Você sabia que a manobra de Kristeller, aquela pressão no útero durante o parto, é considerada VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA? Essa prática cruel pode causar danos irreversíveis à mãe e ao bebê e, pior, é considerada crime! Em um caso recente, a Justiça reconheceu essa violência e condenou hospital e plano de saúde a indenizar uma vítima em R$ 50 mil. Não deixe que a dor da violência obstétrica te silencie. Você tem direitos! Se você ou alguém que você conhece passou por isso, saiba que a justiça está ao seu lado. O direito à saúde e à dignidade é inegociável. Conheça nossa atuação visitando o site: https://lnkd.in/dFCdpGPg #DireitoDasMulheres #ViolenciaObstetrica #ManobradeKristeller #FGRAdvogados
Publicação de FGR Advogados
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Você sabe o que é violência obstétrica? Violência obstétrica é o termo usado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo. Se você conhece ou já passou por isso, fale com um especialista!
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🤰🚫👩⚖️ Infelizmente, a violência obstétrica ainda é uma realidade para muitas mulheres durante o parto. Mas saiba que você não está sozinha e tem direitos que precisam ser respeitados! Aqui estão algumas informações importantes: ✅ Direitos das Mulheres Vítimas de Violência Obstétrica: Toda mulher tem o direito à assistência humanizada e respeitosa durante o parto, sem qualquer forma de violência física, verbal ou psicológica. Se você foi vítima de violência obstétrica, saiba que você tem o direito de buscar reparação pelos danos causados. Saiba muito mais sobre violência obstétrica clicando no link https://lnkd.in/dyGU4Ajv ✅ A Importância de um Advogado Especializado: Contar com o apoio de um advogado especializado em violência obstétrica pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você possa buscar justiça. Se você foi vítima de violência obstétrica ou conhece alguém que foi, não hesite em procurar ajuda e orientação especializada para buscar reparação pelos danos causados. Estamos aqui para te ajudar! Sua voz importa e você merece justiça! Conte para nós! Deixe nos comentários como foi a sua experiência de parto no SUS ou no hospital particular! #PreteeAlmeidaAdvogados #advogadoviolênciaobstétrica #ViolênciaObstétrica #DireitosDasMulheres #danosmorais #PartoHumanizado
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Após o nascimento da minha filha eu passei 23 dias morando em uma maternidade. Hoje para um processo seletivo me foi solicitado uma redação, escolhi direito médico e resolvi compartilhar com vocês. Responsabilidade Objetiva nos Casos de Violência Obstétrica Vem a tona diversos relatos sobre violência obstétrica, principalmente com gestantes e parturientes oriundas das camadas mais vulneráveis da sociedade, a condição feminina somada a condição social dentro de um ambiente que deveria ser acolhedor e aconchegante, mas não é, faz com que as vítimas, consumidoras, sejam hiper vulneráveis. A violência obstétrica abrange práticas abusivas ou negligentes cometidas por profissionais de saúde durante o atendimento, por intervenções desnecessárias, omissão de informações e tratamento desrespeitoso. Nesse contexto, a responsabilidade objetiva deve ser imputada aos prestadores de serviço de saúde, como hospitais e clínica, ao passo que as vítimas podem buscar reparação de danos físicos e morais sofridos em razão de tais práticas. A doutrina e a jurisprudência têm compreendido que a relação entre a gestante/parturiente e o estabelecimento de saúde é uma relação de consumo (dentro da esfera privada), regulada pelo CDC. Seguindo esse entendimento aplica-se a responsabilidade objetiva, do artigo 14, que impõe ao fornecedor de serviços o dever de indenizar o consumidor, independente de culpa, quando houver falha na prestação de serviço. Desse modo, ao entendermos que a violência obstétrica é uma falha na execução de serviço de saúde, cabe ao estabelecimento hospitalar o ônus de reparar o dano sofrido pela paciente, mesmo que a conduta negligente ou abusiva tenha sido praticada diretamente por um profissional autônomo vinculado ao hospital. A aplicação da responsabilidade objetiva em casos de violência obstétrica também se justifica pela posição de vulnerabilidade da parturiente, que se encontra tecnicamente e emocionalmente hipossuficiente em relação ao profissional de saúde, isso reforça a necessidade de proteção especial à gestante e traz para a mesma a possibilidade de exigir que o fornecedor de serviço responda pelos atos de seus profissionais, garantindo uma forma de tutela efetiva dos direitos das mulheres, dado que a prova de culpa quase nunca é acessível para a vítima, sendo uma forma de maior proteção a sua integridade física e emocional. Temos que observar que a reparação por dano oriundos da violência obstétrica envolve tanto a indenização por danos morais, devido ao sofrimento psicológico e á violação dos direitos de autonomia e dignidade da mulher, quanto a indenização pós danos materiais, quando ocorrer sequelas físicas ou complicações decorrentes de procedimentos falhos. A responsabilidade objetiva aplicada nos casos em questão configura-se como um instrumento de justiça e de reconhecimento da dignidade da paciente, visando coibir práticas abusivas e promover uma prestação de serviços mais humanizada.
