Publicação de Bihuna, Lopes e Oliari Advogados Associados

A doença ocupacional, conhecida popularmente por doença profissional, é aquela que ocorre em virtude do exercício da função do empregado. Ela está diretamente relacionada com as particularidades da tarefa exercida pelo profissional. Citamos de exemplo: A perda auditiva do empregado causada pela exposição ao ruído de um motor no ambiente de trabalho. O funcionário pode não trabalhar utilizando esse tipo de máquina, contudo, o fato de estar no mesmo ambiente e ter causado a surdez caracteriza essa enfermidade como doença do trabalho. Existe algumas doenças que a lei não considera como doença ocupacional nem do trabalho: • doenças degenerativas, como Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica, glaucoma; • doenças do grupo etário, como reumatismo, osteoporose, entre outras; • doenças que não produzem incapacidade laborativa; • doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, como gripe, malária, H1N1 e tuberculose. Como podemos evitar e prevenir as ocorrências dessas doenças: • Reforço da importância do uso de EPIs, por meio de palestras e outros informes; • ampla divulgação dos riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos); • planejamento e padronização de fluxos e processos; • promoção de diálogo entre a empresa e os trabalhadores; • capacitação permanente dos colaboradores; • realização de exames periódicos; • promoção de hábitos saudáveis; • execução de estratégias benéficas para a equipe, como a ginástica laboral. De toda forma, podemos observar que a conscientização é, sempre, o melhor remédio para a prevenção. 👷🏽♀️🤕👨🏻⚖️ #BihunaLopesOliari #Doençaocupacional #Doençaprofissional #precaução #trabalho #direitotrabalhista #empregado #conscientização

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