📢 Delivery de combustíveis é proibido em todo o Brasil Notícia completa em: https://lnkd.in/dSiirMpj 🔗 Siga meu perfil e não perca as últimas notícias em segurança e inovação. 💡 Compartilhe para que mais pessoas acessem informações importantes. A Justiça Federal em Uberlândia (MG) manteve a proibição da revenda de gasolina e etanol fora de estabelecimento autorizado. A pratica é conhecida como delivery de combustíveis. O pedido veio do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão confirmou liminar anteriormente concedida, que também impedia a comercialização de combustíveis de outros fornecedores, para que não haja a chamada bandeira branca. A regra invalidou o art. 1°, da Lei 14.292/2022, que alterou legislação de 1997 para permitir o delivery de combustíveis, e a Resolução 858/21 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que reviu as regras de comercialização permitindo a venda direta de gasolina e etanol fora dos postos. A norma também permitia a venda de combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento. Algo, no entanto, afastado pela Justiça devido a oposição aos princípios constitucionais da defesa do consumidor e da ordem econômica. Em síntese, a liminar concedida em 2023 estava suspensa por agravo de instrumento concedido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Antes disso, a ANP já tinha comunicado aos MPs que a proibição tinha passado a valer em todo o território nacional. Vivi Zanatta/Estadão A decisão, em síntese, também destaca que a suspensão da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, deve se restringir aos consumidores destinatários finais do produto, considerados vulneráveis. Assim, no entanto, define o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a sentença, a proibição volta a valer em todo o território nacional. Fiscalização A ANP, a princípio, vai fiscalizar, vedar e restringir tanto a venda de combustíveis delivery quanto a venda de combustíveis em bomba branca. Isso, para evitar a prática de publicidade enganosa e indução ao erro dos consumidores. Siga o Jornal do Carro no Instagram! O Jornal do Carro está no Youtube Inscreva-se https://lnkd.in/dKTKb_z7 Source link
Publicação de Daniel Wege
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📢 Delivery de combustíveis é proibido em todo o Brasil Notícia completa em: https://lnkd.in/dWYNDRuR 🔗 Siga meu perfil e não perca as últimas notícias em segurança e inovação. 💡 Compartilhe para que mais pessoas acessem informações importantes. A Justiça Federal em Uberlândia (MG) manteve a proibição da revenda de gasolina e etanol fora de estabelecimento autorizado. A pratica é conhecida como delivery de combustíveis. O pedido veio do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão confirmou liminar anteriormente concedida, que também impedia a comercialização de combustíveis de outros fornecedores, para que não haja a chamada bandeira branca. A regra invalidou o art. 1°, da Lei 14.292/2022, que alterou legislação de 1997 para permitir o delivery de combustíveis, e a Resolução 858/21 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que reviu as regras de comercialização permitindo a venda direta de gasolina e etanol fora dos postos. A norma também permitia a venda de combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento. Algo, no entanto, afastado pela Justiça devido a oposição aos princípios constitucionais da defesa do consumidor e da ordem econômica. Em síntese, a liminar concedida em 2023 estava suspensa por agravo de instrumento concedido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Antes disso, a ANP já tinha comunicado aos MPs que a proibição tinha passado a valer em todo o território nacional. Vivi Zanatta/Estadão A decisão, em síntese, também destaca que a suspensão da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, deve se restringir aos consumidores destinatários finais do produto, considerados vulneráveis. Assim, no entanto, define o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a sentença, a proibição volta a valer em todo o território nacional. Fiscalização A ANP, a princípio, vai fiscalizar, vedar e restringir tanto a venda de combustíveis delivery quanto a venda de combustíveis em bomba branca. Isso, para evitar a prática de publicidade enganosa e indução ao erro dos consumidores. Siga o Jornal do Carro no Instagram! O Jornal do Carro está no Youtube Inscreva-se https://lnkd.in/dR84Dqeh Source link
Delivery de combustíveis é proibido em todo o Brasil
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Em recente decisão, ainda em caráter provisório, vigente até julgamento final, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região autorizou a comercialização de combustíveis de outros fornecedores em postos exclusivos de determinada marca, os chamados postos com “bandeira”. Igualmente, a decisão permitiu a comercialização de combustíveis na modalidade delivery, ou seja, com entrega diretamente onde se encontra o consumidor, conforme resolução da Agência Nacional do Petróleo – ANP. Segundo a nova regra, o posto “de bandeira” poderá comercializar combustível de distribuidora diversa, desde que em uma bomba descaracterizada com as cores e logomarcas da distribuidora regente daquele estabelecimento, a chamada “bomba branca”. Contudo, o Ministério Público mineiro buscou barrar tais práticas inovadoras, com o ajuizamento de uma ação civil pública, conseguindo decisão favorável em outubro do ano passado. Todavia, o Instituto das Empresas de Combustíveis pela Liberdade de Escolha recorreu ao Tribunal Regional Federal, onde conseguiu a decisão, em caráter provisório, mencionada acima. Segundo a decisão, as alterações realizadas foram baseadas em estudos que atestaram a segurança no serviço de delivery, além do fato de dinamizar a concorrência e, por conseguinte, baixar os preços ao consumidor. Ao nosso ver, mais uma grande vitória para o consumidor, pois além de permitir uma maior concorrência, livrando tanto os empresários do ramo dos combustíveis a ficarem atrelados integralmente a uma única distribuidora, permitem que o combustível possa ser entregue sem a necessidade de o consumidor compareça ao estabelecimento, melhorando tanto as relações quanto o custo do negócio.
TRF-6 permite delivery de combustíveis e venda flexível de outra marca - Migalhas
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Porque donos de postos de gasolina frequentemente acusam as grandes distribuidoras de gasolina , diesel e etanol , de CARTEL. Os revendedores de combustíveis frequentemente acusam as grandes distribuidoras de cartelizarem os preços devido a várias razões: 1. Preços uniformes: Quando os preços dos combustíveis são consistentemente semelhantes entre diferentes distribuidoras, ( apesar de cada uma comprar o etanol anidro e o bio em condições e preços bastante diferentes, de terem bases com idades e custos operacionais tb muito diferentes) , isso pode levantar suspeitas de que não há concorrência real e de que os preços estão sendo fixados em conjunto além de a parte importada variar muito pela fonte , volume de compra e parcerias internacionais. 2. Margens reduzidas: Se os revendedores notam que suas margens de lucro são consistentemente “ controladas ou baixas”podem suspeitar que as distribuidoras estão coordenando preços para controlar o mercado e limitar a competitividade dos revendedores. 3. Comportamento de mercado: O comportamento das distribuidoras, como aumentos simultâneos de preços ou falta de resposta a variações de mercado, pode ser interpretado como evidência de práticas coordenadas. 4. Denúncias e investigações anteriores: Em muitos casos, há histórico de denúncias e investigações sobre práticas de cartelização no setor de combustíveis, o que contribui para a desconfiança contínua. 5. Influência das distribuidoras: As grandes distribuidoras possuem significativo poder de mercado, o que pode ser visto como uma forma de controle dos preços e condições do mercado, prejudicando os revendedores independentes. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgou diversos processos relacionados a cartéis de combustíveis no Brasil, envolvendo tanto postos de gasolina quanto distribuidoras. Em várias dessas decisões, distribuidoras como BR Distribuidora, Ipiranga, Raízen (Shell) e Alesat foram citadas e penalizadas por práticas anticoncorrenciais. Entre os casos notáveis: 1. Minas Gerais: O CADE condenou 27 postos, duas distribuidoras (BR Distribuidora e Ipiranga) e 12 pessoas físicas por formação de cartel na região metropolitana de Belo Horizonte. As distribuidoras foram acusadas de influenciar a uniformização de preços entre os postos . 2. Distrito Federal: Em uma investigação chamada “Operação Dubai”, o CADE descobriu que as distribuidoras BR, Ipiranga e Raízen tinham acordos para fixação de preços de etanol e outras práticas para controlar o mercado, além de retaliarem postos que vendiam combustível a preços menores . 3. Santa Catarina: O CADE recomendou a condenação de distribuidoras como a Rejaile e Alesat por práticas semelhantes de influenciar a conduta comercial uniforme entre postos de Joinville . 4. Maranhão: A Petrobras Distribuidora foi investigada por influenciar a adoção de condutas comerciais uniformes entre os postos de São Luís, contribuindo para a formação de cartel .
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📢 Justiça Federal de MG determina que delivery de combustíveis e bomba branca são ilegais Notícia completa em: https://lnkd.in/dCsee_Xx 🔗 Siga meu perfil e não perca as últimas notícias em segurança e inovação. 💡 Compartilhe para que mais pessoas acessem informações importantes. BRASÍLIA – A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que são ilegais a prática do delivery de combustíveis e a “bomba branca” — comercialização do produto de outros fornecedores no mesmo estabelecimento em postos “bandeirados”. A decisão vale para todo o país e ainda cabe recurso. A decisão partiu do juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), que atendeu a demanda que tem como autores a Ipiranga, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis em Minas Gerais e o Ministério Público. A ação tem como réus a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Instituto das Empresas do Setor de Combustíveis pela Liberdade de Escolha. “Se no Brasil, principalmente no setor de combustíveis, a bandeira ostentada pelo revendedor é preponderante na escolha do consumidor, a questionada mudança na fidelidade entre fornecedor e revendedor, embora até possa se mostrar salutar, deve observar e preservar tanto o direito do consumidor como o direito das pessoas jurídicas nela envolvidas, o que não parece estar bem sedimentado nas normas questionadas”, escreveu o magistrado. Quanto à venda de combustíveis fora do estabelecimento autorizado, o juiz enumerou pontos de preocupação, dentre os quais o difícil controle da situação de segurança das pessoas envolvidas nessas atividades ou a ela expostos. Também pontuou que a ANP estaria repassando riscos aos consumidores, além de não atuar na fiscalização do serviço. Reforçou, ainda, que os consumidores ficam sujeitos a adquirir um produto fora das especificações, assim como expõe os processos de aquisição, armazenamento e consumo a meios de segurança impróprios. O Instituto Combustível Legal (ICL) divulgou nota nesta sexta (20/12) comemorando a decisão. Para a entidade, o fim da bomba branca em postos com bandeira fortalece a proteção dos consumidores. “A decisão reconhece que a existência de uma bomba de abastecimento com combustível diferente daquele exibido pela marca do posto induz o consumidor ao erro, além de comprometer a transparência e a confiança no setor. O texto também destaca a importância de vedar práticas que confundem órgãos de fiscalização e causam prejuízos à livre concorrência, valores fundamentais para um mercado justo e eficiente”, manifestou o ICL. !function(f,b,e,v,n,t,s) {if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod? n.callMethod.apply(n,ar
Justiça Federal de MG determina que delivery de combustíveis e bomba branca são ilegais
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O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) E AS NORMAS DA ANP EM CASOS DE DISPUTA JUDICIAL 📖 As disputas envolvendo agentes econômicos do ramo de combustíveis e pessoas da sociedade civil geram muitas discussões a serem avaliadas. Uma delas é a questão da delegação de responsabilidade, ou seja, quem deve ser responsabilizado por cada situação. O primeiro ponto de importância é entender a diferença entre Produto e Serviço. Os casos mais recorrentes observados na jurisprudência (avaliações realizadas por tribunais no Brasil) são do erro de abastecimento em postos de combustível, onde o usuário solicitou um tipo de produto e acabou recebendo outro em seu tanque. Para um veículo que roda a Diesel, receber Etanol é fatal. Errar o abastecimento, entregar um produto equivocado, é um problema de Serviço, portanto, a disputa entre as partes ocorrerá somente entre Consumidor e Posto. Contudo, se o combustível solicitado pelo usuário foi devidamente entregue, mas mesmo assim houve algum tipo de dano, é um problema de Produto e a disputa pode recair para além do Posto, mas também a Distribuidora e até mesmo a Refinaria, conforme Art. 25 § 1° do CDC. Compreenda as definições: Fornecedor é todo aquele que desenvolve e distribui um produto ou entrega um serviço, de maneira resumida. Se o problema for o Serviço, então o Posto pode se tornar réu, mas se o problema for o Produto então Posto, Distribuidora e Refinaria podem se tornar réu, dependendo do caso e de decisão judicial. Pelo Art. 23 não adianta o fornecedor dizer que "não sabia" do problema do seu produto, sua responsabilidade não será eximida. Também os Art.'s 24 e 25 vedam qualquer estratégia contratual que visam afastar as responsabilidades do fornecedor, ou seja, nenhum contrato será maior que o CDC. Diante desses fatos, é imprescindível que cada agente econômico tenha suas provas para eventual defesa judicial. Mediante Art. 12 § 3° item III, o desenvolvedor do produto que o vendeu para outra empresa, e assim essa empresa revendeu ou distribuiu, poderá afastar a responsabilidade de si se conseguir provar que a culpa não é sua, mas exclusivamente do Consumidor ou de Terceiro. Ou seja, a Refinaria deve provar que entregou um produto de qualidade para a Distribuidora e a Distribuidora deve provar que entregou um produto de qualidade para o Posto. Se o problema no Produto for impossível de se detectar no Posto, por exemplo metais pesados e destilações, então se pode direcionar a disputa para a Distribuidora e/ou a Refinaria, contudo, mesmo assim, por causa do Art. 23 o Posto ainda poderá ser penalizado, mesmo não sendo sua inteira culpa. Sobre as normas da ANP, elas NÃO podem ser aplicadas ao CDC, por isso não adiantará evocar normas como a ANP 898/2022 para afastar qualquer responsabilidade, as provas e evidências devem ser contundentes em forma de documento válido, assinado e registrado, além de outros artifícios periciais. Lei é uma coisa, Norma é outra. #ANP #Jurídico #Postos #Distribuidoras
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📢 Justiça Federal de MG determina que delivery de combustíveis e bomba branca são ilegais Notícia completa em: https://lnkd.in/dDJmcRTF 🔗 Siga meu perfil e não perca as últimas notícias em segurança e inovação. 💡 Compartilhe para que mais pessoas acessem informações importantes. BRASÍLIA – A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que são ilegais a prática do delivery de combustíveis e a “bomba branca” — comercialização do produto de outros fornecedores no mesmo estabelecimento em postos “bandeirados”. A decisão vale para todo o país e ainda cabe recurso. A decisão partiu do juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), que atendeu a demanda que tem como autores a Ipiranga, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis em Minas Gerais e o Ministério Público. A ação tem como réus a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Instituto das Empresas do Setor de Combustíveis pela Liberdade de Escolha. “Se no Brasil, principalmente no setor de combustíveis, a bandeira ostentada pelo revendedor é preponderante na escolha do consumidor, a questionada mudança na fidelidade entre fornecedor e revendedor, embora até possa se mostrar salutar, deve observar e preservar tanto o direito do consumidor como o direito das pessoas jurídicas nela envolvidas, o que não parece estar bem sedimentado nas normas questionadas”, escreveu o magistrado. Quanto à venda de combustíveis fora do estabelecimento autorizado, o juiz enumerou pontos de preocupação, dentre os quais o difícil controle da situação de segurança das pessoas envolvidas nessas atividades ou a ela expostos. Também pontuou que a ANP estaria repassando riscos aos consumidores, além de não atuar na fiscalização do serviço. Reforçou, ainda, que os consumidores ficam sujeitos a adquirir um produto fora das especificações, assim como expõe os processos de aquisição, armazenamento e consumo a meios de segurança impróprios. O Instituto Combustível Legal (ICL) divulgou nota nesta sexta (20/12) comemorando a decisão. Para a entidade, o fim da bomba branca em postos com bandeira fortalece a proteção dos consumidores. “A decisão reconhece que a existência de uma bomba de abastecimento com combustível diferente daquele exibido pela marca do posto induz o consumidor ao erro, além de comprometer a transparência e a confiança no setor. O texto também destaca a importância de vedar práticas que confundem órgãos de fiscalização e causam prejuízos à livre concorrência, valores fundamentais para um mercado justo e eficiente”, manifestou o ICL. !function(f,b,e,v,n,t,s) {if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod? n.callMethod.apply(n,ar
Justiça Federal de MG determina que delivery de combustíveis e bomba branca são ilegais