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Sabia que o resultado de uma agressão pode determinar qual tipo de crime foi praticado? Te explicamos fácil: A lesão corporal é dividida em: lesão leve, grave, gravíssima e lesão corporal com resultado morte. Neste post, vamos diferenciar as duas primeiras! A lesão leve é uma agressão que não tem grandes consequências. Sua pena varia de 3 meses a 1 ano de detenção. Já a lesão grave é um pouco diferente, uma vez que ela pode ocasionar: ➜ Sequelas temporárias por mais de 30 dias; ➜ Perigo de vida; ➜ Fragilidade de membro, sentido ou função; ➜ Aceleração do parto. O primeiro e terceiro requisito devem ser comprovados por meio de laudo pericial. Já sobre o perigo de vida, deve ser devidamente comprovado que a lesão gerou um risco concreto e real de levar a vítima a óbito. No caso de aceleração do parto, é necessário pontuar que a intenção do autor deve ser somente de lesionar e não de prejudicar a gravidez. Além disso, o feto deve sobreviver à agressão, caso contrário, estaremos falando de outro crime. Como as consequências são, por si só, mais gravosas, a pena é mais alta, variando de 1 a 5 anos de reclusão. https://lnkd.in/dmJpQy3a
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✅ - Os depoimentos e denúncias de VIOLÊNCIA OBSTETRÍCIA não param de chegar, aqui neste Instagram sempre falamos sobre esse assunto. Agradeço a Deus quando lá no início de 2019, iniciando a minha vida na advocacia, me deparei com um caso também de violência. Teria sido negado para uma irmã mais velha, acompanhar o nascimento do irmão. Isso não é sobre ganhar indenizações, isso é sobre olhar para o ser humano com carinho, respeito, cuidado e cidadania. Se você é médico ou enfermeiro e não quer fazer ou acompanhar partos normais, você está na área ERRADA! Ou então faça sua clínica e coloque na porta 🚪 uma placa bem grande: Não trabalho com partos. É um absurdo o que tem acontecido no Brasil… E mais absurdo ainda é a forma que as pessoas que deveriam entender a importância de cumprir com seu dever, simplesmente abstraindo toda a ciência que tem por de trás disto. https://lnkd.in/dwJXSKyn Obs: Violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou o bebê. A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo. Entre os exemplos de violência obstétrica estão: abusos físico, sexual ou verbal; discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas; más condições do sistema de saúde, como falta de recursos; recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê; e não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma. Caso alguém seja vítima de violência obstétrica, é possível denunciar no hospital ou serviço de saúde em que foi atendida, na secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento e nos conselhos de classe, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos ou o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem. ✅
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Violência Obstétrica: Um Desrespeito que Não Pode Ser Ignorado Este post é um alerta para todas as mulheres e profissionais da saúde sobre um tema crucial. A violência obstétrica é um grave problema que muitas mulheres enfrentam durante a gestação, parto e pós-parto. Trata-se de práticas e condutas que desrespeitam e agridem tanto física quanto psicologicamente. Esses atos são cometidos por profissionais da saúde e se manifestam através de abusos, maus-tratos e desrespeito, afetando diretamente a autonomia e o direito das mulheres de decidirem sobre seus corpos e sua sexualidade. O que caracteriza a violência obstétrica? 🔴 Desrespeito e maus-tratos: Procedimentos realizados sem o consentimento ou contra a vontade da mulher. ⚠️ Rotinas desnecessárias: Práticas feitas por hábito, mesmo que sejam desnecessárias e não respeitem o corpo e as vontades das mulheres. O que fazer se você sofrer violência obstétrica? 1️⃣ Denuncie no próprio hospital: Relate o ocorrido ao hospital onde você foi atendida. 2️⃣ Procure a secretaria responsável: Informe a secretaria municipal, estadual ou distrital responsável pelo estabelecimento. 