Saudações Cidadãos Conscientes Muitas vezes nos deparamos com diversas situações fiscais que podem levar os Contribuintes a incorrer em Multas Fiscais. Listamos abaixo algumas que consideramos mais comuns em Angola: 1. Transferência de Lucros Indevidamente Realizada: A transferência de lucros ou dividendos obedece um iter diferente quando realizada interna ou externamente, bem como entre empresas do mesmo grupo, o que levanta questões sobre como e quando transferir, que taxa aplicar e que imposto pagar. 2. Desconhecimento das Leis e Obrigações Fiscais: Não declarar inicio de actividade, não reportar as alterações relevantes feitas no âmbito da sua actividade, não conhecer o sistema fiscal angolano e os impostos que derivam da actividade que pratica. 3. Não Cumprimento dos Prazos Fiscais: Os prazos conseguem ser a dor de cabeça de muitos contribuintes, por não serem uniformes. 4. Enquadramento Indevido nos Regimes Fiscais: A dinâmica dos impostos pode ser difícil de compreender por parte de quem inicia esta trajectória ou mesmo para quem já actua no mercado. Temos pelo menos dois regimes ou grupos em alguns tipos de impostos, e temos em Angola mais de 5 tipologias de impostos, sem contar com o regime especial, e.g ramo petrolífero. 5. Erro sobre o cálculo do Imposto devido (quando inferior): O cálculo do imposto pressupõe o conhecimento de elementos de incidência subjectiva e objectiva, das isenções e não sujeições, bem como das potenciais deduções e domínio de ferramentas técnicas. O não domínio de uma destas pode resultar no cálculo incorrecto do imposto e consequentemente o pagamento de multas. O Contribuinte precisa de tempo para cuidar dos negócios respeitantes a empresa ou a sua actividade, no entanto, a melhor forma de evitar estes males e garantir a salubridade da empresa ou actividade ainda é a contratação de um profissional da área fiscal
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🌍 Sabia que para evitar a dupla tributação internacional no IRS, existem métodos como o crédito de imposto e a isenção? 🤔 🔹 Crédito de Imposto: Este método permite que desconte no seu IRS em Portugal o valor do imposto pago no estrangeiro, evitando a dupla tributação sobre o mesmo rendimento. 💼 🔹 Isenção: Outra opção é a isenção, onde Portugal pode optar por não tributar certos rendimentos provenientes do estrangeiro, desde que respeitem acordos internacionais ou específicos. 🌐 Se precisar de mais informações sobre como evitar a dupla tributação internacional no IRS, estamos aqui para ajudar! 💬✨ #IRS #DuplaTributação #CréditoDeImposto #Isenção #FinançasInternacionais #Impostos #Portugal #InformaçãoFiscal
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Arbitragem Tributária IRS – Regime Fiscal dos Ex-Residentes – Artigo 12º-A do CIRS - O artigo 12.º-A do Código do IRS estabelece um regime especial de tributação para ex-residentes que voltem a ser residentes fiscais em Portugal - Para o sujeito passivo puder beneficiar deste benefício fiscal, de entre outros requisitos, não pode ter sido residente em território português em qualquer dos três anos anteriores ao ano em que pretende a aplicação do regime - Quando o artigo 12º-A do Código do IRS estabelece como condição para a sua aplicação que o sujeito passivo não tenha sido residente fiscal em Portugal “em qualquer dos três anos anteriores”, tal significa que não pode ter sido residente em nenhum dos três anos civis anteriores.
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Em matéria publicada no último dia 05/09/2024 (vide link para acesso ao final deste post), o jornal Público noticiou que a Autoridade Tributária - AT está a cruzar informações para identificar irregularidades em declarações do Imposto de Renda da Pessoa Singular - IRS, sendo parte relevante das que apresentam inconsistências declarações apresentadas por brasileiros residentes em Portugal. Em passado recente, fizemos posts aqui no LinkedIn alertando para os riscos de declarar para o IRS apenas os rendimentos obtidos em Portugal. Esta medida é tecnicamente incorreta e tem por efeito expor o contribuinte a cobranças por parte da AT. Existem mecanismos disponíveis para evitar que rendimentos obtidos em outros países, dentre eles o Brasil, sejam sujeitos a dupla tributação. Na maior parte dos casos, é apenas uma questão de planejamento e/ou da forma como os rendimentos são declarados na declaração do IRS. Recomendamos que se comece agora a pensar na declaração a ser apresentada no próximo ano para evitar questionamentos por parte da AT. Nossa equipe está preparada para o(a) ajudar neste exercício. https://lnkd.in/db4G2GpN
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Decreto presidencial 14/23 de 28 de Dezembro- Lei que altera ao código do imposto sobre o valor acrescentado. Artigo 62°- Requisitos para Adesão ao regime geral. Alínea C)- dá um respaldo, ou seja, demonstra que os contribuintes enquadrados no regime simplificado e de exclusão do IVA têm por si o direito ou autonomia para aderirem ao regime geral mesmo não tendo tido um volume de negócio ou operação de importação no exercício económico anterior igual ou superior a 350.000.000kz, reunindo assim alguns requisitos que lhe dão esse direito como: 1° - possuir contabilidade e cadastro actualizado no sistema da Administração tributária; 2° possuir um sistema de facturação válidado pela Administração tributária, nos termos da legislação própria; 3° Possuir os meios adequados para a submissão, por transmissão electrónica se dados, das declarações fiscais a que se encontre sujeito, bem como os elementos da sua facturação e contabilidade, nos termos da legislação aplicável. #Elijah_Accountant
