor (o total dos bens deixados pelo falecido) e, após a dedução das dívidas e despesas, é feita a partilha entre os herdeiros. Se o herdeiro que recebeu a doação não trouxer o valor à colação, ele poderá ser compelido judicialmente a fazê-lo, ou poderá ter sua parte na herança reduzida proporcionalmente. A colação não se aplica a doações feitas com dispensa expressa de colação, que devem ser claramente especificadas pelo doador em vida. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Essa semana levamos o conhecimento sobre Planejamento Patrimonial e Sucessório a mais advogados através do brilhante evento promovido pela Comissão de Direito de Família da OAB Ilha do Governador. @oabilha Parabéns a Presidente da Comissão @analuizamiranda.adv pelo evento. Atualmente com o P. Judiciário tão desacreditado, buscar soluções extrajudiciais para redução de conflitos é a única opção que temos. #pps #planejamentopatrimonial #planejamentosucessorio
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Foi uma satisfação estarmos presentes no 1º Seminário de Insolvência Empresarial realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, um evento que promoveu conhecimento e networking no dia 26 de abril. . . #rdv #administraçãojudicial #inteligênciajurídica #insolvencia #falência #administraçãodefalências #transformaçãoempresarial #recuperacaojudicial #recuperacaodeempresas
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O Direito transcende o notável saber jurídico e o Advogado, assim como empresas e outros prestadores de serviço, precisam estar atualizados. Gratidão pela matéria, @blogdomadeira. https://lnkd.in/dxppaWkw
Advogada e Conselheira da OAB, Graziele Paiva, destaca o Poder do Networking em palestra - BLOG DO MADEIRA
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Possibilidade de Cessão da meação A cessão da meação é um tema que envolve a divisão de bens em um contexto de comunhão, especialmente no âmbito do direito de família e sucessões. A meação refere-se à parte que cada cônjuge ou companheiro possui em um bem comum, e a possibilidade de sua cessão pode ser analisada sob diferentes aspectos. *1. Conceito de Meação:* A meação é a fração ideal que cada um dos cônjuges possui sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens adotado. No regime de comunhão parcial, por exemplo, a meação se refere aos bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união. *2. Cessão da Meação:* A cessão da meação é a transferência da parte que um dos cônjuges ou companheiros possui sobre os bens comuns para outra pessoa. Essa cessão pode ocorrer por meio de contrato, e deve observar algumas formalidades. *3. Formalidades:* Para que a cessão da meação seja válida, é necessário que: - Haja consentimento de ambas as partes, ou seja, do cônjuge cedente e do cônjuge cessionário. - O contrato de cessão deve ser celebrado por escrito, preferencialmente com a assistência de um advogado, e, em alguns casos, pode ser necessário o registro em cartório, especialmente se envolver bens imóveis. *4. Limitações:* É importante destacar que a cessão da meação não pode prejudicar os direitos do outro cônjuge. Assim, se a cessão envolver bens que são objeto de disputa ou que não podem ser alienados sem a anuência do outro cônjuge, a validade da cessão pode ser questionada. *5. Implicações Fiscais:* A cessão da meação pode ter implicações fiscais, como a incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em caso de bens imóveis. Portanto, é recomendável que as partes consultem um especialista em direito tributário para entender as obrigações fiscais decorrentes da cessão. *6. Efeitos da Cessão:* A cessão da meação transfere ao cessionário os direitos do cedente sobre a parte cedida, mas não altera a titularidade do bem, que permanece em nome do cônjuge ou companheiro que detém a propriedade. Em resumo, a cessão da meação é uma possibilidade legal, mas deve ser realizada com cautela, observando as formalidades e limitações legais para garantir a validade do ato e a proteção dos direitos de todos os envolvidos. Se precisar de uma petição ou documento específico sobre o tema, estou à disposição para ajudar. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Bens digitais do falecido de valores econômicos significativos integral a heranca do falecido. Os avanços tecnológicos recentes e a nova realidade econômica global trouxeram à tona a importância dos bens digitais, especialmente aqueles com valores econômicos significativos, no contexto de sucessões. No Brasil, a legislação que rege as heranças é o Código Civil, especificamente nos artigos 1.784 a 2.027, que versam sobre o direito das sucessões. Entretanto, a legislação brasileira ainda carece de dispositivos específicos que tratem exclusivamente dos bens digitais no âmbito sucessório, o que gera uma necessidade de interpretação dos princípios gerais e existentes para abarcar esta nova realidade. Os bens digitais, em geral, compreendem conteúdos em formato digital que possuem valor econômico, como criptomoedas, ativos em jogos online, contas em redes sociais com alto valor comercial, domínios de internet, entre outros. A integralidade desses bens à herança do falecido implica na transferência de direitos desses ativos digitais aos herdeiros legítimos, conforme a ordem de sucessão prevista no Código Civil. Para incorporar os bens digitais à herança e garantir a transferência aos herdeiros, alguns pontos devem ser observados: 1. **Inventário e Partilha:** De acordo com o art. 1.784 do Código Civil, com o falecimento, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários. Assim, os bens digitais de valor econômico significativo devem ser listados no inventário, exigindo-se para tal fins a identificação e avaliação desses ativos. Isso pode representar um desafio, especialmente no que tange à valoração desses bens e à comprovação de propriedade. 2. **Aspectos de Acesso e Confidencialidade:** A gestão de bens digitais após a morte do titular coloca em evidência problemas relacionados ao acesso a esses ativos. Muitos serviços online têm políticas próprias sobre o que ocorre com a conta de um usuário falecido, sendo importante a verificação de termos de uso e políticas de privacidade que podem impedir ou limitar a transferência de determinados ativos digitais. 