O artigo discute o complexo cenário jurídico envolvendo a proibição do amianto no Brasil, com foco nas disputas entre legislações estaduais e federais. Embora o uso do amianto crisotila tenha sido proibido em 2017, ainda há extração do minério no Estado de Goiás, permitido por legislação estadual, gerando conflitos com estados que proíbem o transporte da substância. O Estado de São Paulo, em recente decisão, resolveu provisoriamente o embate Para mais detalhes, acesse “Amianto - Crônica de uma novela inacabada” na seção artigos em nosso site. Buzaglo Dantas Advogados (OAB/SC 998) www.buzaglodantas.adv.br #BuzagloDantasAdvogados #AdvocaciaAmbiental #Advogado #Jurisprudência #STJ #TJSP
Publicação de Buzaglo Dantas Advogados
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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (18/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6200/GO, que pede o fim definitivo da extração, beneficiamento, comercialização e transporte de amianto no Brasil. O julgamento se encerrará na próxima sexta-feira (25/8). A exploração do amianto foi proibida no Brasil em 2017, por decisão do STF, com eficácia a partir de fevereiro de 2019. No entanto, cinco meses após a vigência da proibição, uma lei de Goiás autorizou a extração do minério no Estado para fins de exportação. Agora, o Supremo vai decidir se a lei de Goiás é inconstitucional ou não. A ação foi proposta pela ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), representada pelo escritório Mauro Menezes & Advogados. "A expectativa é de que seja reconhecida a inconstitucionalidade da lei goiana sem modulação de efeitos, isto é, sem que seja permitida a extração e comercialização do amianto por mais tempo, ante os graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente", observa o advogado atuante na causa Gustavo Ramos, sócio de Mauro Menezes & Advogados. #MauroMenezesAdvogados #STF #Amianto #ANPT #PlenárioVirtual #Goiás #Julgamento
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O ultra direitista governador, representante mór da bancada ruralista do país, Ronaldo Caiado, sancionou a inconstitucional Lei Nº 22932 de 15/08/2024, que dá sobrevida por mais 5 anos para a indústria mineral cancerigena do amianto. Foi publicada no DOE - GO a Lei 22.932, que “estabelece prazo para encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto da variedade crisotila, conforme a Lei nº. 20.514, de 16 de julho de 2019, e dá outras providências”. SE ESTAS LEIS NÃO FOREM REVOGADAS IMEDIATAMENTE PELO STF, A PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO BRASILEIRA PERDURARÃO ATÉ 2029; ISTO É, 12 ANOS APÓS A DECISÃO HISTÓRICA DA CORTE SUPREMA DO PAÍS QUE PROIBIU O AMIANTO EM NOSSO PAÍS EM 2017. Um verdadeiro descalabro jurídico, desprezo pela saúde da população e um escárnio às nossas instituições. https://lnkd.in/di-W4Rm8
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Tenho acompanhando a pesquisa e os discursos em torno dos impactos do amianto na saúde humana nos últimos anos. A OMS e outras entidades médicas têm sido claras ao associar a exposição ao amianto a várias doenças graves, como o mesotelioma e a asbestose. Ignorar essas evidências científicas em nome do lucro demonstra uma negligência alarmante em relação à saúde e ao bem-estar das pessoas que entram em contato com o material. Parecer continuar com a exportação do amianto à espera de uma resolução judicial parece uma atitude de quem se escora na burocracia para adiar a adoção de práticas empresariais mais seguras e éticas. #sustentabilidade #saude #amianto #meioambiente
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AMIANTO: CARTA AO STF DEFENDE BANIMENTO TOTAL Os organizadores do Seminário “Desafios contemporâneos do amianto após o banimento”, realizado em 30 de julho na Fundacentro, em São Paulo, elaboraram Carta em defesa do banimento definitivo do amianto no Brasil, com o encerramento das atividades da mina dessa fibra em Minaçu/GO. O documento foi enviado ao STF. Destacou-se que o amianto provoca graves e permanentes danos à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras. A substância é proibida em diversos países do mundo e, no Brasil, proibido desde 2017. Em 14 de agosto, o STF tem pautada a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6200. Nela a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) questiona a Lei do Estado de Goiás n° 20.514, que autoriza em seu território a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação. 📧 CARTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O BANIMENTO DEFINITIVO DO AMIANTO NO BRASIL Em 30 de julho de 2024, no Centro Técnico Nacional da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), foi realizado o Seminário “Desafios contemporâneos do amianto após o banimento”. No evento, foi debatida a situação do amianto no Brasil, onde as fibras nocivas do amianto causam ainda muitas mortes, principalmente de trabalhadores, mas também causam adoecimento da população e contaminação do meio ambiente. Existe muito trabalho a ser feito no campo da remoção e disposição segura do amianto instalado. Mas a principal fonte de exposição ao amianto no Brasil é a mina localizada no município de Minaçu, estado de Goiás, onde ainda ocorre a exploração do amianto para fins de exportação. Entretanto, a cadeia de exploração do amianto envolve diversas atividades, como a mineração das rochas, o beneficiamento das fibras, a embalagem, o carregamento em caminhões, o transporte até os portos, o carregamento dos contêineres e o transporte nos navios. Nessa cadeia, ainda há muitos trabalhadores expostos ao amianto, que inequivocamente é causa de doenças muito agressivas e letais, como o câncer de pulmão, incluindo o mesotelioma. A contaminação não se limita aos trabalhadores que atuam nessa cadeia, mas potencialmente se estende também à população do município de Minaçu e de outras localidades por onde o amianto se desloca até os portos. Dada a gravidade dessa situação e do dever de lutar pela saúde dos trabalhadores, das trabalhadoras e da população brasileiras, nós, participantes do Seminário realizado pela FUNDACENTRO em parceria com a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA) e o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS/SP), fazemos um apelo para que o Supremo Tribunal Federal decida pelo banimento definitivo do Brasil, sem mais demora. 🗣 Fonte: FUNDACENTRO 🔔 Notícias de SST, siga o Portal SST eSocial: https://lnkd.in/daEFMN_e 🏃♀️🏃♂️ Siga o Professor Rodrigo Ferreira: https://lnkd.in/dsjwe3n9
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(c) Métodos de tratamento de resíduos de fogos de artifício e instalações pirotécnicas.
