O IBDA - Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio realizará, no dia 28 de novembro, a partir das 18h00, um Webinar sobre Política Tarifária. Com a participação dos palestrantes Thales Falek e Caroline Leite Nascimento, o Webinar visa explorar os mecanismos de alteração tarifária vigentes no âmbito do MDIC e discutir como esses mecanismos permitem a flexibilização da Tarifa Externa Comum do Mercosul no intuito de promover a competitividade, a facilitação ao acesso a insumos e tecnologias, o estimulo a investimentos, o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no país. Marque em sua agenda e participe ao vivo no dia 28/11 às 18hrs: https://lnkd.in/dpN8BTye
Publicação de IBDA - Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio
Publicações mais relevantes
-
🔔 Vitória para o agronegócio no STF! Hoje, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as trading companies — empresas que intermediam exportações — têm direito à imunidade tributária. Isso significa que essas empresas não serão tributadas ao exportarem produtos brasileiros, fortalecendo ainda mais a competitividade dos nossos produtores no mercado internacional. 🌐🇧🇷 Essa decisão beneficia especialmente o agronegócio, setor que mais utiliza esse modelo de operação. A mudança é um marco importante na garantia de igualdade entre pequenos e grandes produtores, assegurando condições justas para todos. 💬 Nosso escritório está atento a essas mudanças e preparado para apoiar empresas que atuam na exportação. Quer saber como essa decisão pode impactar seu negócio? Fale conosco! #STF #ImunidadeTributária #Agronegócio #Exportação #DireitoTributário
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🚜 A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) criticou a Medida Provisória 1.227, que estabelece medidas compensatórias pela renúncia fiscal até 2027. A MP inclui restrições no ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS/Cofins e alterações no ITR. A ABAG destaca que, embora ações para o equilíbrio fiscal sejam importantes, as medidas violam a imunidade das exportações e os princípios constitucionais. Isso afeta a competitividade do agronegócio e onera as empresas. A MP 1.227 é vista como um retrocesso, impactando fortemente a cadeia do agro, essencial para a segurança alimentar global e o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. (Fonte: Money Times)
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
UM TEMA que marcou 2023 vai seguir em pauta ao longo deste ano, em função da importância para o agro e para toda a sociedade brasileira: a reforma tributária. A necessária simplificação do sistema tributário foi uma das vitórias com a aprovação da reforma pelo Congresso Nacional, em dezembro último. Porém, diversos pontos ainda precisam de regulamentação, e um sinal amarelo segue aceso referente ao risco de que o agronegócio ainda seja alvo de um aumento na carga tributária. Dividimos com você a posição da SRB, que presidimos. Entendemos que é um engano aumentar a tributação de um setor que dá grandes contribuições ao País e consegue competir mundialmente, apesar dos subsídios que são concedidos à agropecuária na maioria dos nossos concorrentes. O agro responde por um terço dos empregos no Brasil, representa mais de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) e vem garantindo superávit na balança comercial do País. Cerca de 50% das exportações brasileiras envolvem produtos agropecuários. Acesse e baixe gratuitamente: https://lnkd.in/dRfAe4HT #agroanalysis #agronegócio #revistagroanalysis #informação #conhecimento #agricultura #pecuária #commodities #gestão #produtividade #rentabilidade
