Publicação de Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP

🟢 A 4ª Vara de Justiça de Sorocaba deu ganho de causa ao CAU/SP em mais um caso de concurso público que ofereceu vaga para função de arquiteto e urbanista com valor abaixo do piso profissional (Resolução CAU-BR n. 150/2017). O Conselho, por meio de sua Assessoria Jurídica, ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Pilar do Sul, na Região Metropolitana de Sorocaba, em razão do Edital de Concurso Público nº 001/2023. Este edital previa cargo de arquiteto sem a observância do valor mínimo previsto pela Lei nº 4.950-A/1966 e a Resolução 150. O salário estipulado no edital foi de R$ 4.270,64 (quatro mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais. A Resolução do CAU/BR (e a lei federal) estabelece um valor de 06 (seis) vezes o salário mínimo nacional para esta jornada de trabalho. 🔗 Saiba mais: https://lnkd.in/dEC6kNqS #causp #arquitetura #urbanismo #concurso_público #PisoSalarial

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