📢 Não perca os prazos fiscais de 2025! Se vive no estrangeiro e tem obrigações fiscais em Portugal, esta é a altura perfeita para organizar as suas finanças e garantir que não paga mais impostos do que o necessário! Esta informação pode evitar multas e dores de cabeça 👀 🔍 Preparámos um artigo completo para ajudá-lo a organizar-se e manter tudo em dia. 👉💻Descubra tudo agora no nosso site: https://lnkd.in/dbE5Kd2f
Publicação de Balcão do Emigrante
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Em Angola, o regime jurídico das faturas e documentos equivalentes é regido pelo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e outras legislações fiscais relacionadas. Para garantir a conformidade com os requisitos legais, uma fatura deve conter as seguintes informações: Data de Emissão: A data em que a fatura foi emitida. Numeração Sequencial: Cada fatura deve ter um número único e sequencial, permitindo a sua identificação. Identificação do Emitente: Nome ou denominação social. Número de Identificação Fiscal (NIF). Sede ou morada. Identificação do Adquirente: Nome ou denominação social. Número de Identificação Fiscal (NIF) do adquirente se for sujeito passivo de IVA. Morada (não é obrigatória, mas recomendada). Descrição dos Bens ou Serviços: Descrição clara e detalhada dos bens fornecidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, preço unitário e total. Quantidades e Preços: Quantidade dos bens ou serviços. Preço unitário sem IVA. Valor total sem IVA. Taxa de IVA aplicável. Valor do IVA. Valor Total: O valor total da fatura incluindo o IVA. Menções Especiais: Indicação do regime de IVA (por exemplo, regime de isenção se aplicável). Indicação do motivo da não aplicação de IVA, se for o caso. Forma de Pagamento: Embora não seja obrigatório, é comum incluir o método de pagamento (dinheiro, transferência bancária, etc.). Assinatura: Algumas faturas podem exigir a assinatura do emitente e/ou do adquirente para maior validação. Requisitos Adicionais Faturas Simplificadas: Podem ser emitidas para transações de baixo valor, mas devem conter pelo menos a data de emissão, identificação do emitente, descrição dos bens ou serviços, quantidade e preço total. Documentos Equivalentes: Incluem recibos e outros documentos comerciais que comprovem uma transação. Devem conter informações semelhantes às faturas para serem aceitos pelas autoridades fiscais. Emissão e Conservação Prazo de Emissão: As faturas devem ser emitidas no momento da conclusão da transação ou até cinco dias úteis após a prestação do serviço ou venda do bem. Conservação de Documentos: Os documentos fiscais devem ser conservados por um período mínimo de cinco anos.
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Hoje, no Observador, a falar sobre o dia da libertação de impostos: https://lnkd.in/dce4PTqi Nota: onde se lê “…que os portugueses trabalharam mais de seis meses, exclusivamente, para cumprir as suas obrigações fiscais.” deverá ler-se “que os portugueses trabalharam mais de cinco meses, exclusivamente, para cumprir as suas obrigações fiscais.”
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REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. Sinceras desculpas se achou que se tratava de um comunicado do Ministério da Economia e Finanças a reduzir a taxa de qualquer imposto, mas, felizmente, trago 3 das inúmeras ferramentas, que tenho em carteira, para reduzir a carga tributária sobre as contas das empresas. Mas porquê apresentar apenas 3 ferramentas? A intenção é trazer ferramentas que podem ser entendidas e praticadas por qualquer um, mesmo sem conhecimentos profundos em contabilidade ou fiscalidade. Caro gestor, sabemos todos que os impostos são muitos e muito caros, e que com base nos dados da CTA, a carga tributária chegou aos 36% para a despesa global. Por isso, é preciso que se faça um planeamento fiscal, ou seja, uma estrutura, uma organização e um controle da actividade fiscal da empresa. Passo a apresentar as 3 ferramentas: 1ª - Levantamento dos tributos – é crucial fazer um levantamento de todos os impostos, taxas, contribuições que a empresa suporta de acordo o seu regime fiscal e as datas de entrega nas entidades reguladoras, para evitar multas por atraso ou pela não submissão dos tributos. 2ª - Antecipação do Tributo – Fazer a preparação do imposto com antecedência para dar espaço de um preparo financeiro em caso de pagamento, evitando assim pagamentos apertados, desvio de aplicação ou pagamento de juros adicionais em caso de atraso. 3ª - Aderência ao mercado formal – se for a adquirir um bem ou serviço, opte sempre pelo mercado formal, ou seja, um fornecedor credenciado, garantindo assim a possibilidade de recuperar o IVA da compra, reduzindo o IVA a pagar no âmbito mensal e redução dos proveitos no âmbito do fim do exercício económico. (grão a grão a galinha enche o papo) Entao, mãos a obra. p.s.: Podes pagar o IVA de forma parcelada.