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Na mais recente decisão da 3ª Câmara Superior do Carf (Processo Administrativo nº 10865.902025/2013-56), foi autorizado o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre os chamados "insumos dos insumos". Essa decisão beneficia especialmente agroindústrias, como as usinas sucroalcooleiras, que agora podem considerar os gastos incorridos na produção de cana-de-açúcar (utilizada para obtenção de açúcar e álcool) como insumos passíveis de crédito. Durante anos, a Receita Federal adotou uma interpretação restritiva sobre o conceito de insumos. Porém, com o julgamento do REsp repetitivo 1.221.170 pelo STJ em 2018, consolidou-se o entendimento de que insumos são aqueles gastos essenciais e relevantes para a atividade econômica do contribuinte. Essa nova interpretação amplia o conceito de insumos, incluindo despesas necessárias para a produção de bens-insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à venda. O Carf tem adotado essa linha de raciocínio, permitindo que agroindústrias aproveitem créditos sobre despesas agrícolas, como testes de qualidade e preparo do solo. Essas decisões reforçam a neutralidade do sistema não-cumulativo do PIS/Cofins, evitando a tributação em cascata. Essa evolução é um marco significativo para a segurança jurídica e o equilíbrio tributário, beneficiando inúmeros setores da economia. Para mais informações e para entender como essa decisão pode impactar sua empresa, entre em contato conosco! #DireitoTributário #PIS #Cofins #Carf #Insumos #SegurançaJurídica #Agroindústria #AZMTax #ConsultoriaTributária
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O substitutivo ao PLP 68/2024 apresenta importante inconstitucionalidade ao disciplinar o tratamento tributário do ato cooperativo, desrespeitando o que foi aprovado na EC 132/2023. Esta emenda constitucional dispôs expressamente que o regime tributário específico ao ato cooperativo deve respeitar a isonomia tributária e a livre concorrência. A ACEBRA lembra que o texto original do PLP 68/2024 era assertivo a esse respeito, criando um regime específico ao setor cooperativista que se atentava aos ditames constitucionais e evitava a concorrência desleal e as assimetrias de mercado. As alterações feitas no texto elaborado pelo GT da Reforma Tributária impactam negativamente o produtor rural, uma vez que cria benefícios desproporcionais a alguns elos da cadeia produtiva, e provoca retrocesso na livre concorrência no país, o que prejudica o desenvolvimento econômico do setor agropecuário. A ACEBRA defende que o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo seja balizado pela redação original do PLP 68/2024, de forma a preservar todos os outros agentes da cadeia do agronegócio. Os entes produtivos devem crescer em razão da sua eficiência operacional e não por conta de favores fiscais que os coloquem em posição privilegiada. A ACEBRA espera que a reforma tributária faça jus ao seu lema: “Quando todos pagam, todos pagam menos”. Associação das Empresas Cerealistas do Brasil Por Cerealistas mais fortes e competitivas! #acebra #cerealistas #agro #reformatributaria
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🔔 *WEBINAGRO ESPECIAL DIRB: GOVERNO ARMA CILADA PARA CONTRIBUINTE!* 🔔 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou, no dia 18 de junho de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.198, que regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Essa nova exigência, estabelecida pela MP nº 1.227, entra em vigor no dia 1º de julho de 2024, e obriga os contribuintes a declararem ao fisco todos os ganhos econômicos recebidos em virtude de incentivos fiscais de origem federal. Embora a RFB justifique a DIRBI como uma medida para consolidar informações sobre incentivos tributários, proporcionando maior controle fiscal e transparência, essa nova normativa carrega diversas armadilhas e ciladas que podem impactar negativamente o setor produtivo do país, especialmente o agronegócio e as agroindústrias. *Para abordar este tema tão relevante e sensível ao agronegócio, convidamos você para um Webinagro especial com o tema: "DIRBI: Governo arma cilada para contribuintes".* 📅 *Data:** 02 de julho de 2024 🕙 *Horário:** 10h (horário de Brasília-DF) 🔗 *Acesse nosso site https://lnkd.in/ducJX5CM para mais informações e participe deste importante debate!* #DIRBI #ReceitaFederal #Agronegócio #IncentivosFiscais #TransparênciaFiscal #GarciaeMoreno #Webinagro #Impostos #LegislaçãoTributária
