O sócio Angelo Roni analisa em detalhes a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a aplicação das regras da Reforma Trabalhista de 2017 a todos os contratos de trabalho, independentemente de terem sido firmados antes de sua vigência.
Publicação de Carrion Advogados
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 23), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em vigor, mas somente para fatos ocorridos após sua vigência. A tese é vinculante para toda a Justiça do Trabalho. O TST analisou o caso de uma trabalhadora que pleiteava horas in itinere, benefício extinto pela Reforma Trabalhista (2017). A Terceira Turma havia decidido em favor da trabalhadora, mas o Pleno do TST reformou a decisão, limitando o pagamento às horas até a véspera da vigência da reforma. A tese firmada no julgamento estabelece que a Reforma Trabalhista tem aplicação imediata aos contratos em vigor, regulando direitos gerados após sua vigência. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que mudanças na lei se aplicam a fatos futuros, especialmente em situações dependentes de legislação, e não violam o princípio da irredutibilidade salarial, já que impactam benefícios variáveis, não permanentes. De acordo com Felipe Mazza, coordenador da nossa área de direito trabalhista, a decisão confere maior segurança jurídica, em relação à aplicação da nova legislação trabalhista aos contratos em curso. Ainda segundo Mazza, a decisão encerra discussões travadas desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 2017. Leia mais em: https://lnkd.in/eagkwe5c
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Decisão histórica do TST sobre a Reforma Trabalhista: Impactos nos contratos em curso. Recentemente, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão de grande relevância no âmbito do Direito do Trabalho. Foi determinado que as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) se aplicam imediatamente aos contratos de trabalho em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da nova legislação. Um dos casos emblemáticos julgados abordou a questão das horas in itinere. O trabalhador, que anteriormente tinha direito ao pagamento desse tempo de deslocamento, viu tal direito ser limitado à data anterior à vigência da Reforma. Com a aplicação imediata das novas regras, o benefício foi suprimido para os contratos ativos. Essa decisão do TST tem caráter vinculante e servirá como parâmetro para todo o Judiciário Trabalhista. Trata-se de um marco importante, que reforça a prevalência das novas normas e traz segurança jurídica às relações de trabalho, ainda que suscite debates sobre os impactos aos direitos adquiridos e à proteção do trabalhador. Essa decisão consolida uma interpretação mais clara sobre a Reforma, mas reforça o papel indispensável de advogados especializados para assessorar empresas e trabalhadores diante dessas mudanças. A adaptação às novas normas é fundamental para prevenir passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira, que a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, e não apenas àqueles firmados depois de sua promulgação. O entendimento deverá ser usado por toda a Justiça do Trabalho. #contratos #curso #julgamento #JustiçadoTrabalho #lei #promulgação #reforma #ReformaTrabalhista #trabalho #TST #vigência
TST decide que a Reforma Trabalhista vale para contratos anteriores à vigência da lei
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📢 TST decide: Reforma Trabalhista afeta contratos anteriores a 2017 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica a contratos de trabalho vigentes antes de sua implementação. A decisão, por 15 votos a 10, determina que a nova lei regula os direitos cujos fatos geradores ocorreram após sua vigência, impactando temas como horas de deslocamento, intervalos e gratificações de função. A corte entendeu que não há direito adquirido a regime jurídico, prevalecendo a aplicação imediata da lei. A decisão encerra divergências entre as turmas do TST e representa um marco na interpretação da Reforma Trabalhista. #ReformaTrabalhista #TST #DireitoDoTrabalho #LegislaçãoTrabalhista https://lnkd.in/dxqUp74N
Reforma trabalhista incide sobre contratos anteriores a 2017, decide TST
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🎯 Decisão histórica no TST sobre a Reforma Trabalhista O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem, 25/11/2024, que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência. Esse entendimento passa a orientar toda a Justiça do Trabalho. 🔎 Caso analisado: O julgamento envolveu uma trabalhadora que pleiteava o pagamento de horas in itinere (tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empresa), direito extinto pela Reforma. A dúvida era se a nova regra se aplicava apenas a contratos firmados após 2017 ou também aos anteriores. 💡 Decisão: A maioria dos ministros concluiu que, quando os termos de um contrato derivam de lei, a legislação nova regula fatos geradores que ocorram a partir de sua vigência, independentemente da data de celebração do contrato. 📌 Impactos práticos: Além das horas in itinere, a decisão afetará outros direitos trabalhistas extintos ou alterados pela reforma, como: Incorporação de gratificação de função. Intervalo intrajornada reduzido. Descanso de 15 minutos para mulheres antes de horas extras. ⚖️ Segundo o ministro-relator Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST: "A Reforma Trabalhista possui aplicação imediata aos contratos em curso, regulando os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores ocorram a partir de sua vigência." Essa decisão reforça a segurança jurídica e consolida a aplicação uniforme das regras trabalhistas no Brasil. #DireitoDoTrabalho #TST #ReformaTrabalhista #HorasInItinere #Justiça
