É com grande satisfação que comunicamos a nomeação do nosso associado Fernando Figueiredo Ponzini para a Comissão Especial de Arbitragem da OAB SP. A comissão é liderada pelo advogado Gilberto Giusti e conta com Adriana Braghetta e Riccardo Torre como vice-presidentes. Parabenizamos Fernando e desejamos sucesso nesta nova fase de sua carreira profissional! #Nomeação #ArbitragemOABSP #OABSP #CesarAsforRocha #ComissãoDeArbitragem
Publicação de Cesar Asfor Rocha Advogados
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Nosso sócio Guilherme Setoguti participou do painel 'Arbitragem Societária' ao lado de Marcelo Guedes Nunes e Eleonora Coelho, no Congresso LiArb, realizado na Faculdade de Direito da UFC (Universidade Federal do Ceará). Arraste para o lado e confira alguns registros da participação de Guilherme neste evento, considerado um dos maiores encontros presenciais de Direito Privado do Estado do Ceará na última década. #Evento #Arbitragem #Direito #Societário #LiArb #UFC
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Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, sócio de TozziniFreire Advogados nas áreas de Arbitragem, Contencioso e Mediação, é eleito Vice-Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr . A principal e mais importante entidade de arbitragem no Brasil reúne um seleto grupo de especialistas brasileiros e estrangeiros para colaborarem com o fomento e estudo desse procedimento de resolução de conflitos no país. Guilherme atua como Diretor do CBAr há seis anos. Agora, como Vice-Presidente, terá um mandato de três anos, exercendo o novo cargo até junho de 2027. Parabéns, Guilherme! #Contencioso #Arbitragem #Mediação Esta imagem contém descrição em texto alternativo.
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Não tem nada melhor do que começar uma sexta feira com uma reunião inspiradora feita pela comissão de mediação e arbitragem da OAB- ES. Vem muito trabalho por aí e desafios e claro, um evento sendo preparado com muita dedicação. Condução feita pela Presidente da Comissão Professora Dra. Reichiele Vervloet Mayara Campos Neves #mediação #arbitragem #OABES #Comissão
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O universo da saúde necessita de equilíbrio. As relações entre pacientes e poder público ou operadoras de plano de saúde necessitam sair do atual embate para atingir equilíbrio para que se evite o próprio colapso do sistema. As discussões dos chamados “erros médicos”, por outro lado, não pode prescindir do estudo multidisciplinar de cada caso para que não se cometam injustiças, seja contra os pacientes ou suas famílias, seja contra os profissionais da saúde, já que riscos em atos médicos existem independentemente da boa atuação do profissional. Os métodos alternativos de solução de conflitos são importante ferramentas nesse setor: a mediação, em especial pela capacidade de quebrar os “ruidos de comunicação” entre as partes; e a arbitragem, por autorizar o melhor uso da multidisciplinaridade em razão da flexibilidade das normas procedimentais, sendo essa passível de utilização desde que respeitada a vontade do consumidor do serviço após o surgimento do conflito como já apontou o Superior Tribunal de Justiça. Além disso em contratos complexos na área da saúde, desde aqueles que envolvam o desenvolvimento de medicamentos e novas tecnologias até contratos de fornecimentos de insumos podem ser objeto de arbitragem para a mais eficiente resolução de conflitos. #saúde #direitomédico #arbitragem #mediação #ética #sustentabilidade
Ontem tivemos mais uma masterclass da Jornada da Arbitragem! A Christine Santini, FCiarb ministrou uma aula sobre saúde, arbitragem e relações de consumo. Os alunos puderam entender mais a fundo sobre uma das áreas de atuação da arbitragem e a relação com o Poder Judiciário. Todos os meses, a Jornada da Arbitragem recebe um profissional renomado no mercado para compartilhar e expandir o conhecimento dos alunos. Inscreva-se hoje mesmo! #jornadadaarbitragem
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Hoje é dia de posse, bebê!😉👊 Lá vamos nós tomar posse na Comissão Sudeste de Mediação, Negociação e Arbitragem da ABA (Associação Brasileira de Advogados)! Agradeço o convite e a confiança da minha presidente Celeida Laporta. 🙏 E vem novidade por aí! ✈️🌎 #Mediação #Negociação #Arbitragem #ABA #Advogada #DireitodeNegócios #ComunicaçãoJurídicadeQualidade🌎 #MarketingJurídicodeQualidade✈️ #ACnoBrasil🇧🇷 #ACemPortugal🇵🇹
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Faltam 4 dias para a Advocacia Paulista escolher as melhores propostas e equipe para gerir a OABSP para todos os Advogados e Advogadas. Faltam 4 dias para elegermos a Chapa CK18 - OAB Unida #oabsp #oabunida #oabunida18
