A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
Publicação de Carlos Lima Advocacia
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 353/2024 (PL353) que concede incentivo fiscal do imposto de renda em favor de pessoa jurídica que “adotar um processo seletivo humanizado, criar um ambiente produtivo pautado no bem-estar de ambas as partes, isento de preconceitos, respeitando todos os arranjos familiares e destinar um percentual de 20% (vinte por cento) do total de empregados para o emprego, com jornada de trabalho flexível, de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas”. Essas empresas são consideradas no PL353 como “ativistas na pauta de inclusão”. Confira o Informativo completo elaborado pela equipe de Direito Tributário do Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados acessando o link abaixo: https://lnkd.in/dVZgkCN7 #PraTodosVerem: a imagem apresenta, do lado direito inferior, o ícone de um documento fiscal. Do lado esquerdo superior, com o texto em branco em fundo roxo, o título: “Projeto de Lei prevê relevante benefício fiscal para empresas consideradas ativistas na pauta de inclusão”. Logo abaixo, do lado esquerdo, o logotipo do VPBG.
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode beneficiar sua empresa! O Projeto de Lei 353/24 prevê um abatimento de até 4% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que adotem práticas inclusivas e humanizadas. 🔹 O que significa ser uma empresa inclusiva? Práticas de seleção que priorizam a equidade e o respeito. Ambiente de trabalho voltado para o bem-estar dos funcionários. Inclusão de cuidadores de pessoas com deficiência e mães atípicas com jornadas flexíveis. O abatimento fiscal será calculado com base nas despesas com salários e é destinado a empresas tributadas pelo lucro real. O projeto seguirá para análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será um grande avanço para a inclusão social! Fique atento e veja como sua empresa pode se beneficiar com essa medida! Fonte: Portal Contábeis #Teplacon #Legislação #ResponsabilidadeSocial #Inclusão #Diversidade #IRPJ #EmpresasInclusivas
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No dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado ontem, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei complementar, que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. De acordo com o texto, o período passa de 120 (período regular de licença) para 180 dias. Um avanço significativo, mas que dependerá da adequação das empresas para que o cumprimento seja efetivo. Qual será o reflexo na sua empresa? #esg #sustentabilidadeempresarial #negócios #maternidade #desenvolvimento Fonte: Agência Senado https://lnkd.in/ee24z3zS.
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Aprovada licença-maternidade maior para mães de recém-nascidos com deficiência A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP) 167/2023, que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. A proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Pela regra geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O projeto estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passa a ser de 180 dias. Fonte: Agência Senado
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Projeto de Lei Aprovado Prevê Benefício Fiscal a Empresas Inclusivas A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para empresas inclusivas (PL 353/24). Estas empresas são definidas por práticas humanizadas, ambiente focado no bem-estar, respeito a todos os arranjos familiares e contratação de cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas com jornadas flexíveis. O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), emitiu parecer favorável destacando a importância da proposta para aprimorar a proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. A proposta também inclui a dedução no IRPJ baseada nos gastos com salários e é direcionada para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Fenacon #EmpresasInclusivas #BenefícioFiscal #InclusãoSocial
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