Férias Coletivas Informamos que estaremos em recesso de 18/12 a 05/01. Não haverá expediente nesse período. #férias #recesso #vedações #indústria #industrial #natal #anonovo
Publicação de DNA Vedações Técnicas
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Em nosso país, as férias coletivas são uma prática comum em muitas empresas, especialmente em períodos como o final de ano. Durante as férias coletivas, todos os empregados ou uma parte deles são dispensados ao mesmo tempo. Mas surge a dúvida: é possível vender parte desses dias? A resposta é sim! Segundo a legislação trabalhista brasileira, é permitido ao trabalhador "vender" até um terço de suas férias. Isso significa que, se você tiver direito a 30 dias de férias, pode vender até 10 dias. No contexto das férias coletivas, essa regra também se aplica. Mas, a venda de dias de férias deve ser uma escolha do empregado e acordada com o empregador. Além disso, é importante lembrar que a empresa precisa seguir as normas e comunicar ao Ministério do Trabalho sobre as férias coletivas com antecedência. Fique atento aos seus direitos e aproveite suas férias da melhor maneira! 📅 #feriascoletivas #direitodotrabalho #venderferias #trabalhadorbrasileiro #legislacaotrabalhista #descanso #direitodotrabalhador #idecorp
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🚨Atenção 🚨 As empresas que dão férias coletivas no fim de ano precisam prestar atenção ao calendário de 2024 para não infringir a legislação Arrasta para o lado e confira como organizar as férias desse ano. Veja o artigo completo da nossa especialista Karla Oliveira: https://lnkd.in/dca5XMgA #fériascoletivas #trabalhista #direitodotrabalho #CLT
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Trabalhador as férias coletivas estão próximas, na maioria das empresas, mas você já sabe como irá recebe? Diferente das férias individuais, as férias coletivas são obrigatórias. Vale lembrar que as férias coletivas devem ser pagas com o acréscimo de 1/3, devendo o pagamento ser realizado até 2 dias antes do seu início. Na dúvida, consulte um advogado especialista na área trabalhista para melhor orientá-lo. #ferias #feriascoletivas #feriascoletivastachegando
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As férias coletivas, muitas vezes, podem funcionar como um pilar estratégico de negócio. É o empregador quem decide se haverá férias coletivas ou não com base nos interesses da sua empresa. Não é preciso consultar seus colaboradores antes de decidir pelo descanso coletivo, mas deve informar a todos que as férias coletivas irão acontecer em um período determinado. A legislação brasileira diz que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou a determinados setores e devem ter duração de pelo menos 10 dias corridos. 📅 Um cuidado que a empresa deve ter na hora de se planejar é observar alguns direitos dos colaboradores, como o período mínimo de descanso e a possibilidade de divisão das férias. Esse descanso coletivo também precisa ser informado ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria no mínimo 15 dias antes do seu início. O planejamento em conformidade com as leis é fundamental para que as férias coletivas aconteçam com tranquilidade para o empresário e sejam benéficas aos seus colaboradores. Se você é empresário e precisa de ajuda com as questões trabalhistas da sua empresa recomendamos que busque ajuda profissional especializada. 📱 (41) 3155-9755 | ☎️(41) 99690-0597 📩 contato@avilaadvogados.com.br #feriascoletivas #legislacaotrabalhista #direitotrabalhista #assessoriajuridicatrabalhista #clt #advocaciatrabalhistacuritiba #escritorioadvocaciacuritiba
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Com a chegada das festas de fim de ano, muitas empresas optam por conceder férias coletivas. Mas você sabe como isso funciona e quais são os direitos e deveres dos trabalhadores? 🤔 📌 A decisão é do empregador, que pode conceder as férias para toda a empresa ou apenas para um setor. 📌 Também é possível dividir o período: 15 dias coletivos + 15 dias individuais. 📌 Regras específicas precisam ser seguidas para garantir que tudo esteja de acordo com a lei! 👉 Quer entender mais sobre o assunto? Acompanhe nossas dicas e fique por dentro! #BEPConsultoriaContabil #Contabilidade #DireitosTrabalhistas #ConsultoriaContabil #FériasColetivas
