Por enquanto, aplicação da nova legislação não deve trazer impacto financeiro para as empresas
A Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por unificar a jurisprudência, determinou a aplicação aos processos trabalhistas da correção monetária prevista pela nova Lei 14.905, de 28 de junho, que modificou o Código Civil de 2002. De acordo com a decisão, a partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto, a correção monetária era pela Selic (hoje em 10,75%). A partir do dia 30 de agosto, com a entrada em vigor da nova norma, deverá ser feita pelo IPCA (acumulado do ano de 4,42%) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, hoje 6,63%. A correção e os juros somados dão os mesmos 10,75%, segundo contabilistas que atuam nos processos trabalhistas. (...)
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