A CCJ do Senado Federal realiza audiência pública para discutir a Proposta de Emenda Constitucional – PEC n.º 03/2022, que possibilita a transferência dos chamados Terrenos de Marinha aos seus atuais ocupantes. Pela propositura, a passagem seria feita por meio de pagamento no caso de particulares e, gratuitamente, para estados, municípios e ocupantes de habitações de interesse social, a exemplo do Minha Casa Minha Vida. O texto busca extinguir a classificação de Terrenos de Marinha e permite que ocupantes regulares se tornem proprietários sem a necessidade de pagamento de taxas, foro ou laudêmio. Os que ocupam de maneira irregular também podem pagar para adquirir a posse, desde que estejam no local há pelo menos cinco anos antes da publicação da Emenda e comprovem boa-fé. Os Terrenos de Marinha são as faixas de terra a beira mar, estendendo-se por 33 metros em direção ao continente e são administradas pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU. Importante destacar que a proposta em nada altera as praias, que são consideradas bens de uso comum do povo por força do art. 20 da Constituição Federal e as Áreas de Preservação Permanente – APP.
Publicação de Arthur Navarro
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Com toda ocupação e devastação que assistimos em nosso litoral brasileiro, ainda no legislativo se ocupam com emendas parlamentares que promovem ainda mais ocupações. Basta ver as últimas notícias para se ter uma ideia da devastação!!! Ou ver o que aconteceu no litoral onde prédios enormes não possibilitam a presença de luz solar nas praias ou se gastam verdadeiras fortunas para renovar a faixa de areia que não existe mais.
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PEC das praias, você realmente entendeu o que irá acontecer? De acordo com a publicação abaixo, " pouco se tem falado sobre o que realmente importa: os efeitos benéficos da PEC, que permite o fim de inúmeros litígios judiciais. Afinal, depois de quase dois séculos, particulares ainda são obrigados a pagar elevados valores a título de foro, taxa de ocupação e laudêmio à União Federal, sem critérios claramente definidos que terminam assoberbando o Poder Judiciário " A PEC das Praias, que propõe a transferência da posse de terrenos de marinha para estados, municípios ou proprietários privados, é um tema controverso que gera debates acalorados entre defensores e críticos. Acredito que falte um pouco mais de transparência por parte do processo de tramitação no Congresso Nacional, para que possamos ter uma opinião mais precisa. É importante que o debate sobre a PEC das Praias seja feito de forma ampla e democrática, com a participação de todos os setores da sociedade e é fundamental avaliar cuidadosamente os prós e contras da proposta e buscar soluções que garantam o desenvolvimento sustentável do litoral brasileiro, visando a proteção do meio ambiente e o acesso da população ao mar.
Opinião | PEC das Praias: quem realmente leu?
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A proposta de Emenda à Constituição nº 3 de 2022, de iniciativa do Deputado Federal Arnaldo Jordy, voltou à tona e gerou muita repercussão nas redes sociais após a relatoria da proposta ser assumida pelo Senador Flavio Bolsonaro. A PEC nº 3 de 2022 propõe revogar o inciso VII do _caput_ do artigo 20 da Constituição Federal de 1988 e o parágrafo terceiro do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com isso, os terrenos de marinha e seus acrescidos deixariam de serem considerados como bens da União e, consequentemente, haveria a extinção do laudêmio e o valor pago a título de remição de foro, para aqueles que ocupam algum imóvel em área sob esse regime de enfiteuse administrativa. É importante ressaltar também que isso permitira com que os particulares que habitam em atual terreno de marinha poderiam adquirir a propriedade originária por meio de usucapião, uma vez que não mais subsistiria a regra do parágrafo terceiro do artigo 183 da Constituição Federal de 1988. Os terrenos de marinha, portanto, continuarão com o domínio da União, Estado e Municípios se estiverem afetados pelo serviço público, e os particulares que ocuparem estes locais poderão obter, mediante indenização prévia, a propriedade destes terrenos. A repercussão nas redes sociais se deu no sentido de que esse repasse aos particulares permitira que as praias do Brasil fossem privatizadas, de modo que o acesso a elas ficaria condicionado a um particular. Entretanto, isso não passa de uma desinformação. Importante notar que a PEC nº 3 de 2022 em momento algum permite a “privatização das praias”, mas sim trata dos terrenos que já estão sendo ocupados. As praias continuarão sendo consideradas como bens públicos de uso comum do povo. Por fim, a Lei Federal nº 7.661 de 1988 que trata do gerenciamento costeiro estabelece, em seu artigo 10, que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.”
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Excelente artigo publicado no Estadão sobre a PEC das Praias, afinal praticamente ninguém leu o texto da PEC e acabou acreditando nas fake news veiculadas sobre o assunto. Eu adicionaria ao texto que terrenos de marinha foram criados com base no argumento de que tais terras eram necessárias para a defesa nacional. Não tem nada a ver com meio ambiente. https://lnkd.in/dyxhs9Ry
Opinião | PEC das Praias: quem realmente leu?
