Publicação de Eliane Wanderei

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Gestão Fiscal/Coordenadora Fiscal/Tax compliance/Especialista em impostos indiretos/Tax advisor/Tributário/SAP ERP/Sankhya

📢 STJ determina a exclusão do ICMS Difal da base de cálculo do PIS e COFINS. ✅ Os contribuintes venceram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma discussão tributária relevante, relacionada à chamada “tese do século”. Os ministros da 1ª Turma, em um rápido julgamento realizado na terça-feira, 12, entenderam que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão vem em um contexto de debates entre o STF e o STJ sobre a competência para análise de questões tributárias. Em outras instâncias, tanto o STF quanto o STJ se recusavam a avaliar o mérito, cada um alegando ser atribuição do outro tribunal. Casos como o RE 1.469.440 (STF) e o REsp 2.133.501/PR (STJ) ilustram essa disputa de competência, que criou um “limbo recursal” em que os contribuintes se viam em uma posição de incerteza.

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