//CRS Legal Alert 🔊 Citação e Notificação por Via Eletrónica de Pessoas Singulares e Coletivas. Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas. Marina Carvalho, Advogada Associada e Beatriz Gil André, Advogada Associada, focam no #legalalert abaixo as respetivas alterações ao diploma que entrará em vigor no próximo dia 10 de novembro de 2024. Aceda a todo o conteúdo, clicando na imagem abaixo ⤵️ #crsadvogados #legalalert #notificações #viaeletronica
Publicação de CRS Advogados
Publicações mais relevantes
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A lei de registros públicos 6.015/1973, que define o marco regulatório no âmbito dos registros públicos no Brasil, foi atualizada em 2022. Desde então, a lei permite que quem quer alterar seu sobrenome pode o fazer sem a necessidade de autorização judicial. A possibilidade tem sido cada vez mais explorada e é tema do artigo da Dra. Marcela de Freitas Santos, sócia do CM Advogados, no portal Migalhas. Entenda como funciona o processo de alteração de sobrenome no artigo: https://lnkd.in/dJasgCZ7. #CMAdvogados #Lei6015 #Sobrenome #Alteração
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🔔 #AlertaAndersen | Novidades Legislativas: Mudanças na Citação e Notificação Processual em Portugal. No dia 7 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, que introduz mudanças significativas no sistema de citação e notificação em processos judiciais envolvendo pessoas coletivas. Esta inovação marca um passo importante na modernização do sistema judicial português. A nossa Sócia Filipa Alfaia Barata analisa-o no seguinte documento. 👇 https://lnkd.in/eHkYhJsG
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Esta obra é atualizada com as mais recentes alterações legislativas, que justificam a publicação de uma 15.ª edição, nomeadamente: - alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março; - alteração pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro, o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho; - Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita; #AlmedinaDireito #DireitoAdmnistrativo #OA https://swki.me/hgCE3EYo
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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, que determina que a citação e notificação das pessoas coletivas em processos judiciais é, em regra, efetuada por via eletrónica. O diploma será ainda regulamentado, pelo que questões de índole prática estão ainda por concretizar, mas desde já sabemos que as pessoas colectivas passarão a ser citadas e notificadas em processos judiciais por via electrónica, através de um sistema semelhante ao utilizado na Autoridade Tributária. As pessoas singulares também poderão adoptar este método de citação e notificação. É uma mudança de paradigma que exige adaptação por parte das pessoas colectivas, nomeadamente sociedades, rumo à digitalização.
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#NaPautaCTA O nosso advogado Alan Xavier Silva apresenta um excelente post sobre o Decreto n° 11.905/24, que traz a regulamentação do novo Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este decreto marca um avanço significativo na modernização do ambiente jurídico, estabelecendo diretrizes claras para a implementação e utilização do domicílio eletrônico no âmbito trabalhista. Para entender os detalhes e impactos dessa regulamentação, não deixe de conferir o post completo. Arraste para o lado e continue sempre acompanhando as redes oficiais do CTA para aprofundar os seus conhecimentos sobre as recentes mudanças no cenário jurídico. #CTA #Decreto #DomicilioEletronicoTrabalhista
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Foi publicada e já entrou em vigor a Lei 14.879/2024 que limita a autonomia das partes ao convencionar o foro competente para dirimir controvérsias em contratos escritos. De acordo com a nova Lei, é necessário que a escolha do foro tenha relação expressa com o negócio jurídico e com o domicílio de uma das partes. Note que a Lei usa a conjunção “e”, logo, a escolha do foro deve levar em consideração necessariamente as duas premissas. O ajuizamento em juízo aleatório, ou seja, em outro que não obedeça ao que determina a Lei, será considerado prática abusiva e a competência daquele Juízo sera declinada. Todos os contratos devem observar esta nova Lei, com execução das relações de consumo.
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A Lei n. 8/2024, de 7 de Junho, “estabelece os princípios e as normas de tramitação electrónica de processos jurisdicionais, com vista a garantir maior celeridade processual, facilidade de acesso à justiça e imprimir dinâmica ao processo de modernização e simplificação de procedimentos no Sector da Justiça, tendo em conta os desafios impostos pelas tecnologias de informação e comunicação”. Confira o flash informativo da Cambule e Americo, a respeito desta lei e saiba quais os objectivos, princípios e destaques na regulamentação da tramitação electrónica dos processos jurisdicionais. #techisthefuture #ProcessoCivil
Foi aprovado o regime jurídico da tramitação electrónica de processos jurisdicionais e criado o Centro de Gestão de Tecnologias do Sector da Justiça, abreviadamente designado CGTSJ (doravante designada como a “Lei de Tramitação Electrónica”), pela Lei n.º 8/2024, de 7 de Junho, que entrará em vigor no dia 5 de Setembro de 2024. Thaís de Oliveira Gomes #TMT #TECHLAW #MOZ #CA https://lnkd.in/dXK2qZ37
Regime jurídico da tramitação electrónica de processos jurisdicionais - Notícias - Cambule & Américo Sociedade de Advogados
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🚨 Atenção Empresas e Instituições! 🚨 Uma nova lei está em vigor, mudando radicalmente as regras para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. A Lei nº 9.434 de 1997 agora inclui o Art. 13-A, que exige prioridade no transporte desses materiais vitais. Imagine salvar vidas com a eficiência e rapidez que essa lei propõe, coordenada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e totalmente gratuita. No entanto, a conformidade não é opcional. Empresas que se recusarem, sem justa causa, a realizar esses transportes enfrentarão multas pesadas. Não deixe sua empresa em risco de enfrentar penalidades severas! 🔍 Por que agir agora? Entender as nuances legais e garantir conformidade imediata é crucial. Um advogado especializado pode oferecer: - Interpretação clara da lei - Garantia de conformidade - Gestão de riscos - Defesa legal eficaz Não arrisque complicações futuras. Proteja sua empresa e alinhe-se com as novas exigências legais hoje mesmo. 📞 Consulte um advogado especializado! Matéria completa: https://lnkd.in/dWvRTkJW Quer receber dicas jurídicas no WhatsApp? Acesse: https://lnkd.in/dFvQjydj Marlon Cassio Brol (45) 9.8418-9190 https://brol.adv.br Advogado | OAB/PR 111.131 Foz do Iguaçu/PR #brol #broladvogado #marlonbroladvogado #broladvocacia #advogado #justica #advocacia #legislacao #transporteorgaos #direito #advogado #compliance #setorsaude #segurancajuridica
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Regime jurídico da tramitação electrónica de processos jurisdicionais
Regime jurídico da tramitação electrónica de processos jurisdicionais - Actualidade - TTA Advogados - Escritório Moçambique
tta-advogados.com
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O legislador do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25-10, termina as considerações do preâmbulo deste com um apelo à jurisprudência e à dogmática jurídica para extraírem “todas as virtualidades dos dispositivos agora sancionados”. Transcorridos quase 40 anos, importa perscrutar a forma como o aplicador da lei vem cumprindo tal desígnio. A inúmera e valiosa jurisprudência que gerou permite-nos concluir que se trata de um caso de sucesso, apresentando uma análise dessa jurisprudência, sem descurar a doutrina. #almedina.net #AlmedinaDireito #CCG #DireitoCivil https://swki.me/9Sol5bw2
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