Publicação de FGR Advogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa ao determinar que prêmios de loteria, ganhos durante um casamento sob o regime de separação obrigatória de bens, devem ser incluídos na partilha entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros. O caso envolveu um prêmio de R$ 28,7 milhões e gerou debate no inventário do falecido. A controvérsia surgiu porque, inicialmente, o entendimento era de que o prêmio não deveria ser partilhado por não resultar de esforço comum. Contudo, o #STJ reformou a decisão, destacando que prêmios de loteria são bens adquiridos por fato eventual e, mesmo no regime de separação obrigatória, são considerados patrimônio comum do casal. Essa decisão reforça a importância de compreender as nuances dos regimes de bens e os impactos legais em situações específicas. Precisa de orientação sobre partilha de bens? Conte com profissionais especializados! #DireitodeFamilia #Separação #Divorcio #PartilhadeBens #FGRAdvogados

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