📢 STJ determina a exclusão do ICMS Difal da base de cálculo do PIS e COFINS. ✅ Os contribuintes venceram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma discussão tributária relevante, relacionada à chamada “tese do século”. Os ministros da 1ª Turma, em um rápido julgamento realizado na terça-feira, 12, entenderam que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão vem em um contexto de debates entre o STF e o STJ sobre a competência para análise de questões tributárias. Em outras instâncias, tanto o STF quanto o STJ se recusavam a avaliar o mérito, cada um alegando ser atribuição do outro tribunal. Casos como o RE 1.469.440 (STF) e o REsp 2.133.501/PR (STJ) ilustram essa disputa de competência, que criou um “limbo recursal” em que os contribuintes se viam em uma posição de incerteza.
Publicação de Eliane Wanderei
Publicações mais relevantes
-
STJ julgará a inclusão de PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará um tema crucial para todos os contribuintes: a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Este julgamento, sob a sistemática de recursos repetitivos, aborda a principal questão de saber se a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legítima. Os contribuintes defendem a ilegalidade dessa prática, argumentando que ela viola os princípios da materialidade do tributo, da legalidade tributária e da capacidade contributiva. Este debate é uma extensão da famosa “tese do século”, decidida pelo STF no Tema n⁰ 69, que estabeleceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. A mesma lógica se aplica ao julgamento atual, considerando que os valores do PIS e da COFINS representam patrimônio da União. Diante da possibilidade de modulação de efeitos pelo STJ, é essencial que os contribuintes avaliem a necessidade de ajuizar ações para discutir a questão antes do julgamento. Não perca a oportunidade de proteger seus direitos e garantir a conformidade tributária da sua empresa. Saiba como podemos ajudar a sua empresa a se preparar para este julgamento decisivo. www.moraisadv.com
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
1ª turma do STJ decide pela não-inclusão do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu de forma unânime pela exclusão no diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento seguiu os mesmos fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Tema 69, em que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo destas contribuições, por não se tratar de receita/faturamento do contribuinte, mas de valores que são destinados aos cofres públicos e tem caráter apenas transitório na contabilidade do contribuinte, não representando proveito econômico ou acréscimo patrimonial. A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é uma “tese filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF, no sentido de que não se inclui o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Para maiores informações, a equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
💲 Exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e Cofins 💲 A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins é um tema controverso, apesar de já ter sido decidido pelo STJ no Tema 1.125, que determinou que o ICMS-ST não integra essas bases de cálculo. A Receita Federal resiste à aplicação dessa jurisprudência, limitando a exclusão apenas ao substituto tributário, enquanto o STJ reconhece que os valores do ICMS-ST são montantes transitórios e não configuram receita ou faturamento. Essa resistência da Receita tem gerado insegurança jurídica para os contribuintes, que podem buscar seus direitos judicialmente por meio de mandado de segurança ou ação declaratória, com possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente. A postura da RFB, além de retardar a aplicação das decisões judiciais, enfraquece os princípios de legalidade e segurança jurídica, essenciais para um sistema tributário equilibrado.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
📢 ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS/COFINS: Polêmica Continua! A Receita Federal contrariou decisão do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, soluções de consulta da 4ª Região Fiscal reafirmaram que a exclusão só pode ser aplicada pelo substituto tributário, deixando o substituído de fora. Essa posição vai de encontro à decisão unânime do STJ, que, no julgamento de recurso repetitivo, entendeu que o ICMS-ST também deve ser excluído, alinhando-se à lógica da "tese do século" sobre o ICMS. Contudo, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não publica parecer vinculando os fiscais ao entendimento do STJ, o impasse persiste. Resultado? Incertezas e possíveis disputas tributárias à vista. ⚖️ 💡 E você, está acompanhando essa discussão? Deixe seu comentário! ⬇️ O que acha?
