O Projeto Lei 2.337/2021, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, prevê a tributação dos lucros e dividendos. Em definição simplista, o termo dividendos consiste na distribuição do lucro de uma empresa entre seus sócios e acionistas. Caso o Projeto Lei venha a ser aprovado sem alterações pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a partir de 01 de janeiro de 2022 os dividendos estarão sujeitos ao Imposto de Renda retido na fonte à alíquota de 15%. 📱 Leia a notícia na íntegra pelo link da Bio.
Publicação de Bruno Fuga Advogados
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Importante: Votação sobre tributação de dividendos desproporcionais Está em tramitação uma alteração crucial no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, que propõe a tributação dos chamados 'dividendos desproporcionais'. Essa mudança visa atingir as distribuições de lucros realizadas de forma desigual entre acionistas, um cenário comum em empresas familiares onde há disparidade no controle acionário. Caso aprovada, essa medida trará impactos significativos nos planejamentos tributários e sucessórios das empresas, exigindo que as distribuições desproporcionais sejam fundamentadas com justificativas robustas para evitar a caracterização como doações, o que pode acarretar uma tributação adicional pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Podemos falar de um potencial aumento das disputas judiciais, já que os termos utilizados na proposta são amplos e podem abrir margem para diferentes interpretações. Diante desse cenário, é essencial que empresas e assessores jurídicos revisem suas estratégias para mitigar riscos e garantir conformidade com as novas exigências legais. #ReformaTributária #DireitoEmpresarial #PlanejamentoSucessório #Compliance #GovernançaCorporativa
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Uma verdadeira manobra jurídica para continuar a sina arrecadadora do atual governo brasileiro. Discutia-se tanto em cobrar IR sobre dividendos que aos poucos estão conseguindo fazer isso, só que de outra maneira. A distribuição de dividendos é muito importante para a saúde financeira e olhar do investidor sobre a empresa, principalmente, aqueles que pensam no longo prazo. Se isso for para frente, com certeza as empresas podem sofrer impactos negativos, ainda mais com o ITCMD progressivo da reforma.
A regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados diz que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) incidirá sobre a distribuição “desproporcional” de dividendos. 👇 💰 O argumento é de que isso acontece quando a empresa distribui recursos de maneira diferenciada entre os sócios. ✅ A proposta foi aprovada nesta terça-feira (13). 📃 Leia o que diz o texto (art. 164, na página 166): “Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas: “os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados“.
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TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS POR ITCMD- Informação de Utilidade Pública! Na sessão de hoje (quarta-feira, 14/08/2024), a Câmara dos Deputados vai votar os destaques do PLP 108, que inclui a possibilidade de tributação dos dividendos “desproporcionais” (pagamento de lucros para sócios em proporção diferente da respectiva participação societária). Importante discussão, pois, hoje, é uma prática comum, não proibida, e não tributada. É importante ficar ligado nisso, pois vai impactar no planejamento tributário e sucessório de muitas empresas e holdings familiares. #planejamentotributario #advogadoempresarial #advogadotributario #reformatributaria #projetodelei #juridicopreventivo #compliance #escritoriotributarista
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Reforma Tributária #itcmd #doacoes #tributacao
A regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados diz que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) incidirá sobre a distribuição “desproporcional” de dividendos. 👇 💰 O argumento é de que isso acontece quando a empresa distribui recursos de maneira diferenciada entre os sócios. ✅ A proposta foi aprovada nesta terça-feira (13). 📃 Leia o que diz o texto (art. 164, na página 166): “Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas: “os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados“.
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[fonte: site APET - editado] Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília A votação de destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 na sessão de hoje da Câmara dos Deputados inclui uma mudança que tem preocupado tributaristas que atuam com planejamentos sucessórios e organizações empresariais. Os deputados vão analisar um ponto que tem sido considerado um “alargamento do conceito de doação”: a incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, sem prova de propósito negocial — operação que hoje não é tributada. A “distribuição proporcional” ocorre quando os dividendos não acompanham a participação dos sócios nas empresas. Em companhias familiares, podem ser utilizadas para que os controladores recebam, em relação a sua participação, menos ou mais dividendos que outros familiares, sendo uma forma indireta de repassar participação na empresa, sem incidência de ITCMD. Hoje essa prática não é vetada nem tributada, segundo tributaristas. E é adotada por empresas de forma geral como mecanismo legítimo de remuneração, similar a um bônus. Com a mudança, dizem, pode haver judicialização. Esse é um dos mecanismos utilizados em planejamentos sucessórios que poderão passar a ter a incidência do ITCMD. [...] [fonte: Site Apet – editado]
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que visa regulamentar alguns aspectos da Reforma Tributária no Brasil, considera que os sócios que recebem valores diferentes dos dividendos, mesmo tendo a mesma participação na empresa, estarão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A nova regra pode dificultar esse tipo de planejamento em empresas familiares, pois a não define claramente o que seria uma "justificativa negocial" para a distribuição desproporcional, o que gera insegurança jurídica e abre espaço para interpretações diversas por parte da Receita Federal. A nova regra também pode afetar qualquer empresa que utilize essa prática para remunerar seus sócios ou diretores.
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A regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados diz que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) incidirá sobre a distribuição “desproporcional” de dividendos. 👇 💰 O argumento é de que isso acontece quando a empresa distribui recursos de maneira diferenciada entre os sócios. ✅ A proposta foi aprovada nesta terça-feira (13). 📃 Leia o que diz o texto (art. 164, na página 166): “Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas: “os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados“.
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ITCMD na distribuição desproporcional de lucros ou dividendos Regulamentação levanta debates sobre tributação de liberalidades e o impacto em empresas familiares. https://lnkd.in/dQqyUgim
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Vamos acompanhar para ver se muda ou segue desta forma.
A votação de destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 na sessão de hoje da Câmara dos Deputados inclui uma mudança que tem preocupado tributaristas que atuam com planejamentos sucessórios e organizações empresariais. Os deputados vão analisar um ponto que tem sido considerado um “alargamento do conceito de doação”: a incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, sem prova de propósito negocial — operação que hoje não é tributada. A “distribuição proporcional” ocorre quando os dividendos não acompanham a participação dos sócios nas empresas. Em companhias familiares, podem ser utilizadas para que os controladores recebam, em relação a sua participação, menos ou mais dividendos que outros familiares, sendo uma forma indireta de repassar participação na empresa, sem incidência do ITCMD. Fonte: Valor Econômico.
Reforma tributária prevê ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos
valor.globo.com
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A votação de destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 na sessão de hoje da Câmara dos Deputados inclui uma mudança que tem preocupado tributaristas que atuam com planejamentos sucessórios e organizações empresariais. Os deputados vão analisar um ponto que tem sido considerado um “alargamento do conceito de doação”: a incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, sem prova de propósito negocial — operação que hoje não é tributada. A “distribuição proporcional” ocorre quando os dividendos não acompanham a participação dos sócios nas empresas. Em companhias familiares, podem ser utilizadas para que os controladores recebam, em relação a sua participação, menos ou mais dividendos que outros familiares, sendo uma forma indireta de repassar participação na empresa, sem incidência do ITCMD. Fonte: Valor Econômico.
Reforma tributária prevê ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos
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