Publicação de COFEN - Conselho Federal de Enfermagem

Vitória Judicial para a Enfermagem no Rio Grande do Sul! Uma técnica de Enfermagem conquistou na justiça o direito à equiparação salarial com uma colega que, apesar de realizar as mesmas funções, recebia um salário superior devido a uma diferença na nomenclatura dos cargos. A colega com salário mais elevado possuía o cargo de “técnico de Enfermagem II”, enquanto a autora da ação ocupava a função de “técnica de Enfermagem I”. No entanto, ambas desempenhavam as mesmas atividades. A distinção entre os cargos era meramente nominal. Com base nas provas e nos depoimentos, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concluiu que a presença de algarismos romanos diferentes nos títulos dos cargos não caracteriza a diferença nas funções desempenhadas, o que justificaria a disparidade salarial. Dessa forma, a decisão do TRT-RS reformou a sentença anterior da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e determinou o pagamento das diferenças salariais por equiparação, beneficiando a trabalhadora com o valor correspondente a todo o período não prescrito.

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Miriam Garcia Leoni

Doutora em Ciências da Enfermagem

4 m

Lutar p seus direitos é o dever de cada um. À medida q se “ deixa p lá”, abre-se espaço p tornar-se normal o q não o é!! Parabéns a essa técnica p não abrir mãos do q lhe é de direito!!!👏🏻👏🏻👏🏻💪💪

Andreia Vieira

Cuidados Personalizados e Promoção do Bem-Estar em Ambiente Domiciliar

4 m

Que bom que estamos aprendendo lutar por nossos direitos 👏👏👏

O que seria técnico de enfermagem 1 e 2

Fabrícia Lopes

Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura Municipal de Barroso

4 m

Muito informativo

Jonice Souza Bervig

Cuidadora, Técnica de Enfermagem

4 m

Dicas úteis

Ana Rangel

Enfermeira da Estratégia Saúde da Família

4 m

Muito justo !

Concordo

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