Publicação de ANTONIO RICARDO FERREIRA LEITE

O contrato de namoro é um documento que tem sido utilizado por casais para estabelecer de forma clara e objetiva que estão em um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir uma união estável. Apesar de não ter previsão expressa na legislação brasileira, o contrato de namoro pode ser considerado válido, desde que respeite os princípios legais e não viole a ordem pública. É importante ressaltar que o contrato de namoro não tem o poder de afastar a configuração de uma união estável, caso os requisitos legais para sua caracterização estejam presentes. A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, independentemente de contrato escrito. Assim, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para esclarecer as intenções do casal e evitar interpretações equivocadas por terceiros, mas não é uma garantia absoluta de que a relação não será considerada uma união estável perante a lei. Portanto, ao redigir um contrato de namoro, é importante que as partes estejam cientes de suas limitações e que busquem a orientação de um advogado para garantir que o documento seja redigido de forma clara e adequada, considerando as particularidades do relacionamento e evitando possíveis questionamentos futuros. https://lnkd.in/d2E2wHY3

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