//CRS Legal Alert 🔊 Citação e Notificação por Via Eletrónica de Pessoas Singulares e Coletivas. Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas. Marina Carvalho, Advogada Associada e Beatriz Gil André, Advogada Associada, focam no #legalalert abaixo as respetivas alterações ao diploma que entrará em vigor no próximo dia 10 de novembro de 2024. Aceda a todo o conteúdo, clicando na imagem abaixo ⤵️ #crsadvogados #legalalert #notificações #viaeletronica
Publicação de CRS Advogados
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Publicado hoje o Decreto-Lei que vem regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica. Este diploma traz alterações importantes a considerar pelos Agentes de Execução na realização das citações. Fica abaixo o link para leitura e consulta no Diário da República. #agentesdeexecução #diariodarepublica #decretolei
Decreto-Lei n.º 87/2024
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Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica. https://lnkd.in/gBS7p4Un
Decreto-Lei n.º 87/2024
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📌 Novas regras de citação por via eletrónica das empresas e das pessoas singulares em processos judiciais Foi publicado um novo decreto-lei que estabelece a citação por via eletrónica como regime regra aplicável às empresas em processos judiciais, permitindo que as pessoas singulares possam também optar por esta modalidade. O objetivo é modernizar e agilizar os processos judiciais através da sua cada vez maior digitalização. #GarriguesPortugal #Litígios https://lnkd.in/dWABsNjj
Novas regras de citação por via eletrónica das empresas e das pessoas singulares em processos judiciais
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A lei de registros públicos 6.015/1973, que define o marco regulatório no âmbito dos registros públicos no Brasil, foi atualizada em 2022. Desde então, a lei permite que quem quer alterar seu sobrenome pode o fazer sem a necessidade de autorização judicial. A possibilidade tem sido cada vez mais explorada e é tema do artigo da Dra. Marcela de Freitas Santos, sócia do CM Advogados, no portal Migalhas. Entenda como funciona o processo de alteração de sobrenome no artigo: https://lnkd.in/dJasgCZ7. #CMAdvogados #Lei6015 #Sobrenome #Alteração
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Revista e atualizada com as mais recentes alterações legislativas, apresentamos a 7.ª edição que inclui: - uma profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, levada a cabo pela Lei nº 7/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março; - o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, que passam agora a fazer parte da presente coletânea; - a Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando a Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. #AlmedinaDireito #DireitoAdministrativo #OSAE https://swki.me/1ZkQ0Ifi
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Recentemente, foi publicado em Portugal um diploma que regula as citações eletrónicas em processos judiciais, concretizando uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Esta iniciativa visa ultrapassar os constrangimentos atuais na universalização das citações e notificações eletrónicas, especialmente no âmbito dos processos de insolvência. A nova regulamentação estabelece que as empresas que não registarem um endereço de correio eletrónico associado à sua área reservada serão citadas por via postal. Diferentemente do sistema anterior, onde uma segunda carta era enviada em caso de não receção da primeira, o novo regime prevê o envio de uma única carta que, se não for recebida, é depositada na caixa de correio. Nesses casos, a pessoa coletiva deverá pagar o serviço de citação por via postal, tal como atualmente os autores pagam o serviço de citação. Esta mudança pretende aumentar a eficiência e a celeridade dos processos judiciais, reduzindo a dependência de meios físicos e promovendo a desburocratização do sistema judicial. Na FE.law, mantemo-nos atentos a estas alterações legislativas que impactam os nossos clientes. A nossa equipa está disponível para fornecer orientação especializada sobre como cumprir estas novas exigências e garantir que todas as obrigações legais sejam devidamente atendidas. #FE.law #CitaçõesEletrónicas #ProcessosJudiciais #InovaçãoLegal #Desburocratização
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Regime jurídico da tramitação electrónica de processos jurisdicionais
Regime jurídico da tramitação electrónica de processos jurisdicionais - Actualidade - TTA Advogados - Escritório Moçambique
tta-advogados.com
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Esta obra é atualizada com as mais recentes alterações legislativas, que justificam a publicação de uma 15.ª edição, nomeadamente: - alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março; - alteração pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro, o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho; - Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita; #AlmedinaDireito #DireitoAdmnistrativo #OA https://swki.me/hgCE3EYo
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🔔 #AlertaAndersen | Novidades Legislativas: Mudanças na Citação e Notificação Processual em Portugal. No dia 7 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, que introduz mudanças significativas no sistema de citação e notificação em processos judiciais envolvendo pessoas coletivas. Esta inovação marca um passo importante na modernização do sistema judicial português. A nossa Sócia Filipa Alfaia Barata analisa-o no seguinte documento. 👇 https://lnkd.in/eHkYhJsG
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Novas regras quanto à citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas. Mostra-se publicado, hoje, o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro. Este relevante diploma regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica, https://lnkd.in/dE2rsGMT . Tudo no seguimento da Lei n.º 38-A/2024, de 27 de setembro, que autorizou o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas. É realizada, e bem, para além de uma alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aditamento ao Código de Processo Civil, a harmonização das regras sobre citações e notificações constantes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Código de Processo do Trabalho. De sublinhar ainda a eliminação da faculdade do uso da telecópia e do telegrama, adaptando o ordenamento jurídico à realidade mais recente, o que também resulta das novas regras da Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, que procede ao alargamento das regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público. Acresce que, as pessoas singulares podem optar por receber comunicações eletrónicas no âmbito de processos judiciais, procedendo ao registo do seu endereço de correio eletrónico nos termos regulamentados em diploma próprio, sendo citadas por via eletrónica. Essa regulamentação ocorrerá no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do DL acima referido, conforme art.º 18.º do mesmo, sendo de consultar as regras previstas para a produção de efeitos de efeitos e o período transitório. A terminar, este DL em análise não produz efeitos nos processos que não correm termos em tribunais judiciais, salvo quando, nos termos da lei, sejam os autos apresentados à distribuição ou remetidos para prática de ato judicial, a partir da data da sua entrada em vigor. Muitas alterações a considerar!
Decreto-Lei n.º 87/2024
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