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Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região suspendeu uma decisão judicial que proibia os postos de gasolina exclusivos (aqueles conhecidos como postos com bandeira) de comercializarem combustíveis de distribuidoras diferentes daquela que representam, bem como de realizar o serviço de delivery de combustíveis. A decisão ressalta, entretanto, que as práticas comerciais em questão devem seguir algumas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). De acordo com as Resoluções da ANP, os postos com bandeira poderão comercializar combustíveis de outras distribuidoras em uma única bomba, desde que esta seja descaracterizada e exponha claramente a origem do produto. No que diz respeito ao serviço de delivery de combustíveis, como a revenda de gasolina e etanol hidratado fora dos estabelecimentos autorizados, a atividade deve ser limitada ao município e realizada apenas por vendedores autorizados, conforme regulamentação da ANP. A decisão foi baseada no entendimento de que ambas as atividades devem ser regulamentadas e implementadas pela ANP, não havendo violação ao princípio da legalidade. Além disso, a decisão destacou que desde sua implementação em 2019, não houve incidentes relevantes que indicassem ineficiência ou riscos aos consumidores decorrentes dessas diretrizes.
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📢 Postos de cidades baianas são interditados por venderem gasolina adulterada Notícia completa em: https://lnkd.in/dXHajsQs 🔗 Siga meu perfil e não perca as últimas notícias em segurança e inovação. 💡 Compartilhe para que mais pessoas acessem informações importantes. Uma operação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) identificou irregularidades graves em dois postos de combustível no interior da Bahia, onde a gasolina apresentava teor de etanol muito acima do limite permitido por lei.Em São Sebastião do Passé, foi encontrado um tanque de gasolina aditivada com 53% de etanol e outro com gasolina comum contendo 45%. Já em Alagoinhas, um tanque de gasolina comum apresentava 42% de etanol. O limite máximo permitido pela legislação é de 28%. Ambos os postos foram interditados.Outro caso foi registrado em Cruz das Almas, onde um posto foi autuado e interditado por fraudes no volume de combustível fornecido. Durante a fiscalização, constatou-se que a cada 20 litros de diesel S10 comum vendidos, o consumidor recebia apenas 19,5 litros.A ação fiscalizou 26 postos de combustível na última semana em municípios como Salvador, Candeias, Conceição do Jacuípe, Lauro de Freitas, Feira de Santana, entre outros. Dez estabelecimentos foram autuados por irregularidades menos graves, como ausência de instrumentos para testes de qualidade exigíveis pelo consumidor, exibição de marcas comerciais de distribuidoras sem registro formal e descumprimento de normas sobre painel de preços.Ao todo, 30 amostras de combustíveis foram coletadas para análise em laboratório. A operação foi realizada em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), a Polícia Militar e a Polícia Civil. A Sefaz-BA também verificou estoques de combustíveis, conferiu a regularidade de máquinas de cartão e apurou indícios de fraudes tributárias. Source link
Postos de cidades baianas são interditados por venderem gasolina adulterada
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Entre os dias 15 e 18/7, a ANP fiscalizou o mercado de combustíveis em dez unidades da Federação, em todas as regiões do país. Na semana, destacou-se operação da ANP em Goiânia (GO), que resultou na apreensão de mais de 10 mil litros de óleos lubrificantes sem registro na Agência. A ação teve origem em denúncia recebida, o que reforça a importância de o consumidor denunciar à ANP suspeitas de irregularidades. O registro de lubrificantes junto à ANP é obrigatório e indica que o produto é adequado às aplicações a que se destina. O número de registro deve estar claramente indicado no rótulo, no qual também devem constar indicações mínimas e inequívocas sobre a natureza, as características e a aplicação do produto. Qualquer cidadão pode verificar os registros que estão ativos na Agência. Basta acessar a “Ferramenta de Pesquisa de Registro de Produtos” ou o Painel Dinâmico do Registro e Óleos e Graxas Lubrificantes. Além disso, uma