🚀 Depreciação Acelerada Aprovada pela Lei nº 14.871/24, a depreciação acelerada é uma nova ferramenta para empresas no regime de Lucro Real. Esse benefício permite deduzir até 50% do valor de ativos imobilizados, como máquinas e equipamentos, no ano de aquisição e o restante no ano seguinte. Com essa mudança, empresas podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL, melhorando o fluxo de caixa, incentivando investimentos e promovendo a modernização. É uma grande oportunidade para empresários e contadores trabalharem juntos no planejamento estratégico, garantindo conformidade e aproveitando ao máximo os benefícios da nova legislação. Essa medida impulsiona a competitividade da indústria nacional e reforça o papel de práticas sustentáveis no crescimento econômico do país. 💡 Aproveite para revisar seu planejamento e crescer com inovação e eficiência! 📖 Leia mais sobre o tema no nosso artigo completo no Jornal Empresas e Negócios . Se você gostou deste texto, compartilhe em suas redes sociais! #DepreciaçãoAcelerada #PlanejamentoTributário #InovaçãoEmpresarial #GestãoContábil #LucroReal #BPOContábil #TerceirizaçãoContábil #ServiçosContábeis #GestãoContábil #Financeiro #AssessoriaContábil #ConsultoriaContábil #Terceirização #Bpocontabil #Bpofiscal #Contabilefiscal #Outsourcingfiscal #Outsourcingfiscalecontabil #Bpofinanceiro #Bpocontábil #Bpofolhadepagamento #Outsourcingcontabil #Outsourcingdefolhadepagamento
Publicação de ECOVIS® BSP
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Para empresas do regime de Lucro Real, a gestão de ativos e o planejamento tributário são desafios constantes. Com a nova Lei 14.871/2024, surgiu a possibilidade de aplicar a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos, permitindo que os custos sejam contabilizados mais rapidamente e a base de impostos reduzida! 🚀 Mas como aproveitar essa vantagem de forma segura e eficiente? 📈 A depreciação acelerada pode ser um recurso poderoso para reduzir custos, mas sem o conhecimento adequado, há o risco de não aproveitar o máximo desse benefício. 👉 Se você quer entender como essa nova regra pode impactar a sua empresa, garantir compliance e otimizar seus resultados, temos um artigo completo no nosso blog explicando todos os detalhes. 📎 Acesse o link na BIO e leia o artigo completo! #depreciaçãoacelerada #lucroreal #gestãopatrimonial #controledeativos #planejamentotributário #lei14871 #empreendedorismo
Depreciação acelerada para empresas do lucro real: o que diz a legislação + benefícios - RRK Soluções
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DEPRECIAÇÃO ACELERADA PARA EMPRESAS DO LUCRO REAL: Aplicação da Lei 14.871/2024 A recente promulgação da Lei 14.871/2024 trouxe importantes alterações para o regime de depreciação acelerada aplicável às empresas do lucro real. Este artigo visa esclarecer as principais mudanças e orientações sobre como aplicar essa nova legislação de maneira eficaz. O que é Depreciação Acelerada? A depreciação acelerada é um incentivo fiscal que permite às empresas amortizarem o custo dos seus bens de capital de forma mais rápida que a depreciação normal. Esse mecanismo reduz a carga tributária a curto prazo, proporcionando maior liquidez e incentivo à modernização e expansão dos negócios. Principais Mudanças Introduzidas pela Lei 14.871/2024 A Lei 14.871/2024 introduziu modificações significativas no regime de depreciação acelerada, especialmente para empresas enquadradas no regime de lucro real. As principais mudanças são: - Aumento das Taxas de Depreciação: A lei permite a aplicação de taxas de depreciação mais elevadas para determinados tipos de bens de capital, incentivando a renovação tecnológica e a aquisição de novos equipamentos. - Critérios de Elegibilidade: Apenas empresas que apresentem lucros reais e cumpram certos critérios de investimento e inovação podem se beneficiar das novas taxas de depreciação acelerada. - Prazo de Aplicação: A depreciação acelerada pode ser aplicada a bens adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2024, com o objetivo de fomentar investimentos no curto prazo. - Regras de Compatibilidade: As empresas devem garantir que a aplicação da depreciação acelerada não conflita com outras deduções fiscais já utilizadas, como os benefícios de reinvestimento ou subvenções para investimentos. A aplicação da depreciação acelerada pode proporcionar vários benefícios para as empresas do lucro real: - Redução da Carga Tributária: Com a depreciação acelerada, as empresas podem reduzir significativamente o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. - Maior Liquidez: A diminuição dos impostos permite que as empresas disponham de mais recursos financeiros para reinvestir no negócio. - Incentivo à Modernização: A renovação de equipamentos e tecnologias é incentivada, melhorando a competitividade e eficiência das operações. Sugestão de leitura: para aplicação da Lei 14.871/2024, sugerimos a leitura do Artigo publicado pelo Prof. José Homero Adabo, abordando importantes aspectos contábeis sobre o tema, disponível em https://lnkd.in/dj_48iN9 Para mais detalhes sobre como implementar a depreciação acelerada e outras estratégias fiscais, consulte seu contador ou consultor tributário.