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𝗔𝗿𝘁𝗶𝗴𝗼 𝗿𝗲𝘀𝘂𝗺𝗶𝗱𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗜𝗔 - A "PEC das praias" propõe a transferência da posse dos terrenos de marinha da União para estados, municípios ou particulares, eliminando taxas como laudêmio e foro. O debate se intensifica diante de preocupações com a proteção ambiental e o impacto em propriedades já estabelecidas. Leia mais em: https://lnkd.in/gR2nnxJ2
Praias vão ser privatizadas? Entenda o que está por trás da PEC | Exame
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Muito se tem falado sobre a Proposta de Emenda à Constituição que altera o regime dos terrenos de marinha (PEC 03/2022), que, aprovada na Câmara dos Deputados, está em tramitação no Senado Federal, sob a relatoria do Senador Flávio Bolsonaro. Apesar do apelido recebido, a PEC não promove a privatização das praias, apenas permite aos que possuem o direito de utilização dos terrenos de marinha (ocupantes e foreiros) a compra para consolidação da propriedade, aqueles pagando por 100% do terreno, estes 17% do terreno. O texto aprovado pela Câmara também inclui os que, embora não regularizados, ocupam de boa-fé terrenos de marinha e acrescidos por mais de 5 anos comprovadamente. Nestes casos, faz-se necessária uma regulamentação sólida para evitar desvirtuamentos de uma regra importante. Diferente do que se tem falado, terrenos de marinha e praias não se confundem. As praias são bens de uso comum do povo, já os terrenos de marinha podem ter uso privativo (aforamento ou ocupação). Inclusive, pela legislação ordinária vigente, já é admitida a aquisição integral do domínio (Lei 13.240/2015), semelhante aos termos da PEC. Sem sensacionalismo, estes terrenos já podem e são utilizados privativamente, seja nos casos dos resorts à beira-mar, condomínios de luxo, seja por comunidades de baixa renda. (...)
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A quem interessa o fim da função social da propriedade? | #RedeNordeste e Br Cidades A recente discussão sobre a PEC das Praias mobilizou a sociedade contra a privatização de terrenos de marinha, revelando um novo risco: a perda de um importante mecanismo de combate à especulação imobiliária nas cidades. A PEC 80/2019 propõe mudanças significativas, acrescentando parágrafos aos arts. 182 e 186 da Constituição Federal. Entre as principais alterações, está a proposta de que a função social da propriedade seja considerada cumprida se apenas um dos três requisitos for atendido: parcelamento ou edificação adequados, uso compatível com sua finalidade, ou preservação do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico. Se aprovada, a PEC 80/2019 representará uma mudança drástica na política urbana do Brasil, reduzindo a capacidade dos municípios de combater a especulação imobiliária e promover o uso socialmente adequado das propriedades. É fundamental que a sociedade acompanhe de perto essa discussão e participe ativamente do debate sobre a PEC 80/2019, garantindo que o futuro das nossas cidades seja pautado pelo interesse público, justiça social e desenvolvimento sustentável. Para ler o artigo na íntegra, acesse: https://lnkd.in/dePq3fxN
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Tramita no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 3/22, que propõe a atualização da Constituição Federal para alterar o regime de propriedade e gestão de Terrenos de Marinha no litoral brasileiro. Mesmo já tendo sido aprovada em dois turnos da Câmara dos Deputados, o assunto voltou a ser amplamente debatido diante do enfoque atribuído pela mídia após inúmeras manifestações de apoio e repúdio à proposta. Caso aprovada, a PEC 3/22 trará ao ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de transferência do domínio pleno objetivo de áreas consideradas, anteriormente, estratégicas para a defesa marítima. Isso significa que os beneficiários serão desonerados de taxas anuais de foro (0,6% do valor do imóvel) e de ocupação (2% do valor do imóvel), além da taxa de laudêmio (5% do valor do imóvel) que é paga por ocasião das transferências onerosas da titularidade dos registros imobiliários. ▫Entenda mais sobre a PEC das Praias com o artigo de Raul Carvalho e Jefferson Comelli, advogados do setor imobiliário do Casillo Advogados: https://lnkd.in/drwQ_Hyr
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A PEC das Praias, proposta de emenda à Constituição sobre a propriedade dos chamados terrenos de marinha, tem tomado espaço na pauta do Congresso e gerado muita polêmica. O texto discutido no Senado, que tem como relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e está em debate na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), prevê a autorização para a venda dos terrenos de marinha a empresas e pessoas que já estejam ocupando a área. Pelo projeto, os lotes deixariam de ser compartilhados entre o governo e quem os ocupa e teriam apenas um dono. Conforme o texto, só permaneceriam com o governo áreas ainda não ocupadas e locais onde são prestados serviços públicos, como portos e aeroportos, por exemplo. No vaivém dessa discussão, surgem notícias de interesses diversos, e a PEC já foi até motivo de troca de farpas entre famosos, como atrizes e jogadores de futebol. O ministro do Turismo, Celso Sabino, teceu elogios à proposta. Disse que tem alguns pontos positivos, como maior arrecadação para o poder público, geração de emprego e renda, e investimentos “em locais onde não existe nenhuma infraestrutura”. Há polêmicas e opiniões divergentes. A pergunta que fica é: há algum interesse público para justificar e promover essa alteração no Texto Constitucional? #PECdasPraias #terrenosdemarinha #Constituição #alteraçãonaConstituição #Congresso
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7 mAtualização importante.