(c) Métodos de tratamento de resíduos de fogos de artifício e instalações pirotécnicas.
pt.fireworkslit.com
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Convido a todos para participarem do seminário sobre os desafios após o banimento do amianto no Brasil , estarei na mesa debatendo o passivo ambiental e infraestrutura para enfrentamento.
Fundacentro discute desafios após banimento do amianto
gov.br
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Você sabia que o amianto, presente em telhas antigas e em outros produtos, representa um grande risco à saúde e ao meio ambiente? Veja nesta postagem os perigos, as maneiras eficientes de descartar corretamente produtos feitos de amianto e como a UTD Suzano pode ajudar nesse processo, garantindo segurança e respeito às normas ambientais. ♻️✅ . . . #Amianto #UTDSuzano #DescarteCorreto #MeioAmbiente #Sustentabilidade #TelhasDeAmianto
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👁️🗨️ Consulte a lista de #Normas #Portuguesas de génese nacional em #inquérito #público, submetidas pelo Instituto Português da Qualidade - IPQ. 🔹 prNP 4592:2024 - CT 105 (ATIC) Cimentos com incorporação de cinzas silicosas e composto II/D-M. Composição, requisitos e avaliação da conformidade 🔹 prNP 4593:2024 - CT 214 (IPQ) Amianto. Inventariação de amianto e materiais contendo amianto (MCA) 📑 O inquérito público tem por objetivo permitir às partes interessadas, que não participaram no trabalho de elaboração do documento normativo, a manifestação de eventuais pontos de vista distintos dos que foram tidos em conta na elaboração do projeto. Eventuais sugestões devem ser enviadas ao IPQ, até dia 16 de julho, através do e-mail dnor@ipq.pt (Departamento de Normalização). ✅ Informação completa em 👉 Lista de Normas Portuguesas de génese nacional em inquérito público. 🔗 https://lnkd.in/dnNKPwMM #IPQ #Normalização #inquérito #listadenormas
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SEPNA DETETA DEPOSIÇÃO ILEGAL DE AMIANTO UMA SITUAÇÃO ANUNCIADA HÁ 4 ANOS Desta vez preferia não ter razão e surpreender-me com esta notícia. Mas porque desta vez esta notícia não me surpreende? Porque em 2020 referi que era isto que iria acontecer, e aconteceu! Em 2020, no seguimento de uma infeliz decisão da APA, referi que: «A proibição da receção de resíduos de fibrocimento em aterros de resíduos não perigosos pode levar ao aumento do abandono ilegal, alertou esta sexta-feira a SOS Amianto, criticando a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) por uma medida “radical”. (…) “O controlo destas instalações (aterros) é que deve ser uma prioridade da APA e não a proibição da receção dos resíduos. Portanto, permitir a adaptação a estes resíduos e definir requisitos que sejam mais próximos das boas práticas de gestão do amianto são as premissas que a SOS Amianto pede à APA”, notou Carmen Lima.» O abandono de resíduos de fibrocimento era uma das consequências anunciadas por esta medida, 4 anos depois do SEPNA começar a levantar o véu do que, infelizmente existe espalhado por esse país fora. Excelente trabalho, o do SEPNA, a identificar e tentar resolver o que poderia ter sido evitado. Artigo de 2024: https://lnkd.in/dPR2VdfP Artigo de 2020: https://lnkd.in/dmank5AS
GNR deteta deposição ilegal de resíduos em Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo
cmjornal.pt
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Extrato Lixiviado e Solubilizado Lixiviação de resíduos sólidos se refere a capacidade de transferência de substâncias inorgânicas e orgânicas presentes em sua composição, através de dissolução, no meio extrator. Esta análise fixa os requisitos exigíveis, visando diferenciar os resíduos classificados pela ABNT NBR 10004 como classe I - perigosos e classe II – não perigosos, através do extrato lixiviado. Já a solubilização de resíduos sólidos é o processo que tem o intuito de diluir substâncias presentes neles, por meio de lavagem em meio aquoso. A análise de extrato solubilizado estabelecido na NBR 10006 fixa os requisitos exigíveis para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, visando diferenciar os resíduos classificados na ABNT NBR 10004 como classe II A – não inertes e classe II B – inertes.
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87 Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC). Análise das legislações Ambientais com relação às Áreas Urbanas".
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