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📢 Novidade para empresas do Lucro Real! Depreciação Acelerada para Máquinas e Equipamentos! 🚀 🛠 O que é depreciação? Depreciação é a perda de valor dos bens ao longo do tempo, e representa uma despesa fiscal que pode ser deduzida do imposto. 💸 🎯 Com o Decreto que regulamenta a Lei nº 14.871/2024, as empresas do Lucro Real agora podem se beneficiar da depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado, o que significa uma economia fiscal significativa! 😎 📈 Como isso beneficia sua empresa? Essa depreciação acelerada permite que você deduza as despesas com seus equipamentos de forma mais rápida, reduzindo o lucro tributável e, consequentemente, o valor do imposto a pagar. 💰 👷 Empresas de diversos setores podem aproveitar esse benefício, como: Fabricação de produtos alimentícios 🥫, Fabricação de produtos têxteis 👗, Confecção de artigos do vestuário e acessórios 👚, Preparação de couros e fabricação de artefatos 👞, Fabricação de produtos de madeira 🪵, Fabricação de produtos de celulose e papel 📄, Metalurgia 🔩, Fabricação de produtos de borracha e material plástico 🧴, Construção de edifícios 🏢, Obras de infraestrutura 🏗, e muito mais! 🚨 Mas atenção! Para usufruir desse incentivo fiscal, é necessário estar em dia com a Receita Federal e cumprir todos os requisitos legais! 😉 💡 Ficou com dúvidas? Entre em contato para entender como sua empresa pode aproveitar essa oportunidade de forma eficiente! #empresas #empresário #administração #gerencia #negócios #contabilidade
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LEI 14.871/2024 - DEPRECIAÇÃO ACELERADA E INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA ATIVOS IMOBILIZADOS A Lei 14.871, de 2 de maio de 2024, estabelece incentivos fiscais para promover investimentos em ativos imobilizados, como máquinas, equipamentos e navios-tanque novos. Esses ativos, essenciais para o desenvolvimento econômico, visam modernizar o parque industrial e fortalecer setores estratégicos do país. 1. Depreciação Acelerada A depreciação acelerada permite às empresas deduzirem mais rapidamente o valor dos ativos no cálculo do IRPJ e da CSLL. Enquanto a depreciação padrão ocorre de forma linear, a Lei 14.871/2024 autoriza quotas diferenciadas para máquinas, equipamentos e instrumentos novos, acelerando a redução da base tributária. Esses ativos devem ser empregados em atividades estratégicas, conforme regulamentado no Decreto 12.175, de 11 de setembro de 2024. 2. Objetivo da Lei A Lei busca estimular o setor produtivo e a renovação tecnológica. Ao permitir que as empresas invistam em novos ativos e reduzam sua carga tributária no curto prazo, ela melhora o fluxo de caixa e incentiva o crescimento econômico. Além disso, há um foco em fortalecer a indústria nacional, principalmente com a produção de navios-tanque para a cabotagem de petróleo, um setor essencial para a logística do Brasil. 3. Ativos Beneficiados Os principais ativos que podem ser depreciados aceleradamente são: Máquinas, equipamentos e instrumentos novos, destinados ao ativo imobilizado em atividades estratégicas; Navios-tanque novos, produzidos no Brasil e empregados em atividades de cabotagem de petróleo e derivados. 4. Limites e Condições A depreciação acelerada pode ser aplicada a ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, com 50% do valor deduzido no ano de instalação e 50% no ano seguinte. No entanto, bens como edifícios, terrenos e ativos que se valorizam, como obras de arte, não se beneficiam desse regime. 5. Impacto A depreciação acelerada é uma ferramenta valiosa de planejamento tributário, permitindo às empresas anteciparem deduções e melhorarem seus resultados financeiros. Entretanto, é fundamental cumprir os requisitos legais e de conteúdo local para garantir a conformidade e o aproveitamento total dos incentivos.
