O contrato de namoro é um documento que tem sido utilizado por casais para estabelecer de forma clara e objetiva que estão em um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir uma união estável. Apesar de não ter previsão expressa na legislação brasileira, o contrato de namoro pode ser considerado válido, desde que respeite os princípios legais e não viole a ordem pública. É importante ressaltar que o contrato de namoro não tem o poder de afastar a configuração de uma união estável, caso os requisitos legais para sua caracterização estejam presentes. A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, independentemente de contrato escrito. Assim, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para esclarecer as intenções do casal e evitar interpretações equivocadas por terceiros, mas não é uma garantia absoluta de que a relação não será considerada uma união estável perante a lei. Portanto, ao redigir um contrato de namoro, é importante que as partes estejam cientes de suas limitações e que busquem a orientação de um advogado para garantir que o documento seja redigido de forma clara e adequada, considerando as particularidades do relacionamento e evitando possíveis questionamentos futuros. https://lnkd.in/d2E2wHY3
Publicação de ANTONIO RICARDO FERREIRA LEITE
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Contrato de namoro legalidade. O contrato de namoro é um documento que tem sido utilizado por casais para estabelecer de forma clara e objetiva que estão em um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir uma união estável. Apesar de não ter previsão expressa na legislação brasileira, o contrato de namoro pode ser considerado válido, desde que respeite os princípios legais e não viole a ordem pública. É importante ressaltar que o contrato de namoro não tem o poder de afastar a configuração de uma união estável, caso os requisitos legais para sua caracterização estejam presentes. A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, independentemente de contrato escrito. Assim, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para esclarecer as intenções do casal e evitar interpretações equivocadas por terceiros, mas não é uma garantia absoluta de que a relação não será considerada uma união estável perante a lei. Portanto, ao redigir um contrato de namoro, é importante que as partes estejam cientes de suas limitações e que busquem a orientação de um advogado para garantir que o documento seja redigido de forma clara e adequada, considerando as particularidades do relacionamento e evitando possíveis questionamentos futuros. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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O contrato paraconjugal é um instrumento jurídico que tem por finalidade regular as relações pessoais, patrimoniais e de convivência entre casais que vivem em união estável. Ele funciona como uma espécie de pacto entre os conviventes, estabelecendo regras e direitos que irão reger a relação durante a convivência e em caso de eventual separação. Neste contrato, os conviventes podem dispor sobre diversos aspectos da relação, tais como o regime de bens que irá reger a união estável, a forma de contribuição para as despesas domésticas, a partilha de bens em caso de separação, a assistência mútua entre os conviventes, a definição da residência comum, entre outros aspectos relevantes para a convivência do casal. É importante ressaltar que o contrato paraconjugal deve respeitar os princípios legais e constitucionais, não podendo contrariar a lei ou os direitos assegurados aos conviventes pela legislação brasileira. Ele pode ser elaborado de forma personalizada, de acordo com as necessidades e vontade dos conviventes, desde que não viole os princípios legais vigentes. Assim, o contrato paraconjugal é uma ferramenta importante para garantir a segurança e a estabilidade da relação entre os conviventes, estabelecendo direitos e deveres de forma clara e transparente, contribuindo para a organização e harmonia da união estável. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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É possível o legado avançar nos 50% pertencentes aos herdeiros necessários? No direito sucessório brasileiro, o legado é uma disposição testamentária que confere a um legatário um bem específico, distinto da herança. A questão do avanço do legado sobre a legítima, que é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), é complexa e merece uma análise cuidadosa. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido, que deve ser respeitada em favor dos herdeiros necessários. Assim, a regra geral é que os legados não podem ultrapassar a parte disponível da herança, que é a outra metade do patrimônio, a qual o testador pode dispor livremente. Entretanto, existem algumas considerações importantes: 1. **Legado e Legítima**: O legado não pode avançar sobre a legítima, ou seja, não pode prejudicar a parte que é reservada aos herdeiros necessários. Se um legado for concedido e isso implicar em uma diminuição da legítima, os herdeiros necessários podem pleitear a redução do legado para garantir a proteção de seus direitos. 