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Abinam está no Valor Econômico de hoje, em importante notícia sobre a carga tributária que incide sobre o setor. Nosso presidente, Carlos Alberto Lancia, foi entrevistado e destacou que, na reforma tributária, “para corrigir a distorção, defendemos que a água mineral seja contemplada entre os alimentos com redução de 60% da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição de Bens e Serviços (CBS)”. Isso é importante pois, enquanto outros países tratam o produto como um alimento essencial, no Brasil ainda é considerado como bebida. Na prática, a indústria de água mineral natural acaba pagando mais tributos que “o imposto do pecado”, termo que vem sendo usado para designar as categorias de produtos não-saudáveis, dentro da reforma tributária. Seguimos com nosso compromisso de defender os interesses do setor e da sociedade, advogando que a água mineral natural, produto saudável e natural, tenha tratamento adequado na legislação. #INDUSTRIADAAGUAMINERAL #Abinam #Legislação #Aguamineralnatural
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Presidente Executivo da ABESPetro, Telmo Ghiorzi, contribuiu com reportagem do jornal O Globo que aborda a preocupação do setor extrativista com a possibilidade de um imposto seletivo, como parte da Reforma Tributária. Segundo a publicação, deputados apresentaram um projeto de lei que propõe isenções para exportações e operações específicas e sugere que a tributação seja diferenciada, conforme a essencialidade e nocividade dos bens ou serviços. Enquanto isso, o setor de petróleo busca uma alíquota zero para a extração: “Pedimos que a alíquota para a extração seja zero, ou próxima a zero, já que o texto da Emenda Constitucional permite a alíquota máxima de 1%", disse Telmo Ghiorzi. Confira a reportagem completa no link: https://lnkd.in/dWfGcec7 #abespetro #bensEServiços #Extração #Extrativista #Reformatributária #Renovavel #Petróleo #OilandGas #Desenvolvimento #imposto #PL #EmendaConstitucional #Globo #OGlobo #JornalOGlobo #Mídia #Imprensa
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
➡️ Não seria surpresa que, nos finalmentes do ano, tivéssemos a criação de uma nova taxa do agro no Estado do Maranhão. Isso mesmo, em outubro, o TJ-MA 'derrubou' a Taxa de Fiscalização do Agro (TFTG), e agora, próximo ao apagar das velas, temos a publicação da Lei nº 12.428/2024, que regulamenta a Contribuição Especial de Grãos (CEG). A lei demonstra com clareza o fato gerador, a base de cálculo, os responsáveis e as regras de recolhimento. Vale a pena uma leitura completa do texto, contudo, apontarei os principais pontos: ✅ Fato gerador: Saídas internas com destino à exportação, saída interestadual com destino à exportação e entrada em território maranhense para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação, quando realizada por contribuinte estabelecido em outros estados. ✅Base de Cálculo: Peso em tonelada x valor de referência x percentual de 1,8%. ✅Valor de referência: Aguardar confirmação do fisco sobre a manutenção do valor de referência da TFTG ou se haverá alteração. ✅Contribuinte da CEG: Pessoa física ou jurídica que realize saídas ou promova a entrada interestadual, com destino à exportação ou à formação de lote para fins de exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Estado do Maranhão. ✅Responsáveis: Inicialmente, as tradings que façam operações de exportação e formação de lote ou entrada em território maranhense (formação de lote ou remessa com fim específico). Há menção de que o Secretário de Estado disciplinará a forma de recolhimento, inclusive a possibilidade de credenciamento para contribuintes fora do estado para recolhimento mensal. ✅Monofásica: A CEG incidirá uma única vez na operação, não incidindo em mais de uma operação. ✅Destinação: A arrecadação será destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Estado do Maranhão. #CEG #TFTG #SEFAZMA #ICMS #TAXADOAGRO #SOJA #MILHO
Entre para ver ou adicionar um comentário
8.530 seguidores
Mais deste autor
-
Afinal, o que é Agronegócio?
IBDA - Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio 2 a -
Investimento Privado e os Títulos de Crédito no Agronegócio
IBDA - Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio 2 a -
Rede Contratual na Cadeia Agroindustrial
IBDA - Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio 3 a