Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 14.973, que traz novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda. Além de mecanismos compensatórios, a lei reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), agora chamado RERCT – Geral, permitindo que mais contribuintes se adequem às obrigações fiscais. A atualização será permitida apenas para bens já declarados, com a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição tributada a 4% e paga em até 90 dias. Os valores resultantes dessa atualização devem ser reportados como rendimento tributado exclusivamente na fonte na Declaração de Ajuste Anual de 2025, com a nova ficha de investimentos no exterior. Vale ressaltar que a alienação de bens atualizados antes de 15 anos acarretará uma cobrança proporcional da diferença entre o ganho de capital já tributado e a nova alíquota. Alienações realizadas antes de três anos da atualização estarão sujeitas à tributação integral. As novas regras devem impactar positivamente as declarações e a regularização de bens. Fonte: Contábeis #ImpostoDeRenda #AtualizaçãoImobiliária #RERCT #FinançasPessoais
Publicação de Contábil Garcia
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Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 14.973, que traz novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda. Além de mecanismos compensatórios, a lei reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), agora chamado RERCT – Geral, permitindo que mais contribuintes se adequem às obrigações fiscais. A atualização será permitida apenas para bens já declarados, com a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição tributada a 4% e paga em até 90 dias. Os valores resultantes dessa atualização devem ser reportados como rendimento tributado exclusivamente na fonte na Declaração de Ajuste Anual de 2025, com a nova ficha de investimentos no exterior. Vale ressaltar que a alienação de bens atualizados antes de 15 anos acarretará uma cobrança proporcional da diferença entre o ganho de capital já tributado e a nova alíquota. Alienações realizadas antes de três anos da atualização estarão sujeitas à tributação integral. As novas regras devem impactar positivamente as declarações e a regularização de bens. Fonte: Contábeis #ImpostoDeRenda #AtualizaçãoImobiliária #RERCT #FinançasPessoais
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Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 14.973, que traz novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda. Além de mecanismos compensatórios, a lei reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), agora chamado RERCT – Geral, permitindo que mais contribuintes se adequem às obrigações fiscais. A atualização será permitida apenas para bens já declarados, com a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição tributada a 4% e paga em até 90 dias. Os valores resultantes dessa atualização devem ser reportados como rendimento tributado exclusivamente na fonte na Declaração de Ajuste Anual de 2025, com a nova ficha de investimentos no exterior. Vale ressaltar que a alienação de bens atualizados antes de 15 anos acarretará uma cobrança proporcional da diferença entre o ganho de capital já tributado e a nova alíquota. Alienações realizadas antes de três anos da atualização estarão sujeitas à tributação integral. As novas regras devem impactar positivamente as declarações e a regularização de bens. Fonte: Contábeis #ImpostoDeRenda #AtualizaçãoImobiliária #RERCT #FinançasPessoais
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Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 14.973, que traz novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda. Além de mecanismos compensatórios, a lei reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), agora chamado RERCT – Geral, permitindo que mais contribuintes se adequem às obrigações fiscais. A atualização será permitida apenas para bens já declarados, com a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição tributada a 4% e paga em até 90 dias. Os valores resultantes dessa atualização devem ser reportados como rendimento tributado exclusivamente na fonte na Declaração de Ajuste Anual de 2025, com a nova ficha de investimentos no exterior. Vale ressaltar que a alienação de bens atualizados antes de 15 anos acarretará uma cobrança proporcional da diferença entre o ganho de capital já tributado e a nova alíquota. Alienações realizadas antes de três anos da atualização estarão sujeitas à tributação integral. As novas regras devem impactar positivamente as declarações e a regularização de bens. Fonte: Contábeis #ImpostoDeRenda #AtualizaçãoImobiliária #RERCT #FinançasPessoais
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Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 14.973, que traz novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda. Além de mecanismos compensatórios, a lei reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), agora chamado RERCT – Geral, permitindo que mais contribuintes se adequem às obrigações fiscais. A atualização será permitida apenas para bens já declarados, com a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição tributada a 4% e paga em até 90 dias. Os valores resultantes dessa atualização devem ser reportados como rendimento tributado exclusivamente na fonte na Declaração de Ajuste Anual de 2025, com a nova ficha de investimentos no exterior. Vale ressaltar que a alienação de bens atualizados antes de 15 anos acarretará uma cobrança proporcional da diferença entre o ganho de capital já tributado e a nova alíquota. Alienações realizadas antes de três anos da atualização estarão sujeitas à tributação integral. As novas regras devem impactar positivamente as declarações e a regularização de bens. Fonte: Contábeis #ImpostoDeRenda #AtualizaçãoImobiliária #RERCT #FinançasPessoais
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Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 14.973, que traz novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda. Além de mecanismos compensatórios, a lei reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), agora chamado RERCT – Geral, permitindo que mais contribuintes se adequem às obrigações fiscais. A atualização será permitida apenas para bens já declarados, com a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição tributada a 4% e paga em até 90 dias. Os valores resultantes dessa atualização devem ser reportados como rendimento tributado exclusivamente na fonte na Declaração de Ajuste Anual de 2025, com a nova ficha de investimentos no exterior. Vale ressaltar que a alienação de bens atualizados antes de 15 anos acarretará uma cobrança proporcional da diferença entre o ganho de capital já tributado e a nova alíquota. Alienações realizadas antes de três anos da atualização estarão sujeitas à tributação integral. As novas regras devem impactar positivamente as declarações e a regularização de bens. Fonte: Contábeis #ImpostoDeRenda #AtualizaçãoImobiliária #RERCT #FinançasPessoais
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