Publicação de Bruno Fuga Advogados

O Projeto Lei 2.337/2021, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, prevê a tributação dos lucros e dividendos. Em definição simplista, o termo dividendos consiste na distribuição do lucro de uma empresa entre seus sócios e acionistas. Caso o Projeto Lei venha a ser aprovado sem alterações pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a partir de 01 de janeiro de 2022 os dividendos estarão sujeitos ao Imposto de Renda retido na fonte à alíquota de 15%. 📱 Leia a notícia na íntegra pelo link da Bio.

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos