Foram realizadas no dia 30 de abril as Assembleias Gerais Ordinárias da Codemge e da Codemig, importantes reuniões de governança previstas na Lei das Sociedades por Ações. Anualmente, no quadrimestre seguinte ao término do exercício social, os acionistas se reúnem em Assembleia Geral Ordinária para, entre outros assuntos, tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras e deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. Destaca-se a participação da Gerência Financeira, da Gerência de Recursos Humanos e da Secretaria-Geral, além do Comitê de Coordenação e Governança de Estatais (CCGE) e da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), para a conclusão exitosa dos trabalhos. As demonstrações financeiras completas podem ser acessadas nos sites da Codemge e da Codemig, no menu Dados Financeiros. #codemge #gestãopública #governança #demonstraçõesfinanceiras
Publicação de Codemge
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Em artigo publicado no caderno de Legislação do Valor Econômico, Rodrigo Martone e André Torres, respectivamente sócio e associado de Pinheiro Neto Advogados, escrevem sobre em que momento deve incidir a cobrança de Imposto de Renda (IR) na transmissão por herança de cotas de fundos exclusivos. Os advogados destacam que não há, nessa classe de fundos, pagamento de rendimentos periódicos aos cotistas. A efetiva rentabilidade, portanto, só pode ser auferida ao fim do período de aplicação. Também chamados de fundos fechados, fundos exclusivos são usados por famílias de alta renda não apenas como veículos de investimento, mas também como instrumento de planejamento sucessório. Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, sem ganho de capital, herdeiros não devem pagar IR quando recebem cotas destes fundos. “A decisão do STJ, em boa hora, confere segurança jurídica à atividade de planejamento patrimonial e sucessório, uma das principais funções de fundos exclusivos”, avaliam Martone e Torres. Leia o artigo na íntegra: https://lnkd.in/dmu-ynNR #PinheiroNetoAdvogados #ValorEconômico #Imprensa #PlanejamentoSucessório
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O STF discutirá a imunidade do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em operações de integralização de capital social no Recurso Extraordinário 1.495.108 (Tema 1348), com impactos para empresários do setor imobiliário e gestores de holdings familiares. A Constituição prevê a isenção do ITBI em tais casos, exceto se a atividade principal da empresa for imobiliária. A decisão visa resolver interpretações divergentes, trazendo segurança jurídica para contribuintes e municípios. Se o STF ampliar a imunidade, empresas poderão reduzir a carga tributária. Em caso contrário, o planejamento patrimonial bem estruturado continuará essencial, permitindo adaptações para proteger o patrimônio e otimizar benefícios fiscais, independentemente do resultado. Confira a matéria na íntegra: https://bit.ly/3NUWC7U #brunoborges #advocacia #direitoempresarial #holding #itbi #STF
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Nova edição do Societário na Veia com atualizações importantes! Confira os temas principais desta edição: - Imposto de Renda e Herança : O STF decidiu que não há incidência de IR na hipótese de doação a valor de mercado como adiantamento de herança. - Reforma Tributária e ITCMD: Câmara dos Deputados retira da regulamentação do Imposto sobre Bens e Direitos (IBS) a cobrança de ITCMD sobre previdência privada e lucros desproporcionais. - Recuperação Judicial para Fundações e Associações : O STJ confirma que entidades sem fins lucrativos não têm direito a recuperação judicial. - Novas Regras da CVM : Mudanças regulatórias abrem portas para novos emissores, buscando um mercado de capitais mais dinâmico e acessível. - Investimentos em ESG: Empresas que adotam práticas de sustentabilidade e governança estão se destacando e atraindo mais investidores. Saiba mais sobre acessando nosso site! https://lnkd.in/dhHGNc6y #LacerdaDinizSena #SocietárioNaVeia
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👉 STF debate imunidade do ITBI nas holdings e estuda seus impactos! 🔎 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é importante debater a imunidade do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em casos onde imóveis são transferidos para formar o capital social de uma empresa. Em outras palavras, é comum que, ao abrir ou expandir uma empresa, os sócios transfiram bens, como imóveis, para a empresa como uma forma de capitalizar o negócio. Normalmente, essa transferência de bens gera o ITBI, um imposto cobrado pela prefeitura sobre a transmissão de imóveis. 📚 Este julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) é importante para empresários e gestores de holdings familiares porque aborda a isenção do ITBI, um imposto cobrado na transferência de imóveis, em situações específicas. O STF decidirá se essa isenção se aplica quando imóveis são transferidos para compor o capital social de uma empresa. A decisão terá repercussão geral, ou seja, será válida para todos os casos semelhantes no país, e pode impactar os custos envolvidos nessas operações. 📍Diante dessa possível mudança, é recomendável que empresários adotem uma postura estratégica. Um planejamento patrimonial bem estruturado, que considere as regras fiscais, ajuda a reduzir riscos e a proteger o patrimônio, além de manter a eficiência financeira, independentemente do que o STF decidir. Assim, ajustar as estruturas empresariais e patrimoniais com antecedência é essencial para garantir vantagens e segurança em um ambiente jurídico incerto. Confira na íntegra o assunto discutido no artigo escrito pelo Igor Montalvão Souza Lima e fique por dentro de tudo. https://bit.ly/40HxQjt #ITBI #holdings #planejamentopatrimonial #transferenciadeimoveis
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Compartilho matéria publicada hoje (14/08), no jornal Valor Econômico, que tratou de decisão inédita e relevante da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a exigência de Imposto de Renda na transferência, por sucessão, de cotas de fundo de investimento. Neste caso o contribuinte buscava afastar, com fundamento no artigo 23, da Lei nº 9.532/97, a exigência de Imposto de Renda sobre cotas de fundos de investimento fechados, que seriam transmitidos aos herdeiros pelo valor constante na declaração de bens do falecido. A Fazenda Nacional, por outro lado, defendia que neste caso a transmissão das cotas para os herdeiros representaria uma espécie de alienação, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.981/95. A 1ª Turma do STJ analisou o caso e se posicionou, por unanimidade, favoravelmente ao contribuinte. De acordo com o Ministro Relator Gurgel de Faria, o artigo 23, da Lei nº 9.532/97 faculta ao contribuinte realizar a transmissão das cotas por valor de mercado ou pelo valor da declaração. Nesse contexto, o Imposto de Renda somente poderia ser exigido quando há o resgate, a alienação ou a transferência das cotas a valor de mercado, o que não ocorreu no caso analisado. A íntegra da matéria está disponível no link abaixo. #STJ #tributário #tributação #tributos #IR #IRPF #impostoderenda #sucessão #herança
STJ afasta IR sobre transferência de cotas de fundo de investimento em herança
valor.globo.com
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No dia 13.08, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, trazendo grandes alterações no ITCMD, com impacto no planejamento sucessório: 🔹 Valor de Mercado: O imposto agora será calculado com base no valor de mercado dos bens, o que afeta a transmissão de quotas e holdings, que antes usavam valores contábeis. 🔹Trusts: O ITCMD incidirá sobre trusts tanto no falecimento do instituidor quanto na doação em vida. 🔹 Previdência Privada: A tributação será aplicada aos planos PGBL, mas não aos VGBL com mais de 5 anos de aporte inicial. 🔹Dividendos Desproporcionais: A distribuição desigual de dividendos entre sócios será considerada doação se não houver justificativa adequada. O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente. Fique atento às atualizações! #ITCMD #PlanejamentoSucessório #PrevidênciaPrivada #Trusts #Legislação #CâmaraDosDeputados #Tributação #Holding #Dividendo #ProjetoDeLei Rodrigo Luiz Martinho Berti OAB/SP 447.531
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O sócio Eduardo Suessmann comentou matéria publicada hoje (14/08), no jornal Valor Econômico, que tratou de decisão inédita e relevante da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a exigência de Imposto de Renda na transferência, por sucessão, de cotas de fundo de investimento fechado. Neste caso o contribuinte buscava afastar, com fundamento no artigo 23, da Lei nº 9.532/97, a exigência de Imposto de Renda sobre cotas de fundos de investimento fechados, que seriam transmitidos aos herdeiros pelo valor constante na declaração de bens do falecido. A Fazenda Nacional, por outro lado, defendia que neste caso a transmissão das cotas para os herdeiros representaria uma espécie de alienação, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.981/95. A 1ª Turma do STJ analisou o caso e se posicionou, por unanimidade, favoravelmente ao contribuinte. De acordo com o Ministro Relator Gurgel de Faria, o artigo 23, da Lei nº 9.532/97 faculta ao contribuinte realizar a transmissão das cotas por valor de mercado ou pelo valor da declaração. Nesse contexto, o Imposto de Renda somente poderia ser exigido quando há o resgate, a alienação ou a transferência das cotas a valor de mercado, o que não ocorreu no caso analisado. A íntegra da matéria está disponível no link abaixo. #STJ #tributário #tributação #tributos #IR #IRPF #impostoderenda #sucessão #herança
STJ afasta IR sobre transferência de cotas de fundo de investimento em herança
valor.globo.com
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O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral na análise sobre a aplicação da imunidade tributária do ITBI em transferências de bens imóveis para integralização de capital social, conforme o artigo 156, §2º, inciso I da Constituição. A questão é se essa imunidade se aplica quando a empresa tem como atividade preponderante a compra, venda ou locação de imóveis. A decisão terá efeito vinculante para casos idênticos em todo o Judiciário. O debate surgiu após o TJSP entender que a imunidade não se aplica nesses casos, enquanto o contribuinte defende que a exclusão só vale para operações como fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas. O STF ainda não definiu data para o julgamento. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o tema impacta a arrecadação municipal e a capitalização empresarial, sendo uma questão de relevância constitucional. O caso tramita sob o RE 1495108 (Tema 1348). Diante de um tema complexo como este, contar com o suporte de um escritório especializado, como o Catharino, Mesquita & Fonseca Advogados Associados, é essencial. A experiência técnica e o profundo conhecimento jurídico da equipe garantem uma análise precisa, auxiliando empresas a adotarem a melhor estratégia para proteger seus interesses e otimizar suas operações. #ITBI #ImunidadeTributária #GestãoTributária #DireitoEmpresarial #ConsultoriaEspecializada
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💡 Aquisição de participação societária permanente com ágio, por empresa investidora submetida ao regime de lucro real e que segue a NBC TG 1000 para elaboração das suas demonstrações contábeis trouxe as seguintes dúvidas no ar: 🛸 ➡ Deve-se atribuir período de vida útil para esse ágio? ➡ Esse ágio é mesmo apenas ágio (goodwill) ou tem mais-valia misturado? ➡ Sobre o ágio em si, este pode ser amortizado na contabilidade ou excluído via Lalur/Lacs? 🤔 💡 Se você quer conhecer mais desse assunto, acompanhe a resposta dada pelo Prof. Pinzon em nossa série "Seleção de Perguntas"! 🥅 Será nessa QUINTA, dia 21/11, às 16h00 em meu canal do YouTube! (https://lnkd.in/dJWzNjdc) Papo reto e direto ao ponto, do jeito que você precisa para a correria do seu dia-a-dia em dose de pequenas pílulas de conhecimento! Entenda como esse assunto pode impactar a nível de estratégia fiscal. ⚖💡 📢 Fique ligado e ative o sininho 🔔 para ter acesso a esse conteúdo em primeira mão! #GestaoFiscal #LucroReal #NBCTG1000 #Societaria #Agio #Amortização #EstratégiaContábil #LucroReal #Rentabilidade #ProfPinzon #Aquisicao #InvestimentoAdquirido #ValorPatrimonial #AtivoNaoCirculante #IN1700 #RBF #Art189 #Tributos #Contabilidade #EducaçãoFiscal #ControleFiscal #Impostos #valorjusto #maisvalia #goodwill #lalur #irpj #parteb #rir2018 #tributário
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Na segunda-feira (18/3), foi publicada a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT) nº 21, por meio da qual as Autoridades Fiscais reavaliaram o tratamento tributário aplicável à transferência, em decorrência de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima, de cotas de Fundos de Investimento em Renda Fixa e de Fundos de Investimento em Ações, constituídos sob a forma de condomínio fechado titularizadas por cotista pessoa física residente ou domiciliado no Brasil. Saiba mais em nosso News tributário: https://lnkd.in/d7BY5VMn #fundosdeinvestimento #FIs #FIAs #DiretoTributário #VellozaAdvogados
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