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Com o objectivo de elucidar/clarificar os contribuintes sobre as regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivamento das facturas e documentos equivalentes, nos termos do *Regime Jurídico de Facturas e Documentos Equivalentes* e o seu impacto na tributação dos rendimentos das empresas e particulares, fomos à Rádio Eclésia (97.5) abordar sobre a temática: “O RJFDE e o seu impacto na tributação do rendimento empresarial” _"Comunicar e informar mais, para melhor tributar"_ #RJFDE #Rendimento #Empresas
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Para o ajudar no cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, Banco de Portugal e Instituto da Segurança Social, preparamos um calendário fiscal com as datas chave a ter em conta neste mês de julho. ⚖🗓 Lembre-se, organização e planeamento são imprescindíveis para alcançar o sucesso. 📍 Até 5/07: 👉 Comunicação de faturas (ou a inexistência destas) referentes a junho no E-Fatura – SAF-T, pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA. 📍 Até 10/07: 👉 Entrega da Declaração Periódica Mensal de Remunerações (DMR) à Autoridade Tributária (AT) e Segurança Social (SS). 📍 Até 15/07: 👉 Entrega da Declaração de Rendimentos (Modelo 22 do IRC) e pagamento do respetivo imposto. 👉 Envio de Declaração Intrastat relativa a junho. 📍 Até 19/07: 👉 Comunicação ao Banco de Portugal das Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas a junho. 📍 Até 22/07: 👉 Entrega de declaração e pagamento das importâncias resultantes de retenção na fonte – IRS/IRC - referentes a junho. 👉 Entrega das declarações periódica e recapitulativa de IVA, pelos contribuintes dos regimes mensal e trimestral. 👉 Pagamento da Taxa Social Única (TSU) relativa a junho. 👉 Entrega e pagamento do imposto de selo. 📍 Até 25/07: 👉 Pagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime mensal relativo a maio. 📍 Até 31/07: 👉 Entrega da Declaração da IES - Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023. 👉 Entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos à SS pelos trabalhadores independentes. 👉 Entrega da Guia Modelo P2 relativa a atos isolados praticados em junho. 👉 Pagamento do IUC para veículos cuja matrícula seja julho. 📷: Adobe Stock #cda #proximidade #calendariofiscal #julho2024 #obrigacoesdeclarativasedepagamento #segurancasocial #autoridadetributaria #bancodeportugal #empresas #portugal
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Arbitragem Tributária IRS – Dedução à coleta por dupla tributação internacional - Retenções na fonte efetuadas no estrangeiro - Regime de prova - No ordenamento jurídico-fiscal português e em especial na Lei Geral Tributária e no Código do IRS, não vigora um regime de prova vinculada para efeitos de comprovação das retenções na fonte efetuadas no estrangeiro, não relevando juridicamente qualquer instrução administrativa que imponha determinado tipo específico de prova - A prova de imposto suportado e retido no estrangeiro, para efeitos do apuramento do crédito por dupla tributação jurídica internacional, pode ser feita por qualquer meio de prova admitido em direito - Na ausência de documentos emitidos por autoridades fiscais estrangeiras, quer por dificuldade, quer por impossibilidade de obtenção, quaisquer outros elementos de prova, incluindo faturas, recibos, comprovativos de pagamento, declarações e correspondência de clientes estrangeiros, e documentos internos dos sujeitos passivos, cuja veracidade não seja fundadamente colocada em causa, são admissíveis para efeitos de comprovação das deduções à coleta, em sede de IRS, das retenções na fonte de imposto efetuadas no estrangeiro, em conformidade com o declarado pelo sujeito passivo na respetiva declaração anual de rendimentos.
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🌍✈️ Planejando deixar o Brasil? Não esqueça da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva! 📑🚶♂️ Se você é um brasileiro ou estrangeiro que residiu no Brasil como residente fiscal e agora está planejando viver fora do país por um longo período, é fundamental considerar a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva para estar em conformidade com a Receita Federal. 📌 Por que é importante? Ao realizar esses procedimentos, você comunica à Receita Federal que não é mais residente fiscal no Brasil, o que evita cobranças indevidas de impostos sobre rendimentos obtidos exclusivamente no exterior e reduz a possibilidade de problemas fiscais futuros. 📋 Passos Básicos: Comunicação de Saída Definitiva - Deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída. Declaração de Saída Definitiva - Deve ser entregue até o prazo final da Declaração de Imposto de Renda do ano subsequente à saída. 🌐 Na Mira Global Partners, oferecemos assessoria completa para que esse processo seja feito de forma segura e correta, garantindo a conformidade fiscal e a tranquilidade para quem está começando uma nova etapa no exterior. 🔗 Fale conosco para saber mais e garantir que sua saída do Brasil seja feita com toda a segurança e em conformidade com a legislação tributária. #MobilidadeGlobal #DeclaraçãoDeSaída #ComplianceFiscal #MiraGlobalPartners #ExpatsBrasil #SaídaDefinitiva #ResidenteFiscal #PlanejamentoTributário #ConformidadeFiscal
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Lei n.º 31/2024, de 28 de junho Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
DR124-001-00009-117834268-124_031_2024.pdf
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