3. **Planejamento Sucessório Proativo:** Uma das estratégias para facilitar a inclusão de bens digitais na herança envolve o planejamento sucessório. Isso pode incluir a elaboração de um testamento específico para os ativos digitais ou instruções claras sobre como gerenciar esses bens após a morte, incluindo senhas, códigos de acesso e informações sobre carteiras digitais, por exemplo. 4. **Legislação Aplicável:** Dada a lacuna específica na legislação para tratar de ativos digitais na sucessão, recorre-se à interpretação dos princípios gerais do direito civil, especialmente os que tratam da transmissão de bens, direitos e obrigações post mortem. Essa interpretação visa assegurar que os herdeiros legítimos possam ter acesso aos benefícios econômicos derivados dos bens digitais. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Você já notou que a fachada do Supremo Tribunal Federal está na nossa logomarca? É isso mesmo, meu caro telespectador. Cada elemento escolhido carrega um significado profundo e cuidadosamente pensado, nossa trajetória é marcada pela dedicação, ética e compromisso com a justiça, por isso, o que nos representa também deve representar estes princípios. Com sua imponência, a fachada do Superior Tribunal Federal é o primeiro elemento que você observa. Ela representa a autoridade máxima e a interpretação final da Constituição, um reflexo de nosso compromisso com a justiça e a legalidade. Olhando além, as iniciais T, L, D, A estão cuidadosamente integradas no design, simbolizando a harmonia entre complexidade e unidade com o sobrenome dos sócios Saul Tourinho Leal e Rebeca Drummond de Andrade. Portanto, prezamos por duas individualidades que precisam ser reconhecidas e respeitadas. Esses dois universos, colocados um ao lado do outro, dão harmonia ao conjunto. As linhas trazem a lógica da Capital Federal, com suas retas significando o Direito e as curvas apresentando a Justiça. Unidas, trabalhando conjuntamente, elas dão sustentação ao todo. Estão colocadas na entrada do escritório, de modo que, desde o início, ao chegarmos, e ao entardecer, quando encerramos o dia, tenhamos conosco a memória de quem somos e de quais propósitos nos alimentamos. A solidez da nossa marca, fincada na pedra, une modernidade e tradição, encapsulando o ethos que guia nosso trabalho e nossa identidade. São os nossos valores e compromissos éticos que garantem a excelência no atendimento e a confiança que nossos clientes depositam em nós. Essa é a TLDA Advocacia #TLDAdvocacia #DireitoeJustiça #Atuaçãoconsensual #atuaçãoconsultiva
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Contrato de namoro legalidade. O contrato de namoro é um documento que tem sido utilizado por casais para estabelecer de forma clara e objetiva que estão em um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir uma união estável. Apesar de não ter previsão expressa na legislação brasileira, o contrato de namoro pode ser considerado válido, desde que respeite os princípios legais e não viole a ordem pública. É importante ressaltar que o contrato de namoro não tem o poder de afastar a configuração de uma união estável, caso os requisitos legais para sua caracterização estejam presentes. A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, independentemente de contrato escrito. Assim, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para esclarecer as intenções do casal e evitar interpretações equivocadas por terceiros, mas não é uma garantia absoluta de que a relação não será considerada uma união estável perante a lei. Portanto, ao redigir um contrato de namoro, é importante que as partes estejam cientes de suas limitações e que busquem a orientação de um advogado para garantir que o documento seja redigido de forma clara e adequada, considerando as particularidades do relacionamento e evitando possíveis questionamentos futuros. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Conheça os Sócios DMGSA! Nossa equipe de sócios é formada por profissionais focados em entregar soluções transdisciplinares, humanas e executadas por uma equipe realizada pessoal e profissionalmente. Suas experiências estão a serviço da preservação, proteção e promoção do patrimônio afetivo e material de sua equipe e dos seus clientes, para que a Domingues continue sendo seu parceiro jurídico por toda a vida! #direito #juridico #legal #law #advogado #advocacia
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CODICILO E SUAS LIMITACOES O codicilo é um instrumento utilizado no Direito Sucessório para fazer disposições de última vontade, de forma mais simples e ágil do que um testamento. É um documento que possibilita ao testador realizar pequenas alterações em seu testamento, como por exemplo, nomear um novo herdeiro, fazer uma doação, revogar uma disposição anterior, entre outras possibilidades. No entanto, é importante ressaltar que o codicilo possui algumas limitações que devem ser observadas: 1. **Conteúdo Limitado**: O codicilo é restrito a disposições de caráter mais simples e pontual, não sendo adequado para questões complexas ou extensas. 2. **Forma Específica**: Deve ser escrito e assinado de próprio punho pelo testador, sem a necessidade de testemunhas, porém deve seguir as formalidades legais, como indicar a data de sua elaboração. 3. **Revogação Limitada**: Um codicilo pode revogar disposições anteriores de testamento a que se referir expressamente, mas não pode revogar o testamento como um todo. 4. **Incapacidade do Testador**: Se o testador não estiver no pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da realização do codicilo, este poderá ser questionado judicialmente por eventual vício de vontade. 5. **Disposições Ilegais**: O codicilo não pode conter disposições contrárias à lei ou que firam direitos de herdeiros necessários (legítimos). 6. **Prazo de Validade**: Assim como o testamento, o codicilo somente produzirá efeitos após a morte do testador. Diante dessas limitações, é fundamental que o testador busque a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que suas vontades sejam adequadamente expressas e que o instrumento utilizado esteja em conformidade com a legislação vigente. Ao elaborar um codicilo, o principal objetivo deve ser assegurar que a vontade do testador seja integralmente respeitada e que o documento seja válido e eficaz perante a lei. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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5 mÓtima oportunidade