Decisão importante para o contribuinte em relação a Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS.
O termo inicial para produção de efeitos da decisão no Tema 1125, foi alterado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, conforme voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017, data da sessão em que o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 69, a chamada “tese do século” que versou sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O termo inicial definido antes era 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento da sessão em que foi fixado o Tema 1125, em 13 de dezembro de 2023.
Na última quinta-feira, dia 20 de junho, o Ministro Gurgel de Faria deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo contribuinte “para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema 69, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento”.
Essa modificação terá o condão de abarcar um número maior de contribuintes, isto porque antes o tributo havia deixado de ser exigido a partir de 23 de fevereiro de 2024, agora a data é de 15 de março de 2017, ou seja, o contribuinte ganhou 6 anos para recuperar.
Alguns pontos devem ser observados, como eventual prescrição e demandas judiciais e administrativas que tenham sido ajuizadas.
De qualquer forma, foi uma excelente notícia aos contribuintes.
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