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Férias coletivas podem gerar muitas dúvidas, hoje vamos te explicar como elas funcioam. A diferença mais notável entre as férias coletivas e as férias individuais é que as coletivas são obrigatórias, ou seja, não há a possibilidade de negociar se o trabalhador quer ou não entrar em férias naquele determinado período. As férias coletivas podem ser adotadas por diversos motivos, como: - Períodos de baixa nas vendas; - Reformas; - Períodos de pouca atividade, como o final do ano; - Momentos de calamidade. Ou seja, é o empregador que decide se as férias coletivas vão acontecer ou não, independente do motivo. Além disso, as férias coletivas seguem as mesmas regras das individuais, como pagamento proporcional. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! #advocacia #advocaciatrabalhista #altadvocacia #empresarial
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Férias Coletivas são um período de descanso remunerado concedido pela empresa a todos os funcionários ou a um grupo específico. Para garantir que tudo ocorra de forma organizada e transparente, a empresa deve comunicar os colaboradores com pelo menos 30 dias de antecedência. A empresa define as datas de início e término das férias coletivas, que devem ter uma duração mínima de 10 dias. Direitos dos Funcionários: 🔹Pagamento Integral: Você tem direito ao pagamento integral das férias, além do adicional de um terço constitucional. 🔹Compensação de Banco de Horas: O período de férias coletivas pode ser utilizado para compensar eventuais saldos negativos de banco de horas. 🔹Férias Individuais: As férias coletivas não afetam seu direito às férias individuais, que devem ser concedidas anualmente. 🔹 Importante Saber: Caso a empresa não siga as normas para férias coletivas, pode haver penalidades e você pode reivindicar seus direitos. #araiadvogados #advogadosp #assessoriajuridica #Advocacia #Advogado #ConsultoriaJurídica #ferias #feriascoletivas
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As férias coletivas constituem uma ferramenta importantíssima para empresas e indústrias em momento de queda de produção ou período do ano de menor atividade. Nesta modalidade, a empresa concede férias a todos os colaboradores ou a alguns setores da companhia ao mesmo tempo. As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. A permissão para as férias coletivas é determinada pela legislação através da Consolidação das Leis do Trabalhos (CLT). Dentre as regras previstas incluem a notificação prévia ao sindicato da categoria e ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, apontando as datas de início e fim das férias coletivas e setores abrangidos. Os direitos dos empregados permanecem os mesmos das férias individuais, ou seja, os trabalhadores recebem, além do salário proporcional ao período, o valor referente a um terço sobre as férias, antes do início do período de descanso, conforme as regras da CLT. Neto Martins Palla Advogados #direitotrabalhista #trabalhista #fériascoletivas
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Férias Coletivas 2024 merecem atenção❗ Este ano, o Natal será em uma quarta-feira, o que impacta a organização das férias coletivas. De acordo com a legislação trabalhista, as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem um feriado. Então, iniciar as férias coletivas na segunda-feira, dia 23 de dezembro, será uma infração às normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode resultar em fiscalização e multa para a empresa, entre outros impactos. O empregador deve, portanto, planejar o início das férias para uma data anterior ou posterior a essa restrição, respeitando o intervalo necessário antes do feriado (e DSR), assegurando assim o cumprimento das normas trabalhistas. #feriado #férias #fériascoletivas #fimdeano #trabalho #direitodotrabalho #direitoempresarial
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Sabia que as férias coletivas também devem ser pagas antecipadamente? Nosso advogado-sócio Erazê Sutti explica quais são as regras para os períodos de descanso concedidas pelo empregador, ao mesmo tempo, a todos os trabalhadores de uma empresa, setor ou linha de produção. Além do pagamento antecipado, as férias precisam vir acompanhadas por um acréscimo de um terço de seu valor. As férias coletivas também não podem ser iniciadas a dois dias do descanso semanal remunerado, nem podem ser dadas além de duas vezes ao ano e ter sua duração em período menor que 10 dias. Será que você foi prejudicado pela firma quando recebeu suas férias coletivas? Descubra no vídeo! #DireitoTrabalhista #FériasColetivas #DireitosdoTrabalhador #Sutti #SuttiAdvogados
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