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É com grande entusiasmo que anunciamos que o advogado júnior Vinícius Assis, da equipe de Contencioso & Arbitragem, foi convidado para palestrar na VII Semana Acadêmica de Direito da UFRRJ! Durante a roda de conversa de hoje, que discutirá o início da carreira na advocacia em diversas áreas, Vinícius compartilhará sua experiência e atuação em contencioso estratégico e arbitragem. Estamos animados por contribuir para o desenvolvimento dos futuros profissionais do Direito e por fazer parte desse importante evento! #BBL #ContenciosoEstrategico #Arbitragem
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CONTRATOS EMPRESARIAIS: LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS Muito se discute sobre a validação da eficácia da cláusula contratual de limitação de indenização por perdas e danos decorrente de inadimplemento. Sabe-se que o art. 944 do Código Civil consagra o princípio da reparação integral, de modo que a pessoa responsável por causar dano deve arcar com todas as suas consequências, visando restabelecer, tanto quanto possível, a situação anterior ao evento danoso. Assim, a compensação deve abranger não apenas os danos diretos e imediatos, mas também os danos indiretos, lucros cessantes e danos morais, se aplicável. O objetivo é assegurar que a reparação seja justa e proporcional, compensando adequadamente a vítima pelos prejuízos sofridos. Entretanto, no âmbito de contratos empresariais, as partes podem estabelecer limites e parâmetros à regra geral de reparação integral, em virtude do princípio da autonomia da vontade. Este princípio, essencial ao direito contratual, permite que as partes definam os termos do contrato conforme sua própria vontade, desde que não contrariem a Lei ou os princípios da ordem pública. Essa liberdade contratual permite às empresas negociar e estipular cláusulas que atendam aos seus interesses comerciais, incluindo preço, prazos de pagamento, condições de entrega e penalidades por descumprimento. Nesse contexto, recente decisão do STJ, no REsp 1.989.291, é valioso precedente que ratifica a validade das cláusulas de limitação de responsabilidade. Na hipótese, foi confirmada a validade de uma cláusula restritiva de responsabilidade em um contrato entre uma grande empresa de tecnologia internacional e sua parceira brasileira: concluiu-se que o limite máximo estipulado para compensações deve ser respeitado. Assim, a reivindicação da empresa brasileira por danos materiais e morais foi limitada ao valor estabelecido no contrato. Aqui, não se está diante de partes vulneráveis e sim de empresas que têm condições de avaliar os prós e contras do acordo. Desde que se observem os critérios de validade do acordo e se excluam determinadas circunstâncias específicas (por exemplo, no art. 424 e art. 734 do Código Civil), não há obstáculos à liberdade de estipulação de limitação e/ou exoneração da responsabilidade. Isso dá segurança à contratação, sendo imperioso que os contratos empresariais sejam revisados para - principalmente se a empresa figurar como fornecedora - prever a limitação de responsabilidade por perdas e danos, elemento importante para preservar a saúde financeira no caso de evento futuro e incerto. Acesse o acórdão do STJ no REsp 1.989.291: https://lnkd.in/d9jCUUee
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Ontem, participei de um evento enriquecedor no IBMEC-BH, com o tema "Arbitragem, Mediação e suas Relações com a Insolvência e Recuperação Judicial". No primeiro painel, os palestrantes Felipe Moraes , Waleska Maciel, Dra. Claudia Helena e Dr. Moacyr Lobato compartilharam pontos importantes sobre a Arbitragem, o Poder Judiciário e a Insolvência. Também foram discutidos casos concretos, destacando o processo e os desafios relacionados a essas questões. No segundo painel, Cláudia Ferraz, Christiana Beyrodt Cardoso e Suzana Cremasco abordaram o papel da Mediação nas questões de Recuperação Judicial e como o uso de suas ferramentas podem auxiliar na prevenção de litígios mais complexos. Foi uma excelente oportunidade de aprendizado em uma área em constante crescimento no Brasil: as Formas Alternativas de Resolução de Conflitos nas Questões Empresariais ligadas à Insolvência e Recuperação Judicial.
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Vamos lá, rumo a 2° formação em Juiz arbitral, acredito que todo conhecimento agrega e muito em nossa carreira, junto aprendendo mais sobre mediação e conciliação matérias que me fascinam e me excitam a seguir o caminho do conhecimento. #juizarbitral #arbitragem #arbitro #justica #justiça #arbitrage #meditação #meditacao #conciliação #mediacaodeconflitos #mediaçãoeconciliação #conciliacaoemediacao
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