2. **Exceções**: Em algumas situações, o testador pode dispor de bens que, embora afetem a legítima, são considerados válidos se respeitarem a proporção estabelecida pela lei. No entanto, isso deve ser feito com cautela, pois a intenção do testador deve ser clara e não pode haver confusão quanto à disposição dos bens. 3. **Ação de Redução**: Caso um legado comprometa a legítima, os herdeiros necessários têm o direito de ajuizar uma ação de redução, visando restaurar a parte que lhes é devida. Essa ação pode ser proposta contra o legatário, buscando a adequação da partilha. 4. **Testamento e Disposições**: O testador deve estar ciente de que suas disposições testamentárias devem respeitar a legislação vigente, e que qualquer tentativa de burlar a legítima pode ser contestada judicialmente. Portanto, em resumo, o legado não pode avançar sobre os 50% pertencentes aos herdeiros necessários, pois isso violaria a proteção legal que a legítima confere a esses herdeiros. É sempre recomendável que a elaboração de testamentos e disposições patrimoniais seja feita com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, para evitar conflitos futuros e garantir que a vontade do testador seja respeitada dentro dos limites legais. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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O que significa Colação no Direito Sucessório No direito sucessório, a colação é um instituto que visa garantir a igualdade entre os herdeiros necessários na partilha dos bens deixados pelo falecido. Trata-se de um procedimento pelo qual os herdeiros que receberam doações em vida do falecido devem trazer à colação, ou seja, informar e incluir no inventário, o valor dessas doações para que sejam consideradas na partilha dos bens. A colação é obrigatória para os herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente, conforme o Código Civil Brasileiro. O objetivo é evitar que um herdeiro receba mais do que os outros, garantindo que todos os herdeiros necessários recebam partes iguais do patrimônio do falecido, respeitando a legítima, que é a parte da herança reservada por lei a esses herdeiros. O valor das doações é somado ao monte-mor (o total dos bens deixados pelo falecido) e, após a dedução das dívidas e despesas, é feita a partilha entre os herdeiros. Se o herdeiro que recebeu a doação não trouxer o valor à colação, ele poderá ser compelido judicialmente a fazê-lo, ou poderá ter sua parte na herança reduzida proporcionalmente. A colação não se aplica a doações feitas com dispensa expressa de colação, que devem ser claramente especificadas pelo doador em vida. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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INVENTARIO NO CASO DE UNIÃO ESTAVEL. Para a abertura do inventário de um casal em união estável, é importante seguir os trâmites previstos no Código de Processo Civil. Inicialmente, é necessário verificar se há um acordo entre os conviventes ou seus herdeiros quanto à partilha dos bens e se existe um inventário extrajudicial possível. O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos onerosa que o inventário judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Caso não seja possível realizar o inventário extrajudicial, será necessário ingressar com uma ação de inventário perante o Poder Judiciário, com a atuação de um advogado. O inventário em união estável será regido pelas regras de sucessão legítima, sendo aplicáveis as normas do Código Civil que tratam da sucessão dos companheiros. É fundamental apresentar a documentação exigida para o inventário, como certidão de óbito do falecido, documentos pessoais, certidão de união estável, relação de bens, entre outros documentos pertinentes. Além disso, é importante realizar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, se necessário, e acompanhar todas as etapas do processo de inventário. Durante o inventário, os bens do casal serão inventariados e avaliados, as dívidas serão apuradas e, ao final, será realizada a partilha dos bens de acordo com a legislação aplicável e com a vontade das partes, desde que respeitados os direitos dos herdeiros necessários. Portanto, para a correta abertura do inventário em união estável, é essencial seguir as orientações legais, contar com a assistência de um advogado especializado e providenciar toda a documentação necessária para o procedimento. Essa é uma etapa importante para regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido e garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Possibilidade de Cessão da meação A cessão da meação é um tema que envolve a divisão de bens em um contexto de comunhão, especialmente no âmbito do direito de família e sucessões. A meação refere-se à parte que cada cônjuge ou companheiro possui em um bem comum, e a possibilidade de sua cessão pode ser analisada sob diferentes aspectos. *1. Conceito de Meação:* A meação é a fração ideal que cada um dos cônjuges possui sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens adotado. No regime de comunhão parcial, por exemplo, a meação se refere aos bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união. *2. Cessão da Meação:* A cessão da meação é a transferência da parte que um dos cônjuges ou companheiros possui sobre os bens comuns para outra pessoa. Essa cessão pode ocorrer por meio de contrato, e deve observar algumas formalidades. *3. Formalidades:* Para que a cessão da meação seja válida, é necessário que: - Haja consentimento de ambas as partes, ou seja, do cônjuge cedente e do cônjuge cessionário. - O contrato de cessão deve ser celebrado por escrito, preferencialmente com a assistência de um advogado, e, em alguns casos, pode ser necessário