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DEPRECIAÇÃO ACELERADA. Empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada que reduz tributos por dois anos Iniciativa tem como objetivo atrair investimentos e produtividade para o setor. Já está em vigor, desde o dia 13 de setembro, o programa de Depreciação Acelerada, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Ministério da Fazenda, que reduz alguns tributos por dois anos para as empresas que aderirem. O programa beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia, dando suporte para elas modernizarem suas operações. Segundo o Decreto nº 12,175, a primeira etapa do programa Depreciação Acelerada destina R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para aquisição de maquinários e equipamentos e, desse valor, R$ 1,7 bilhão será dado ainda em 2024. Com relação às novas diretrizes do programa, o especialista em contabilidade, Mafrys Gomes, diz que as empresas que adquirirem bens de capital poderão abater o valor dos investimentos em declarações posteriores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao longo de dois anos. Por meio dessa possibilidade, as empresas poderão reduzir sua carga tributária e incentivar a modernização dos ativos empresariais. Os setores contemplados pelo novo programa estão a fabricação de: Tintas e vernizes; Produtos farmacêuticos. Materiais; Plásticos; Borracha; Madeira; Papel Celulose Também estão incluídos no programa: Metalurgia; Calçados; Têxtil; Informática; Eletrônicos; Peças e acessórios para veículos; Construção civil. A adesão ao Depreciação Acelerada deve ser feita diretamente na Receita Federal.
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DEPRECIAÇÃO ACELERADA Empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada que reduz tributos por dois anos Iniciativa tem como objetivo atrair investimentos e produtividade para o setor. #depreciaçãoacelerada #investimentos #produtividade #irpj #csll #contabilidade #tributação #fiscal Já está em vigor, desde o dia 13 de setembro, o programa de Depreciação Acelerada, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Ministério da Fazenda, que reduz alguns tributos por dois anos para as empresas que aderirem. O programa beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia, dando suporte para elas modernizarem suas operações. Segundo o Decreto nº 12,175, a primeira etapa do programa Depreciação Acelerada destina R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para aquisição de maquinários e equipamentos e, desse valor, R$ 1,7 bilhão será dado ainda em 2024. Com relação às novas diretrizes do programa, o especialista em contabilidade, Mafrys Gomes, diz que as empresas que adquirirem bens de capital poderão abater o valor dos investimentos em declarações posteriores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao longo de dois anos. Por meio dessa possibilidade, as empresas poderão reduzir sua carga tributária e incentivar a modernização dos ativos empresariais. Os setores contemplados pelo novo programa estão a fabricação de: Tintas e vernizes; Produtos farmacêuticos. Materiais; Plásticos; Borracha; Madeira; Papel Celulose Também estão incluídos no programa: Metalurgia; Calçados; Têxtil; Informática; Eletrônicos; Peças e acessórios para veículos; Construção civil. A adesão ao Depreciação Acelerada deve ser feita diretamente na Receita Federal. “Este procedimento é essencial para que as empresas possam aproveitar os benefícios fiscais. Se houver dúvidas, é recomendável acionar um profissional ou empresa especializada para prestar o suporte necessário”, finaliza Gomes. Com informações da Viralizou Assessoria de Imprensa https://lnkd.in/dzC7PivS
Empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada
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O Programa foi regulamentado pelo Decreto Nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que detalha as atividades econômicas contempladas e estabelece os limites máximos de renúncia tributária anual em seu anexo. Para que as empresas possam usufruir desse benefício, é necessário que sejam previamente habilitadas pela Receita Federal, estejam sujeitas à tributação pelo lucro real e tenham o CNAE principal relacionado no anexo do Decreto. Além disso, as empresas devem cumprir uma série de requisitos legais, incluindo a regularidade fiscal, a ausência de sanções e débitos com o FGTS. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também pode impor requisitos adicionais com o objetivo de promover a indústria nacional.
