Publicação de FBC Consultoria Jurídica

A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal. Ficou com alguma duvida? Nos mande um direct. #registrodemarca #INPI #buscademarcas #propriedadeindustrial #dicasdedegocios #marcasepatentes

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