3️⃣ Conselhos de classe: Se o desrespeito veio de um médico, denuncie ao CRM. Se foi de um enfermeiro ou técnico de enfermagem, procure o COREN. 4️⃣ Ligue para 180 ou 136: Utilize o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde) para registrar sua denúncia. Conclusão: Diga Não à Violência Obstétrica A violência obstétrica é uma violação dos direitos das mulheres e deve ser combatida. Se você ou alguém que você conhece sofreu esse tipo de violência, não fique em silêncio. Denuncie e busque seus direitos. Compartilhe este post para ajudar a conscientizar mais mulheres sobre seus direitos durante a gestação e o parto. 📣 Juntos, podemos mudar essa realidade.
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A violência praticada contra gestante pode ocorrer antes, durante e após o parto. Costumeiramente denominada violência “obstétrica”, não se limita ao campo de atuação do profissional médico. Por óbvio, não me refiro aos exímios profissionais que exercem suas profissões com esmero. Conforme Flores et al. (2023), há um tipo de violência obstétrica velada, denominada de “violência perfeita”. O estudo dos autores citados, “(...) reflete sobre a ocorrência da violência perfeita na obstetrícia, especialmente no que concerne às sutilezas do discurso médico, que pode travestir essa agressão numa forma de cuidado”. Tem-se como velado, a característica de algo encoberto. Conforme Francisco da Silveira Bueno, “coberto com véu, oculto, escondido”. Segundo Flores et al. (2023), com a prática da violência velada, o profissional é capaz de “interferir no desfecho do parto”. A “violência perfeita” é “(...) uma violência mais velada, em que a vontade do agressor predomina sobre a vontade do agredido de forma tão discreta que, apesar de comum, é de certa forma invisível (...)”. Sendo o discurso velado é possível tornar “necessário” e comum, algo que deveria ser duramente combatido. A violência pode ocorrer no aspecto físico, psicológico, emocional, institucional, etc. Conforme Flores et al. (2023), “É preciso admitir que a violência na assistência ao nascimento sempre existiu, porém, aspectos hoje considerados violentos podem ter sido entendidos, no passado, como maneiras de ajudar a mulher ou de salvar o bebê (VELASQUEZ, 2021)”. Segundo autores supracitados é importante analisar a história, pois certas condutas não eram consideradas violentas. Nota-se que algumas práticas vão se tornando corriqueiras e normais diante de discursos repetidos ao longo do tempo, sem amparo técnico-científico. Ainda que em dado momento da história, pelas circunstâncias e ausência de maiores informações fosse possível justificar determinadas condutas, não mais deveriam perdurar em virtude dos inúmeros avanços em termos de conhecimento científico. Alessandra Cristina Rodrigues Rabello Advogada Direito Médico Fonte: https://lnkd.in/eAmQMDta
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Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o IASERJ a pagar indenização por erro médico e violência obstétrica, destacando a relevância da responsabilidade médica nos cuidados obstétricos. O Caso: Uma paciente gestante, submetida a cerclagem para evitar aborto espontâneo, sofreu complicações graves após o parto devido à remoção inadequada dos pontos de cerclagem. A situação foi agravada por episódios de violência obstétrica, com ofensas verbais e descaso com a dor da parturiente. Lições para a Prática Médica: Atenção nos Procedimentos: A correta execução de procedimentos e o acompanhamento pós-operatório são essenciais para evitar complicações graves e processos judiciais. Respeito à Paciente: A comunicação humanizada e o cuidado com o bem-estar emocional da paciente são pilares fundamentais no atendimento obstétrico. Consequências Jurídicas: O caso resultou em uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, demonstrando a importância da responsabilidade e do cuidado ético no atendimento médico. Prevenção e Proteção Profissional: A conduta médica adequada, aliada ao respeito e à empatia, não apenas garante a segurança do paciente, como também protege o profissional de saúde de possíveis litígios. Invista em boas práticas e no aperfeiçoamento contínuo. Andressa Lourenço
