DIRETORA DA ANPD ESCLARECE CONCEITO DE ALTO RISCO EM SESSÃO DO COMITÊ DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS DA CÂMARA DE PROMOÇÃO DA SEJAN, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Miriam Wimmer, diretora da ANPD, participou no dia 26/03/24 de uma sessão do Comitê de Assuntos Regulatórios da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica em Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU). A pauta incluiu discussões sobre o processo sancionador e o tratamento de dados pessoais de alto risco, uma demanda proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
Wimmer explicou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi elaborada com base no grau de risco associado ao processamento de dados, o que quanto maior o risco, maior deve ser a precaução do agente de tratamento e maior será a responsabilidade em caso de violação da lei.
Ela esclareceu que o termo “alto risco” é usado em vários contextos, como para estabelecer regulação assimétrica para agentes de pequeno porte, para desencadear a necessidade de comunicação de incidentes de segurança e para apoiar a definição da dosimetria da sanção administrativa.
Cumpre esclarecer que a ANPD, através da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27/01/22 utilizou uma combinação de critérios gerais e específicos para identificar o tratamento de alto risco, sendo que o tratamento de dados será considerado de alto risco se cumprir um critério geral e um critério específico, de forma cumulativa, cujos critérios constam declinados na Resolução.
A diretora destacou que a atuação da ANPD não se baseia exclusivamente na fiscalização/punição, mas sim possui também atuação não sancionatória, como monitoramento, atividade orientativa, atividade preventiva e finalmente, atividade repressiva.
Por fim, para que não paire dúvidas, a Câmara de Promoção da Segurança Jurídica, criada pela AGU, tem como objetivo identificar situações de incerteza jurídica e propor soluções que incentivem os investimentos no país. Além disso, a Câmara promove um diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios brasileiro, previne e reduz a litigiosidade através do fomento à adoção de soluções autocompositivas e facilita a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os setores econômicos.
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