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Governo avança com trinta medidas de simplificação fiscal: do IVA ao IRS passando pelo IUC Saiba o que vai mudar a partir de 2026 #diariodistrito #Atualidade #fiscalidade #IRS #IUC #IVA #NovasMedidas
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“Como reduzir custos fiscais nas pequenas empresas” em Portugal ? Atualmente é fundamental estar a par das mais recentes alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025, de modo a otimizar a carga tributária das empresas. Redução da Taxa de IRC A taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) foi reduzida de 21% para 20%. Adicionalmente, para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e empresas de pequena e média capitalização, a taxa aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável diminuiu de 17% para 16%, com uma previsão de redução gradual para 12,5% nos próximos três anos. Simplificação Fiscal O Governo aprovou uma Agenda para a Simplificação Fiscal, composta por 30 medidas que visam reduzir os custos de contexto e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Entre as principais medidas destacam-se: • Simplificação das regras de faturação: Flexibilização dos requisitos para a emissão de faturas eletrónicas e introdução de novas funcionalidades na aplicação de faturação da Autoridade Tributária, como a anulação de faturas e comunicação direta com os adquirentes. • Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis: Permite a entrega automática da declaração quando não há operações tributáveis, evitando liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega. • Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B: Facilita a classificação automática de faturas para contribuintes com atividade na categoria B, dispensando a obrigação de classificar todas as faturas como pessoais ou profissionais. Aproveitamento de Benefícios Fiscais É crucial que as pequenas empresas estejam atentas aos benefícios fiscais disponíveis, como deduções por lucros retidos e reinvestidos, incentivos à investigação e desenvolvimento, e regimes de apoio ao investimento. A correta aplicação destes benefícios pode resultar numa significativa redução da carga fiscal. Manter-se informado sobre as alterações fiscais e implementar estratégias adequadas são passos essenciais para a redução dos custos fiscais nas pequenas empresas. Aconselho a consulta regular de fontes oficiais e o recurso a serviços de consultoria especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a otimização dos benefícios disponíveis.
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De acordo com as regras de localização (alínea a) do n.º 6 do artigo 6. ° do CIVA), são localizados em território nacional os serviços prestados a um adquirente que seja sujeito passivo do imposto em Portugal (mesmo que este sujeito passivo beneficie de isenção prevista no Código), cabendo ao adquirente a obrigação de entrega do imposto nos cofres do Estado português sempre que o prestador do serviço não tenha sede, nem estabelecimento, nem registo neste espaço fiscal (Portugal). Para o efeito, na Declaração de Inicio/Alterações de Atividade estes sujeitos passivos do imposto devem efetuar a indicação no quadro 27, para que o seu NIF passe a constar como válido no VIES e, desta forma devem entregar a Declaração Periódica para efetuar a liquidação do IVA dessas operações, até ao final do mês seguinte à realização dessas aquisições, procedendo ao pagamento do respetivo imposto liquidado. A autoliquidação do IVA deve implicar o preenchimento dos campos 16 (valor tributável) e 17 (IVA liquidado) do quadro 06 da Declaração Periódica do IVA, quando o prestador de serviços for sujeito passivo de outro Estado-Membro da União Europeia. Tratando-se de sujeito passivo enquadro no regime de isenção, apenas entrega esta declaração periódica do IVA quando seja obrigado a efetuar a autoliquidação do IVA como adquirente nas operações com não residentes, até ao final do mês seguinte. A periodicidade da declaração periódica de IVA a indicar é mensal. 📧 info@contarea.com 📱 252 081 086 (chamada da rede fixa nacional) 🖥 www.contarea.com #contarea #contabilistacertificado #contabilidade #apoioagestao #portugal2030
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Dúvida sobre prestar serviços ao Exterior. Tem muito imposto? Atenção. Muita gente fica preocupada em relação ao total de impostos que vai pagar se prestar serviços para o Exterior, até porque estamos acostumados com o Leão, que representa o Governo aqui no Brasil na sua cobrança feroz de impostos. Mas em se tratando de serviços ao Exterior, por incrível que pareça, NÃO TEM muito imposto. Pelo contrário, pode ter até menos imposto do que se o serviço for prestado ao Brasil. Lógico que precisa ter atenção a vários detalhes, comprovar que o resultado do serviço é no Exterior, se esse for o caso específico. Mas paga-se menos impostos, via de regra, do que se tivesse o mesmo faturamento no Brasil. Por conta da isenção (não incidência) de Pis, Cofins e ISS. Reforço que precisa ser comprovado, documentado tudo certinho. Para estas e outras demandas, estamos aqui 😀 #ti #homeoffice #cnpj #empreendedorismo #exterior #dev