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MPF processa #Cremesp por condutas que comprometem abortos legais e expõem #pacientes O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), pedindo indenização de R$ 500 mil por #danosmoraiscoletivos. A autarquia é acusada de irregularidades que impactaram a realização de abortos legais na rede pública de saúde. Segundo o MPF, o Cremesp instaurou processos contra médicos do hospital Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo, que realizaram abortos em casos de estupro, mesmo após 20 semanas de gestação, além de acessar #prontuáriosmédicos sem #consentimento. A violação ao #sigilomédico e às normas da #LGPD expôs #pacientes e profissionais, configurando #abusodeautoridade, segundo o órgão. O caso ganhou força após o ministro Alexandre de Moraes (STF) proibir o Cremesp de requisitar prontuários relacionados a #abortoslegais, em decisão vinculada à ADPF 1.141. 📝 Reflexão: #Ética, proteção de dados e direitos fundamentais estão no centro deste debate. Qual sua visão sobre o equilíbrio entre fiscalização e #privacidade?
MPF quer R$ 500 mil do Cremesp por atuar contra aborto legal - Migalhas
migalhas.com.br
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Violência Obstétrica: O que é e Como Agir A violência obstétrica envolve práticas abusivas que violam a dignidade e integridade da mulher gestante, especialmente durante o parto. Muitas vítimas sequer reconhecem que foram lesadas devido à falta de informação e à normalização de certos comportamentos abusivos. Neste artigo, explicamos o que caracteriza a violência obstétrica e como agir em casos de apropriação do corpo da mulher por profissionais de saúde. O que é violência obstétrica? Trata-se de qualquer ação ou omissão de profissionais de saúde que cause dano físico ou psicológico à gestante, parturiente ou puérpera, durante o pré-natal, parto ou pós-parto. Como saber se foi vítima de violência obstétrica? Ela pode ocorrer de várias formas. Abaixo estão alguns exemplos comuns: Procedimentos sem consentimento ou explicação (como induzir cesáreas ou administrar ocitocina). Falta de informação sobre procedimentos, medicações ou intervenções. Comentários desrespeitosos ou humilhantes, como: - “Na hora de fazer, não doeu?”. - Força excessiva durante o parto, sem autorização. - Manobra de Kristeller (pressão na barriga para acelerar o parto), perigosa e desaconselhada pela OMS. - Lavagem intestinal e tricotomia (raspagem de pelos), geralmente desnecessárias. - Impedir a escolha do acompanhante ou sua presença, violando a Lei nº 11.108/2005. - Episiotomia (corte no períneo) e ponto do marido, prolongando a dor e dificultando relações sexuais. - Direitos em casos de violência obstétrica - A lei brasileira garante às gestantes o direito à integridade física e psicológica e a um parto humanizado (art. 5º e 196 da Constituição). Esses direitos se estendem ao acompanhante, conforme a Lei nº 11.108/2005. Profissionais de saúde e hospitais que praticam violência obstétrica podem ser responsabilizados e obrigados a pagar indenizações. O que fazer se for vítima de violência obstétrica? Se você acredita que foi vítima de violência obstétrica, siga os seguintes passos: Recolha provas: cópias dos registros médicos e detalhes do ocorrido (incluindo nomes e horários). Denuncie: faça um registro no SAC do hospital e um boletim de ocorrência. Se possível, filme ou tire fotos da situação. Busque assistência jurídica. Conclusão A violência obstétrica causa profundas marcas físicas e psicológicas. Identificar esses abusos e conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitá-los. Se você ou alguém que você conhece passou por essa situação, saiba que não está só! Nosso escritório, especializado em casos de danos médicos e hospitalares, está aqui para oferecer o apoio necessário, com uma abordagem moderna e sem burocracia.
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