𝗣𝗮𝗿𝘁𝗲 𝟯: Mecanismos de 𝗿𝗲𝘀𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗱𝗶𝘀𝗽𝘂𝘁𝗮𝘀 e distribuição de 𝗿𝗶𝘀𝗰𝗼𝘀
Após conversarmos, na parte 2 (https://lnkd.in/dQ6-wweA), sobre os mecanismos de monitoramento contínuo, nesta parte 3, façamos um incentivo às boas práticas de negociação, de modo que as partes desenvolvam bons acordos, benéficos, na medida do possível, para ambas as partes.
Mas, sabemos que nem sempre isto ocorre. Em todo caso, temos alguns recursos que podem facilitar esta dinâmica ou, ao menos, auxiliar para que o litígio se resolva com maior eficiência. São eles:
𝗖𝗹𝗮́𝘂𝘀𝘂𝗹𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗮𝗿𝗯𝗶𝘁𝗿𝗮𝗴𝗲𝗺: Estes métodos são mais simples e rápidos do que processos judiciais. A arbitragem, embora seja um mecanismo de litígio, permite um consenso muito maior entre as partes, dado o seu caráter privado. Além disso, ela é confidencial, protegendo as partes envolvidas da exposição pública.
𝗥𝗲𝗻𝗲𝗴𝗼𝗰𝗶𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗹𝗶𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹: A previsão de termos que permitam renegociações controladas, sem abrir mão de todas as proteções contratuais, é uma estratégia inteligente para lidar com dificuldades temporárias de um parceiro. Exemplo: prazos de carência limitados para recompor uma dívida, com acréscimo de juros.
Em suma, a estruturação cuidadosa de contratos, com cláusulas preventivas, monitoramento contínuo e mecanismos de resolução de disputas, não só servem de proteção, mas fortalecem a confiabilidade das relações comerciais.
Isso permite que as empresas direcionem o foco ao trabalho a ser desenvolvido, de modo que, surgindo pendências, estas se resolvam da forma mais natural, simples e prática possível.
O resultado é, efetivamente, uma base sólida para parcerias seguras, elevando a resiliência e competitividade em um mercado dinâmico.