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🚨 Atenção às interpretações tributárias: assuntos diferentes, impactos diferentes! Ontem, o STJ decidiu o Tema 1.223, reconhecendo que as contribuições ao PIS e à COFINS integram a base de cálculo do ICMS. Esse julgamento aborda a possibilidade de incluir PIS e COFINS no cálculo do imposto estadual, um ponto que gerou bastante debate entre contribuintes e o fisco.Mas atenção: isso não tem relação com o tema amplamente discutido da exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, já decidido pelo STF em 2017. São questões diferentes, que envolvem fundamentos jurídicos e impactos tributários próprios.É fundamental entender que o Tema 1.223 trata do movimento inverso — se PIS e COFINS compõem a base do ICMS — e foi decidido de forma desfavorável aos contribuintes, com validade para casos futuros. Agora me conta, o que você achou dessa decisão? 👇
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
STJ determina a exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins "Os contribuintes venceram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma discussão tributária relevante, relacionada à chamada “tese do século”. Os ministros da 1ª Turma, em um rápido julgamento realizado na terça-feira, 12, entenderam que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa é mais uma das “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais - a “tese do século” -, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Em pelo menos outras duas discussões similares, no STJ, os contribuintes saíram vencedores - o placar, porém, nos tribunais superiores é desfavorável às empresas." https://lnkd.in/d2ni3naZ
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme o Recurso Especial nº 2.128.785/RS. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2017, excluiu o ICMS da base de cálculo desses tributos. A interpretação do STJ considera o DIFAL do ICMS como um incentivo fiscal concedido pelos estados e que sua tributação pela União desrespeita o princípio federativo. Essa decisão pode trazer alívio para empresas que estavam sendo impactadas pela inclusão do DIFAL no cálculo do PIS e COFINS. Ficou com dúvidas sobre o impacto dessa decisão no seu negócio? Consulte um advogado especializado em direito tributário para entender melhor como isso pode influenciar sua empresa.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
STJ AUTORIZA A EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS A 1ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 2128785/RS, reconheceu o direito de o contribuinte excluir a parcela referente ao ICMS-DIFAL da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O posicionamento da Corte Superior seguiu a lógica adotada pelo STF no julgamento da “tese do século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema nº 69/STJ), e pelo STJ no julgamento que reconheceu a exclusão do ICMS-ST (Tema nº 1.125/STJ). Embora a decisão do STJ seja aplicável exclusivamente ao contribuinte do caso concreto, essa foi a primeira vez que a Corte se manifestou sobre o tema envolvendo o diferencial de alíquotas do ICMS, o que certamente será um importante precedente aos demais casos que discutem a matéria. Os contribuintes podem pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos por meio de demanda judicial, a qual interrompe o prazo prescricional e pode resguardar seus direitos no caso de modulação de efeitos em julgamento de demandas repetitivas. Fonte: Maran, Gehlen & Advogados Associados
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
📍Exclusão do Difal de ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins 💡 No julgamento do REsp 2128785/RS, a 1ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. ✔️ A decisão segue o entendimento do Tema 69 (RE 574706) do STF, que definiu que o ICMS não constitui receita tributável, mas apenas ingresso destinado aos cofres públicos. 🔎 Pontos importantes: ➡️ Essa é a primeira manifestação do STJ sobre o tema, classificado como uma “tese filhote” do Tema 69. ➡️ A decisão também resolve o chamado “limbo recursal”, causado por divergências entre STF e STJ quanto à análise da questão: o STF entendia tratar-se de matéria infraconstitucional, enquanto o STJ considerava envolver discussão constitucional. 📌 Impacto: ⚖️ Essa decisão protege os contribuintes contra ampliações indevidas da base de cálculo do PIS e da Cofins, reforçando a segurança jurídica. - Fonte: STJ.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Após a exclusão do ICMS na base do PIS e COFINS, essa que já desencadeou transformações a nível de apuração, podemos ter logo mais uma nova fórmula de cálculo com a exclusão do DIFAL (ICMS) nas operações interestaduais. Matéria essa que ainda é considerada inédita para essa área empresarial.
📍Exclusão do Difal de ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins 💡 No julgamento do REsp 2128785/RS, a 1ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. ✔️ A decisão segue o entendimento do Tema 69 (RE 574706) do STF, que definiu que o ICMS não constitui receita tributável, mas apenas ingresso destinado aos cofres públicos. 🔎 Pontos importantes: ➡️ Essa é a primeira manifestação do STJ sobre o tema, classificado como uma “tese filhote” do Tema 69. ➡️ A decisão também resolve o chamado “limbo recursal”, causado por divergências entre STF e STJ quanto à análise da questão: o STF entendia tratar-se de matéria infraconstitucional, enquanto o STJ considerava envolver discussão constitucional. 📌 Impacto: ⚖️ Essa decisão protege os contribuintes contra ampliações indevidas da base de cálculo do PIS e da Cofins, reforçando a segurança jurídica. - Fonte: STJ.
Entre para ver ou adicionar um comentário