A adoção é um ato de amor e responsabilidade que pode transformar vidas, tanto da criança adotada quanto da família que a acolhe. O processo de Adoção no Brasil é regido por leis específicas e procedimentos rigorosos para garantir o bem-estar das crianças e dos futuros pais adotivos. Neste novo artigo em nosso blog, exploramos como funciona o processo de adoção no Brasil e orientar os interessados sobre os primeiros passos para iniciar essa jornada tão significativa. Confira no nosso blog. https://lnkd.in/gYuqHUqE #adoção #adoçãonobrasil #varadafamilia #familiar #adotar #advocacia #escritoriodeadvocacia
Publicação de Bovis e Gimenes advogados
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Família transcende as ligações sanguíneas! A adoção socioafetiva permite a formalização e celebração dos vínculos afetivos, transformando o cotidiano e fortalecendo o futuro das crianças. 👨👩👧👦 Quer entender como efetivar essa mudança e assegurar a proteção jurídica para sua família? Descubra os benefícios emocionais e legais da adoção socioafetiva em nosso artigo detalhado. 🌟 #ricardopegoloadvogados #direitodefamilia #adoção #adoçãosocioafetiva #direito #advocacia #familia #campograndems
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No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção, data que tem o objetivo de estimular debates sobre a importância da adoção legal e respeitosa, e também de conscientizar a população brasileira sobre os processos de adoção no Brasil. Nesta data, o #MPRJ apresenta o programa Quero uma Família, um sistema de busca ativa de famílias adotivas que possibilita adoções, incluindo adoções tardias, de grupos de irmãos, crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas, dentre outros perfis. #adocao #dianacionaldaadoção
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💙 Adoção é um ato de amor, mas também um processo legal que exige cuidado e planejamento. ⚖️ No Brasil, o processo de adoção envolve algumas etapas fundamentais: 1️⃣ Cadastro – Os interessados devem se cadastrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). 2️⃣ Habilitação – É realizada uma avaliação psicossocial e jurídica para verificar a aptidão dos adotantes. 3️⃣ Correspondência – Após a aprovação, o sistema busca uma criança ou adolescente compatível com o perfil desejado. 4️⃣ Convivência – Antes da adoção definitiva, há um período de convivência supervisionado. 5️⃣ Sentença Judicial – A adoção só se concretiza com a decisão do juiz, garantindo segurança para ambas as partes. 📌 Lembre-se: A adoção é sempre feita pensando no melhor interesse da criança ou adolescente. 💡 Quer saber mais sobre o processo? Deixe suas dúvidas nos comentários ou envie uma mensagem direta! Priscila Paganini ⚖️ OAB/SP 352.795 📞 (14) 99760‑4737 #AdoçãoNoBrasil #DireitoDasFamílias #GuardaEFiliação #AmorEJustiça #DireitoFeminino #AdvocaciaFeminina #MulheresNoDireito #Botucatu #ProteçãoInfantil #FamíliaDeCoração
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Muitas pessoas nos perguntam o significado de algumas expressões bem comuns no mundo da adoção. Hoje, vamos falar de duas delas, que geram muita confusão, a fim de esclarecer as diferenças. ”Família Acolhedora” é uma política pública que visa colocar em medida protetiva as crianças em situação de vulnerabilidade. Ao invés de serem encaminhadas para um abrigo, são colocadas em uma família temporária, até que sua situação jurídica seja resolvida, seja retornando para a família de origem, seja indo para a adoção. Essas famílias são selecionadas e capacitadas pelas equipes técnicas e essa modalidade de acolhimento, assim como o Abrigo e a Casa Lar, é definida com base nas necessidades específicas de cada criança. Por esta razão, essas famílias não podem ter a intenção de adotar e não podem estar habilitadas no cadastro de adoção conforme dispõe o parágrafo terceiro do artigo 34 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Já a expressão ”Família Substituta” é o termo usado pelo ECA para designar as ”Famílias Adotivas”, ou seja, família substituta é aquela que não é a natural ou biológica e sim a que recebe a criança ou adolescente por meio da adoção. É a família que se habilitou para adotar e está cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e não é temporária, ao contrário, pois a adoção é para sempre, é irrevogável. Muitos pais e mães por adoção não gostam desta expressão ”Família Substituta”, (nós do GAAIA também não gostamos nada) pois a intenção não é a de substituir ninguém, ao contrário! Uma adoção saudável parte do princípio do respeito pela história de vida, pela biografia desta criança ou adolescente, de modo que não se quer substituir a família natural ou biológica e sim ser uma nova família para essa criança. A família adotiva deve buscar, ao adotar, o seu lugar como pais e/ou mães por adoção dentro do coração machucado dos filhos, sem desejar substituir ninguém, sem tentar ocupar o lugar de ninguém e sim o lugar de PAI E MÃE POR DIREITO! *Dra. Rachel Garcia - Advogada, Mãe por adoção Diretora Jurídica do GAASP e do Grupo Laços de Amor Assessora Jurídica do MNA e Voluntaria Jurídica do GAA Imensidão de Amor e GAAPRE.
