Publicação de Consisi Assessoria e Contabilidade

O Simples Nacional lançou uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinários e especiais, facilitando a regularização tributária. Para realizar essa antecipação, a parcela do mês atual deve ainda estar pendente e não pode haver parcelas em atraso. Vale destacar que a antecipação não se aplica a programas especiais, como o Programa de Regularização Tributária e o Microempreendedor Individual. Ao antecipar parcelas, o contribuinte reduz o total de pagamentos; por exemplo, se um parcelamento tiver 35 parcelas e nove forem antecipadas, o término será na 26ª parcela. Além disso, a antecipação não isenta o contribuinte do pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o parcelamento já esteja liquidado. Para utilizar essa nova funcionalidade, existe um link específico com instruções disponíveis. Essa iniciativa, promovida pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, é uma alternativa útil para quem busca cumprir obrigações tributárias de forma mais eficiente. Fonte: Contabeis #SimplesNacional #AntecipaçãoParcelas #RegularizaçãoTributária #Contribuintes

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