Já está em vigor, desde o dia 13 de setembro, o programa de Depreciação Acelerada, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Ministério da Fazenda, que reduz alguns tributos por dois anos para as empresas que aderirem. #PortalContábeis #ProgramadeDepreciaçãoAcelerada #ReduçãodeTributos
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Já está em vigor, desde o dia 13 de setembro, o programa de Depreciação Acelerada, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Ministério da Fazenda, que reduz alguns tributos por dois anos para as empresas que aderirem. #PortalContábeis #ProgramadeDepreciaçãoAcelerada #ReduçãodeTributos
Empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada
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As empresas que aderirem ao Programa de Depreciação Acelerada (em vigor desde 13/09) se beneficiarão da redução de alguns tributos, por 2 anos. Estão contempladas empresas brasileiras de 23 setores da economia, com suporte para elas modernizarem suas operações (aquisição de maquinários e equipamentos). Empresas que adquirirem bens de capital poderão abater o valor dos investimentos em declarações posteriores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ao longo de 2 anos. A adesão ao Depreciação Acelerada deve ser feita diretamente na Receita Federal. Deseja conhecer um pouco mais? Entre em contato conosco pelo whatsapp (21) 98144 2387 ou telefone (21) 3035 8808. #dica #depreciacaoacelerada
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A nova regra de depreciação acelerada pode ser o impulso que sua empresa precisa para reduzir a carga tributária e aumentar o fluxo de caixa rapidamente. Mas sem uma equipe especializada, essa oportunidade pode passar despercebida. A AXXEN | Empowering Businesses está pronta para ajudar a sua empresa a aproveitar ao máximo essas mudanças, atuando como seu parceiro estratégico em gestão tributária e garantindo que você não perca essas vantagens.
Diretor Tributário/Tax Manager/Gerente Tributário/Planejamento Tributário/ Compliance Tributário/ Aumentar a competitividade das empresas, aliando as melhores práticas de gestão tributária, aduaneira e compliance.
BREAKING NEWS: A depreciação acelerada sobre os imobilizados faz sentido para sua operação? O Governo Federal publicou no DOU, em 12/09/2024, o Decreto nº 12.175/2024, que regulamenta a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos e instrumentos novos, conforme o trazido na Lei nº 14.871/2024. É permitido as empresas deduzam rapidamente os custos desses ativos e consequentemente reduzindo a base tributária a curto prazo, trazendo reflexos positivos no fluxo de caixa das empresas e uma ótima oportunidade de modernizar seus equipamentos visando o ganho de produtividade. Lembrando que somente será possível para empresas que: - Operam pelo regime de Lucro Real; - Solicitem formalmente habilitação ao benefício à RFB; - Não ter dívidas/débitos com o FGTS ou no CNEP. É importante verificar se o setor da sua empresa foi beneficiado, pois, segundo a RFB, o benefício foi concedido somente a setores definidos como estratégicos para o órgão. Esse é mais um exemplo da velocidade das mudanças que ocorrem na legislação tributária brasileira e se a empresa não for equipada com uma equipe especializada para fazer esses acompanhamentos, consequentemente perderá oportunidades de incrementar seu negócio, reduzir carga tributária, melhor o fluxo de caixa visando investimentos em modernização e ampliação e ao mesmo tempo incorrendo em riscos tributários geradores de penalidade. Vejam que a falta de informação gera consequências negativas seja no campo da oportunidade quanto do risco. Precisando de apoio neste quesito e nas demais atividades de revisões no que diz respeito as apurações de IRPJ e CSLL, temos total expertise e tecnologia para suportar vossa empresa. É provado que a correria do dia a dia não permite que o empresário dedique tempo em avaliar essas oportunidades de redução da carga tributária e muitas das vezes o escopo de contratação com seu contador terceirizado não contempla uma atividade consultiva ficando focado apenas no cumprimento das obrigações acessórias e permanentes. Então, estamos prontos para cobrir essa lacuna e operar sob a forma de Tax Advisor ao seu negócio com um olhar mais estratégico. #axxen #depreciacao #beneficiofiscal #irpj #csll #revisaofiscal #revisaotributaria #taxadvisor #consutoriafiscal #estrategico #taxcompliance
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