TST decide que reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores que estavam em vigor em 2017
estadao.com.br
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Nesta segunda-feira (25/11/24, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a aplicação imediata da Reforma Trabalhista (que entrou em vigor em novembro de 2017) para contratos de trabalho em curso, ou seja, não somente àqueles firmados depois de sua promulgação. O caso é referente a uma contratada que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que na época, era considerado tempo à disposição do empregador. Após a Reforma Trabalhista, essa obrigação foi eliminada. Segundo o entendimento da maioria do colegiado, a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência. O relator do caso, o ministro e presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga afirmou então que “A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. A equipe VSSA encontra-se à disposição para solucionar qualquer dúvida: (31) 2551-5156 vssa@vssa.adv.br https://vssa.adv.br/site/ Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) #VSSAadvogados #Advocacia #Direito #DireitodoTrabalho #Trabalhista #ReformaTrabalhista #TST #TribunalSuperiordoTrabalho
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O TST consolidou o entendimento de que a Reforma Trabalhista se aplica imediatamente a contratos em vigor antes de 2017, respeitando direitos adquiridos até a data de sua promulgação. Essa decisão tem impacto direto nas relações de trabalho no Brasil. Confira nosso artigo completo para entender os detalhes e como isso afeta trabalhadores e empregadores. https://lnkd.in/dTk4tZpN #acw #acwadvogados
Reforma Trabalhista: o que diz o TST sobre contratos anteriores a 2017?
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TST - Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. #Importante https://lnkd.in/eNnag2pR
Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso - TST
tst.jus.br
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Contratos anteriores sujeitam-se à reforma trabalhista TST decide que a lei vale para contratos de trabalho que estavam em curso antes de sua vigência O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as mudanças instituídas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) é aplicável aos contratos de trabalho firmados antes de sua promulgação. Para a Corte, os direitos contratuais já existentes valem somente até a entrada em vigor da lei (10 de novembro de 2017). Depois disso, devem se adequar à nova regulamentação. A sentença refere-se ao julgamento da ação em que uma trabalhadora pleiteava o pagamento de horas in itinere (período de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador). Antes da reforma trabalhista, esse era um tempo considerado à disposição do empregador e, portanto, deveria ser remunerado. A empresa, porém, alegava que o direito havia sido suprimido pela nova lei, de forma que nada devia. A análise do caso se deu, então, pela perspectiva de os termos estabelecidos em contratos anteriores à vigência da reforma trabalhista serem direito adquirido dos trabalhadores ou não. De acordo com o voto do relator, ministro Corrêa da Veiga, “a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”. Seguido pela maioria dos ministros, o Tribunal fixou a tese: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Apesar de relativo às horas in itinere, o entendimento abrange outros direitos extintos pela reforma, como o descanso de 15 minutos antes de mulheres iniciarem horas extras, o intervalo intrajornada e a incorporação de gratificação de função. Por ter sido tomada em julgamento de recurso repetivivo, a decisão deve ser obrigatoriamente seguida por toda a justiça trabalhista. https://lnkd.in/gnM8XjNW
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Hoje o Pleno do TST decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, no que concerne aos fatos que ocorreram a partir de sua vigência. A referida decisão, que é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, fixou o Tema 23, que assim dispõe: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” O "leading case", que versava sobre a possibilidade do pagamento de horas "in itinere" após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, discutia se a nova regra atingiria os contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança. Com a tese fixada, a Reforma Trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para fatos ocorridos a partir de 11/11/2017.
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