o registro em cartório, especialmente se envolver bens imóveis. *4. Limitações:* É importante destacar que a cessão da meação não pode prejudicar os direitos do outro cônjuge. Assim, se a cessão envolver bens que são objeto de disputa ou que não podem ser alienados sem a anuência do outro cônjuge, a validade da cessão pode ser questionada. *5. Implicações Fiscais:* A cessão da meação pode ter implicações fiscais, como a incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em caso de bens imóveis. Portanto, é recomendável que as partes consultem um especialista em direito tributário para entender as obrigações fiscais decorrentes da cessão. *6. Efeitos da Cessão:* A cessão da meação transfere ao cessionário os direitos do cedente sobre a parte cedida, mas não altera a titularidade do bem, que permanece em nome do cônjuge ou companheiro que detém a propriedade. Em resumo, a cessão da meação é uma possibilidade legal, mas deve ser realizada com cautela, observando as formalidades e limitações legais para garantir a validade do ato e a proteção dos direitos de todos os envolvidos. Se precisar de uma petição ou documento específico sobre o tema, estou à disposição para ajudar. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Usufruto no direito de família e sucessões O instituto do usufruto é de suma importância no contexto do direito de família e de sucessões, sendo amplamente utilizado para garantir a proteção do cônjuge sobrevivente, de filhos menores, de herdeiros necessários, entre outros. No direito de família, o usufruto pode ser estabelecido em favor do cônjuge sobrevivente, assegurando-lhe o direito de permanecer no imóvel do casal após o falecimento do outro cônjuge, garantindo-lhe moradia e sustento. No âmbito do direito de sucessões, o usufruto também desempenha um papel fundamental na transmissão do patriônio familiar. Por exemplo, um testador pode dispor em seu testamento que seu filho receberá a propriedade de determinado bem, porém o cônjuge terá o usufruto vitalício sobre esse bem. Dessa forma, o filho terá a nua-propriedade, ou seja, a propriedade despidas dos direitos de usar, gozar e dispor da coisa, enquanto o cônjuge terá o direito de usufruir do bem. Além disso, é importante ressaltar que o usufruto pode ser constituído tanto sobre bens móveis quanto imóveis, abrangendo, por exemplo, ações, dinheiro, imóveis residenciais, entre outros ativos. Este direito real de gozo confere ao usufrutuário o direito de usar, gozar e dispor da coisa de forma temporária, sendo vedada a sua destruição, deterioração ou descaracterização. No contexto do direito sucessório, o usufruto pode ser imposto sobre a totalidade da herança ou sobre parte dela, sendo essencial a análise das disposições legais pertinentes ao caso concreto, como aquelas previstas no Código Civil, no tocante às regras de transmissão da herança e sobre as formas de constituição, exercício e extinção do usufruto. Dessa forma, tanto no direito de família quanto no direito de sucessões, o instituto do usufruto se destaca como uma importante ferramenta para proteger direitos e interesses de cônjuges, companheiros, herdeiros e demais envolvidos nas relações familiares e sucessórias, garantindo a segurança patrimonial e a preservação do patrimônio familiar em conformidade com a vontade do titular do bem e a legislação vigente. `https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Herdeiro descobre após 15 anos o inventário já terminado qual a forma de acessar o seu quinhão. Quando um herdeiro descobre, após 15 anos, que um inventário já foi concluído sem a sua participação, ele pode buscar a tutela de seus direitos por meio de uma ação judicial. A situação envolve a análise de diversos aspectos legais, como a prescrição, a possibilidade de anulação do inventário e a proteção dos direitos sucessórios. *1. Verificação da Prescrição:* O primeiro passo é verificar se o direito do herdeiro de pleitear sua parte na herança está prescrito. No direito brasileiro, o prazo para reivindicar direitos hereditários é, em regra, de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. No entanto, esse prazo pode ser interrompido ou suspenso em determinadas circunstâncias, como o desconhecimento do inventário. *2. Ação de Anulação de Partilha:* Caso o inventário tenha sido realizado sem a participação do herdeiro, ele pode ingressar com uma ação de anulação de partilha. Essa ação visa anular a partilha realizada e incluir o herdeiro preterido no processo, para que ele receba sua parte legítima da herança. *3. Ação de Sonegados:* Se houver indícios de que bens foram ocultados ou não foram devidamente partilhados, o herdeiro pode propor uma ação de sonegados. Essa ação busca a inclusão de bens sonegados no inventário e a devida partilha entre todos os herdeiros. *4. Prova de Herdeiro:* O herdeiro deve comprovar seu direito à herança, apresentando documentos que atestem seu vínculo com o falecido, como certidões de nascimento, casamento, ou outros documentos pertinentes. *5. Consulta a um Advogado Especializado:* É altamente recomendável que o herdeiro consulte um advogado especializado em direito sucessório para avaliar a melhor estratégia jurídica, considerando as especificidades do caso e a documentação disponível. *6. Petição Inicial:* O advogado deverá elaborar uma petição inicial detalhada, fundamentando o pedido de anulação da partilha ou de inclusão do herdeiro no inventário, com base nos artigos pertinentes do Código Civil e do Código de Processo Civil. *7. Procedimento Judicial:* Após a propositura da ação, o processo seguirá o rito comum, com a citação dos demais herdeiros e interessados, instrução probatória, e, por fim, a sentença que decidirá sobre o direito do herdeiro preterido. É importante agir com celeridade, pois, apesar do longo tempo decorrido, a justiça pode reconhecer o direito do herdeiro se comprovado que ele foi injustamente excluído do inventário. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Polêmicas nos regimes de bens As polêmicas nos regimes de bens são frequentes no direito de família, pois a escolha do regime de bens no momento do casamento ou da união estável pode gerar consequências significativas em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges ou companheiros. Os regimes de bens disciplinados pelo Código Civil brasileiro são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação de bens e a participação final nos aquestos. A comunhão parcial de bens é o regime legal no Brasil, adotado na falta de convenção em contrário. Nesse regime, os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes ou depois do casamento por doação, herança ou legado permanecem como bens particulares de cada cônjuge. Essa divisão pode gerar discussões em casos de patrimônio significativo de um dos cônjuges ou em situações em que um dos cônjuges deseja proteger um patrimônio específico. A comunhão universal de bens, por sua vez, é um regime mais amplo, onde todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, com exceção daqueles expressamente excluídos por lei. Essa ampla comunhão pode causar controvérsias, principalmente em relação a bens que um dos cônjuges possuía antes do casamento, que poderão ser partilhados na eventualidade de dissolução da sociedade conjugal. Já a separação de bens é o regime em que não há comunicação patrimonial entre os cônjuges, sendo cada um responsável por seus próprios bens e dívidas. Apesar de oferecer maior segurança patrimonial individual, pode gerar discussões sobre a participação de um dos cônjuges em atividades ou projetos do outro, por exemplo. A participação final nos aquestos, por fim, é um regime híbrido, no qual cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas ao final da sociedade conjugal haverá uma comparação entre os patrimônios de cada um, para que se verifique eventual diferença a ser partilhada. Essa verificação pode gerar divergências, principalmente em relação à liquidação dos bens e cálculo da meação. Em todas essas situações, as polêmicas nos regimes de bens podem surgir devido às expectativas e interesses divergentes dos cônjuges, à falta de conhecimento sobre as consequências jurídicas de cada regime ou até mesmo pela falta de comunicação e transparência entre o casal. É fundamental que, nesses casos, haja uma orientação jurídica adequada para esclarecer as dúvidas, prevenir conflitos e buscar soluções que atendam aos interesses das partes envolvidas. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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Escrituras Públicas de Cessoes de Direitos Hereditários..Conceito. [16/9 05:06] ChatADV: A Cessão de Direitos Hereditários é um ato jurídico pelo qual um herdeiro (cedente) transfere a terceiros (cessionários) seus direitos sobre a herança deixada por um falecido. Essa operação é regida pelo Código Civil Brasileiro e envolve aspectos tanto patrimoniais quanto sucessórios. > Conceito e Características: *1. Natureza Jurídica:* A cessão de direitos hereditários é um contrato, que pode ser oneroso ou gratuito, onde o cedente renuncia a sua parte na herança em favor do cessionário. *2. Partes Envolvidas:* - *Cedente*: O herdeiro que cede seus direitos. - *Cessionário*: A pessoa que recebe os direitos hereditários. *3. Objeto:* O objeto da cessão são os direitos que o cedente possui sobre a herança, que podem incluir bens, direitos e obrigações que compõem o espólio. *4. Formalização:* Para que a cessão tenha validade, é recomendável que seja feita por meio de escritura pública, especialmente quando os bens envolvidos são imóveis ou quando a cessão envolve um valor significativo. *5. Efeitos:* A cessão de direitos hereditários transfere ao cessionário todos os direitos e obrigações do cedente em relação à herança, incluindo a possibilidade de reivindicar a posse dos bens e participar da partilha. *6. Limitações:* O cedente não pode ceder mais direitos do que aqueles que possui. Além disso, a cessão não pode prejudicar os direitos dos demais herdeiros, que têm o direito de preferência na aquisição dos direitos cedidos. *7. Implicações Fiscais:* A cessão de direitos hereditários pode ter implicações tributárias, como a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em caso de bens imóveis, e deve ser considerada na hora da formalização do ato. > Importância: A cessão de direitos hereditários é uma ferramenta importante no planejamento sucessório e na gestão de bens, permitindo que herdeiros possam transferir sua parte na herança de forma legal e segura, facilitando a divisão de bens e a resolução de conflitos familiares. Em resumo, a cessão de direitos hereditários é um mecanismo jurídico que possibilita a transferência de direitos sobre uma herança, sendo essencial para a administração e a disposição de bens após o falecimento de uma pessoa. https://lnkd.in/d2E2wHY3
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