A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal. Ficou com alguma duvida? Nos mande um direct. #registrodemarca #INPI #buscademarcas #propriedadeindustrial #dicasdedegocios #marcasepatentes
Publicação de FBC Consultoria Jurídica
Publicações mais relevantes
-
Encontram-se disponíveis os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial, atualizados ao mês de abril de 2024. Saiba mais: https://lnkd.in/dNjiYAji #inpi #propriedadeindustrial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Governo apresentou um pacote de 60 medidas que visam promover e “acelerar” a economia. Um dos objetivos é a revisão Código da Propriedade Industrial. Para os especialistas essa revisão é necessária.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Tema 1348 - Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. O STF decidiu que a discussão sobre a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social de empresas tem relevância e que a decisão que será tomada deve ter efeitos em todos os processos em andamento sobre o mesmo tema. Este julgamento é altamente relevante e deve ser acompanhado de perto pelos empresários do setor imobiliário e gestores de holdings familiares. Ainda não foi designada data para julgamento. #compraevenda #locação #imunidadeITBI
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Poder Judiciário do Rio de Janeiro tem sido bastante importante na consolidação de uma visão da propriedade imaterial coerente com a tradição, ambiente institucional e necessidades brasileiras. Parabéns às Doutoras e Magistradas Marcia Nunes de Barros e Laura Carvalho pelo excelente seminário sobre Cooperação em matéria de Propriedade Industrial. Falar para um público tão qualificado é sempre um desafio. Meu principal ponto foi que não há cooperação sem disputa entre interesses, ainda mais em mercado que envolve tanto, mas tanto dinheiro. Nada é neutro ou desinteressado e o melhor desinfetante é a luz do sol. Vale lembrar que a propriedade imaterial já era o primeiro produto de exportação norte-americano, bem antes da Pandemia. #TRF2 #justiçafederal #fadusp #PI #antitruste #direitodaconcorrencia #direitoempresarial #direitocomercial #propriedadeindustrial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
É sempre bom saber destas estatísticas.
Encontram-se disponíveis os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial, atualizados ao mês de maio de 2024. ➡ Leia a notícia em ⬇ https://lnkd.in/eradph2q #inpi #propriedadeindustrial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Projeto de Lei (PL) que regulamenta a atividade de Agente da Propriedade Industrial (API), o PL 3876/2024 recebeu parecer favorável da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços na última quarta-feira, dia 11 de dezembro. No parecer disponibilizado pela Comissão, houve um entendimento de que o PL, ao criar uma entidade de classe e um código de ética profissional, contribuirá para a fiscalização e a regulação do mercado de direitos de propriedade industrial, fortalecendo a eficácia da atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Foi destacado também que a profissão de Agente da Propriedade Industrial exige um alto grau de especialização técnica e vasta gama de conhecimentos sobre matérias de variados setores da indústria. "A ausência dessa necessária qualificação implica prejuízos para toda a sociedade e para a economia nacional", afirma a Comissão. Esse é um grande primeiro passo para a regulamentação da profissão em nosso país. Ainda devemos aguardar o parecer das outras Comissões sobre a proposta, mas essa já é uma grande vitória. Apoie o PL 3876/2024. Vote agora: https://lnkd.in/gwR2Auxr
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Encontram-se disponíveis os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial, atualizados ao mês de novembro de 2024. Saiba mais: https://lnkd.in/dxRxFebq #inpi #propriedadeindustrial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Durante o julgamento do Tema 796, o STF estabeleceu a tese de que a imunidade do ITBI não se aplica ao valor dos bens que ultrapassarem o limite do capital social a ser integralizado. O ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor, afirmou em seus fundamentos que a exclusão da imunidade do ITBI prevista na Constituição está vinculada a operações como fusão, incorporação, cisão ou extinção, e não à integralização de capital. Dessa forma, ao se manifestar sobre a repercussão geral do tema mencionado na publicação abaixo, o ministro relator Luís Roberto Barroso observou que o STF ainda não se debruçou sobre a imunidade no contexto da integralização de capital por empresas cujo ramo de atividade preponderante seja o comércio ou a locação de imóveis, questão que será agora discutida e definida no julgamento do Tema 1348.
Em repercussão geral, STF irá julgar a possibilidade de empresas imobiliárias estarem imunes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao incorporar bens no seu capital social. Confira informações completas abaixo! Carolina Teles Carvalho ZNA Advocacia 📍 Caxias do Sul - RS 📍 Porto Alegre - RS 📍 Itajaí - SC www.zna.adv.br #zna#zulmarnevesadvocacia #direito #advocacia #direitoempresarial #ITBI #repercussaogeral
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Encontram-se disponíveis os dados estatísticos provisórios referentes aos pedidos e concessões de Direitos de Propriedade Industrial, atualizados ao mês de maio de 2024. ➡ Leia a notícia em ⬇ https://lnkd.in/eradph2q #inpi #propriedadeindustrial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Sociedade por cotas de responsabilidade ilimitada Almir Pazzianotto Pinto Um dos resultados da globalização consiste no implacável aumento de concorrência por novos mercados, no mundo dos pequenos e grandes negócios. Em cenário dominado por conflitos, a posição do Brasil é desfavorável. Somos o quinto em extensão territorial e o sétimo pelo tamanho da população. Apenas, porém, na segunda metade do século passado foram dados os primeiros passos no sentido da industrialização com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Fábrica Nacional de Motores (FNM), a abertura dos primeiros poços de petróleo, a implantação da indústria automotiva, trazida dos Estados Unidos e da Alemanha, graças ao presidente Juscelino Kubitscheck. O Brasil é caso único de legislação trabalhista e criação da Justiça do Trabalho antecederem a formação do operariado urbano. Ambas surgiram graças ao desejo do presidente Getúlio Vargas, quando chefe absoluto do Estado Novo (1937-1945), como ele próprio o disse no discurso do Dia do Trabalho, em 1º de maio de 1952. A decretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) encontrou em vigor o Código Civil de 1916, obra de Clóvis Bevilaqua inspirada em projeto de Teixeira de Freitas. Fiel ao pensamento da época, o legislador adotou o princípio clássico da separação entre a pessoa jurídica da empresa e as pessoas físicas dos respectivos associados. Assim o dizia, com toda a clareza, o art. 20: “As pessoas jurídicas são distintas das dos seus membros”. Sobre o dispositivo escreveu Clóvis Bevilaqua: “A consequência imediata da personificação da sociedade é distingui-la, para os efeitos jurídicos, dos membros que a dispõem. Pois cada um dos sócios é uma individualidade e a sociedade uma outra. Não há como lhes confundir a existência” (Código Civil, Ed. Livraria Francisco Alves, RJ, 1956, vol. I, pág. 183). Empresa, sociedade, companhia, são expressões com igual significado. Na definição do art. 981 do Código Civil em vigor, “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. O dispositivo não o diz, mas é óbvio que as pessoas se organizam, como sociedades de direito privado, com a esperança de conseguir lucros. Não existe empresa constituída para ter prejuízos, salvo se destinada a lavar dinheiro sujo, como o fazem aquelas formadas pelo crime organizado. Segundo o art. 1.052 do Código Civil em vigor, na sociedade limitada “a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Pela integralização do capital social. Não pelo pagamento de dívidas trabalhistas ou de qualquer outra natureza. A adoção do princípio da despersonalização criou perverso clima de insegurança e de desestímulo, para cotistas de sociedades de responsabilidade limitada." - Almir Pazzianotto é advogado, ministro aposentado do TST.
Entre para ver ou adicionar um comentário
107 seguidores