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Para o ajudar no cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, Banco de Portugal e Instituto da Segurança Social, preparamos um calendário fiscal com as datas chave a ter em conta neste mês de julho. ⚖🗓 Lembre-se, organização e planeamento são imprescindíveis para alcançar o sucesso. 📍 Até 5/07: 👉 Comunicação de faturas (ou a inexistência destas) referentes a junho no E-Fatura – SAF-T, pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA. 📍 Até 10/07: 👉 Entrega da Declaração Periódica Mensal de Remunerações (DMR) à Autoridade Tributária (AT) e Segurança Social (SS). 📍 Até 15/07: 👉 Entrega da Declaração de Rendimentos (Modelo 22 do IRC) e pagamento do respetivo imposto. 👉 Envio de Declaração Intrastat relativa a junho. 📍 Até 19/07: 👉 Comunicação ao Banco de Portugal das Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas a junho. 📍 Até 22/07: 👉 Entrega de declaração e pagamento das importâncias resultantes de retenção na fonte – IRS/IRC - referentes a junho. 👉 Entrega das declarações periódica e recapitulativa de IVA, pelos contribuintes dos regimes mensal e trimestral. 👉 Pagamento da Taxa Social Única (TSU) relativa a junho. 👉 Entrega e pagamento do imposto de selo. 📍 Até 25/07: 👉 Pagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime mensal relativo a maio. 📍 Até 31/07: 👉 Entrega da Declaração da IES - Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023. 👉 Entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos à SS pelos trabalhadores independentes. 👉 Entrega da Guia Modelo P2 relativa a atos isolados praticados em junho. 👉 Pagamento do IUC para veículos cuja matrícula seja julho. 📷: Adobe Stock #cda #proximidade #calendariofiscal #julho2024 #obrigacoesdeclarativasedepagamento #segurancasocial #autoridadetributaria #bancodeportugal #empresas #portugal
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𝗠𝗔𝗜𝗦 𝗩𝗔𝗟𝗘 𝗨𝗠 𝗥𝗘𝗘𝗠𝗕𝗢𝗟𝗦𝗢 𝗡𝗔 𝗠𝗔̃𝗢 𝗗𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗗𝗢𝗜𝗦 𝗔 𝗥𝗘𝗖𝗘𝗕𝗘𝗥. 𝗔 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗿𝗲𝗲𝗺𝗯𝗼𝗹𝘀𝗼 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘀𝗽𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗮𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼́𝗿𝗶𝗮𝘀. As remessas internacionais a título de reembolso de despesas ainda representam um desafio para empresas multinacionais. A recente 𝗦𝗖 𝗖𝗼𝘀𝗶𝘁 𝟮𝟴𝟯/𝟮𝟰 traz luz a uma discussão fundamental: a incidência de tributos sobre reembolsos de despesas acessórias (hospedagem, passagens aéreas, alimentação etc.) à prestação de serviços transnacionais. A Receita Federal estabeleceu que reembolsos de tais despesas, mesmo quando realizados entre empresas do mesmo grupo econômico e sem acréscimo de margem, estão sujeitos à tributação. No caso, submete-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte, à alíquota de 25%, como serviços gerais. Também indicou a incidência de PIS/Cofins-Importação, independentemente da natureza aparentemente acessória dessas despesas. Mas a complexidade emerge quando tentamos determinar a origem dessas despesas, um elemento crítico para compreender a legitimidade da tributação. Esse ponto não fica claro no relatório da SC Cosit 283/24. A nosso ver, quando incorridas no exterior, o posicionamento fiscal afigura-nos consistente, pois a interposição de pessoa que antecipa o pagamento não deveria desonerar o reembolso de tributação, vez que não haveria mudança da natureza jurídica do rendimento. Por outro lado, caso as despesas sejam originalmente realizadas no Brasil, surge um questionamento relevante: seria legítimo tributar um reembolso quando o pagamento direto não seria tributado? Acreditamos que não. O Fisco presumiu que tais despesas foram incorridas em território brasileiro (item 38)... 𝗢𝘂𝘁𝗿𝗼 𝗽𝗼𝗻𝘁𝗼 𝗶𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲: o Fisco concluiu que os custos acessórios em questão não compõem o preço do serviço prestado, fato que conduz a incidências tributárias distintas: aqueles como serviços gerais, este como serviço técnico. Mas há conhecimento de autuações que consideraram despesas com telefone, fotocópias, passagens de avião e hospedagem como integrantes do preço do serviço de advocacia. E ai? Enfim, o reembolso de despesas ao exterior permanece um território nebuloso no direito tributário brasileiro, caracterizado por interpretações fluidas e múltiplas. A expectativa é que futuras normatizações sobre preços de transferência tragam maior clareza e previsibilidade, reduzindo a atual zona cinzenta que tem gerado tantas controvérsias entre contribuintes e Administração Tributária. Enquanto isso não ocorre, as empresas precisarão navegar com extrema cautela nesse ambiente regulatório complexo e em constante mutação.
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A maioria das medidas aprovadas em Conselho de Ministros vem reduzir burocracias nas Finanças e simplificar processos na liquidação e cobrança de impostos. Contribuintes passam a poder ver as opções de tributação na declaração de IRS e IUC passa a ser pago em fevereiro.
Do IUC ao IVA automático. Conheça as 30 medidas de alívio fiscal anunciadas pelo Governo
rr.sapo.pt
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