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A adoção é um processo complexo que promove mudanças significativas nas vidas envolvidas, proporcionando novas perspectivas e oportunidades tanto para as crianças adotadas quanto para as famílias que as acolhem. No entanto, a desistência da adoção e a devolução de crianças adotadas são realidades dolorosas que se apresentam dentro desse processo. Entenda os aspectos legais, emocionais e éticos por trás da desistência da adoção e seu impacto duradouro, desde o estágio de convivência até os direitos e deveres dos adotantes. Leia para entender melhor esse tema tão importante: https://lnkd.in/e7x_9c4A #CamilaMasera #AdoçãoResponsável #DesistênciaDeAdoção #DireitosDasCrianças #FamíliaAdotiva
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Em 25 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Adoção. Fiz esta reportagem sobre o tema, relatando uma história linda de uma mãe que conheceu seus filhos no processo de adoção. Também as pesquisas do estado do Ceará, do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com o jornalismo de dados, para fazer a análise e apuração deles, utilizando as ferramentas do Excel para a raspagem e o Florish para a visualização desses dados. E o arroz com feijão, o qual é o jornalismo tradicional, pesquisando e por meio de entrevistas pessoais, conhecendo a experiência e vivência das fontes. Afinal, um bom jornalismo não se constrói sozinha. Confira a reportagem na íntegra pelo link: https://lnkd.in/d6ANaUKU
Ceará tem 800 crianças e jovens à espera de adoção
https://sites.ufca.edu.br/agenciacariri
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👶💼 Licença-Maternidade para Adotantes: Entenda! Neste Dia Nacional da Adoção, é essencial destacar: a licença-maternidade se estende aos pais adotivos. Descubra alguns detalhes desse apoio fundamental para as famílias que escolhem o caminho da adoção #DiaNacionaldaAdoção #LicençaMaternidadeAdotante #Adoção
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Nos últimos dias, os noticiários brasileiros têm comentado alguns atos infracionais, cometidos por jovens que foram adotados. Não podemos que esse tipo de acontecimento prejudiquem o processo de Adoção em nosso país. Por esse motivo, faço esta publicação para conscientizar as pessoas que queiram adotar um filho, que não podemos generalizar, e prejudicar crianças que necessitam ser adotadas e ter um futuro melhor. Se comemorou o "Dia Nacional da Adoção: Programa premiado do TJSP amplia chances de adoções tardias. Adote um Boa-Noite existe desde 2017. 25 de maio é Dia Nacional da Adoção. Cerca de 4,8 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados no Brasil, apesar de haver mais de 36,3 mil pretendentes à adoção. A conta não fecha porque a grande maioria dos acolhidos tem mais de 8 anos, enquanto aqueles que estão na fila para adotar desejam crianças mais novas." #adoção #Brasil #Brazil #ProcessodeAdoçãonoBrasil #AdotaréumatodeAmor #DiaNacionaldaAdoção #25demaio #Adoçõestardias Informações disponíveis em: https://lnkd.in/dv5uwHka
Dia Nacional da Adoção: Programa premiado do TJSP amplia chances de adoções tardias
tjsp.jus.br
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No Brasil, ano a ano crianças e adolescentes são adotados e devolvidos ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, principalmente durante o processo de adoção, mas também após a finalização do processo adotivo. Por ter se tornado cada vez mais comum, essa prática exigiu do ordenamento jurídico um posicionamento para conter e inibir a desistência dos pais por meio do instituto da Responsabilidade Civil. Sob a luz dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade humana, a advogada Daniela Marques Bastos analisa a questão no artigo “A responsabilização civil dos pais adotantes quando da devolução da criança/adolescente na adoção”, presente na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes. No texto, a autora analisa dados que mostram o perfil mais almejado pelos adotantes e traz um embasamento histórico sobre adoção e devolução de crianças e adolescentes adotados. “O objetivo é mostrar a relevância e urgência de se consolidar um entendimento sobre o cabimento ou não de indenização, quando pais pretendentes à adoção resolvem devolver a criança ou adolescente ao SNA”, explica a autora. Confira a matéria na íntegra: https://lnkd.in/dJm-pjQc
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O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. . A adoção monoparental é aquela em que apenas um único adulto adota uma criança ou adolescente (ou um grupo de irmãos).
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