importante ferramenta para monitorar o mercado são os dados do Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML), que avalia a qualidade dos óleos lubrificantes automotivos comercializados no país, a regularidade de seus registros e identifica todos os produtos que apresentaram não conformidades. As irregularidades encontradas são comunicadas ao setor de fiscalização da ANP para adoção das medidas cabíveis. Um lubrificante sem qualidade pode acarretar prejuízos aos veículos, como desgaste no pistão, geração de borra, ataque às superfícies metálicas, diminuindo a vida útil do motor. Veja abaixo mais informações sobre essa operação, bem como sobre as principais ações nas demais regiões do país: Goiás No Estado, a ANP fiscalizou três postos de combustíveis, cinco distribuidoras de combustíveis, uma revenda de GLP, um posto de combustíveis de aviação e duas revendas de lubrificantes. Os fiscais estiveram nas cidades de Goiânia, Valparaíso de Goiás, Senador Canedo, Itumbiara e Rio Verde. Nas duas últimas, a Agência atuou em parceria com os respectivos Procons Municipais. Em uma revenda de lubrificantes de Goiânia, foram apreendidos 10.032 litros de óleos lubrificantes sem registro na ANP. Além disso, um posto de combustíveis de Rio Verde foi autuado por defeito no termodensímetro, equipamento obrigatório acoplado à bomba medidora de etanol para verificação de aspectos de qualidade. Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei. Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita). FONTE: ANP Acesse a matéria na íntegra https://lnkd.in/dCdn55Km
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O Instituto Combustível Legal lançou uma série de ótimos artigos que instruem o consumidor de combustíveis a se proteger contra as diversas fraudes que infelizmente perduram e são uma triste realidade no setor. Entretanto, uma das recomendações ao consumidor ali listadas nos chama atenção: a de procurar consumir de grandes marcas conhecidas. E isso merece algumas observações. Hoje no mercado de combustíveis, o consumidor possui dois tipos de postos: os "bandeirados", que ostentam as grandes marcas deste mercado e que, legalmente dizendo, devem (ou deveriam) adquirir somente combustíveis destas marcas; e temos os postos "bandeira branca", que podem adquirir combustíveis de qualquer distribuidora, inclusive das grandes marcas. O fato é que, baseado nas pesquisas de não-conformidades de combustíveis, promovida e publicada pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis através do PMQC - Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, nota-se que essas não-conformidades ocorrem, em parecidas proporções, tanto nos postos "bandeira branca" quanto nos postos "bandeirados", inclusive daquelas grandes marcas que sustentam este respeitado Instituto. Em relação às demais fraudes apontadas, também ocorrem flagrantes nos postos bandeirados, fato inclusive televisionado por diversas vezes em programas policiais. Em termos proporcionais deste mercado, hoje os postos "bandeira branca" representam em torno de 47% do mercado, sendo o restante desta fatia dividido pelas bandeiras existentes. A maioria dos postos brasileiros são de postos "bandeira branca", ou melhor dizendo, "marca própria". A qualidade dos combustíveis vendidos por um posto revendedor depende muito mais da conduta dos empresários e dos colaboradores envolvidos na operação do estabelecimento do que da ostentação ou não de uma marca pura e simplesmente. Ostentar uma grande marca não é e nunca foi garantia de 100% de qualidade! Ainda mais após a publicação da Resolução ANP Nº 858/21, que libera postos bandeirados de adquirirem combustíveis de outras distribuidoras! Não há elemento científico que sustente com clareza que os postos "bandeirados" vendem combustíveis melhores quando comparados aos postos "bandeira branca”, devendo o consumidor sempre analisar o histórico do posto revendedor quanto a observância das normas de qualidade dos combustíveis comercializados em seu estabelecimento, independentemente de ostentar ou não uma marca. É urgente que se ponha fim nessas diferenciações. Os postos "marca própria" são tão bons quantos os "bandeirados". Site do PMQC: https://lnkd.in/du7jEttW Matéria original do ICL: https://lnkd.in/dawPwn8R
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