Consultar as notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ é fundamental para manter a segurança fiscal da sua empresa. A consulta de notas permite acompanhar as transações comerciais feitas e controlar erros ou duplicações de notas, além de evitar fraudes fiscais e problemas com a Receita Federal. Com a API de Manifestação do Destinatário da Focus NFe, você tem acesso a essas informações de forma 100% automática. Enviamos notificações ativas para toda NFe que for emitida contra o seu CNPJ. Simples, não é mesmo? Saiba mais em: https://lnkd.in/de46ezHd #focusnfe #api #mde #cnpj #notafiscal
Publicação de Focus NFe
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✅ Manifestação do destinatário - Novas regras A publicação da NT 2020.001 e dos Ajustes Sinief nºs 07/2005, 44/2020 e 43/2023 têm como objetivo unificar as informações referentes aos eventos de manifestação do destinatário (pessoa jurídica) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por pessoa física (CPF), prazo de registro e retificação dos eventos da manifestação. Lembrando que a manifestação do destinatário está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7/2005, a qual estabelece que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ ou CPF, através dos eventos previstos. A novidade que que o Ajuste Sinief nº 43/2023, que altera a cláusula décima quinta - C do Ajuste Sinief nº 7/2005, o destinatário poderá registrar até dois eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação e Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Assim, somente terá validade a última manifestação registrada, ou seja, o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente. Para implantação os destinatários podem observar as datas de Homologação para 01/07/2024 e de Produção para 01/08/2024. Conforme dito anteriormente o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contado a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela a seguir: Ciência da Operação 10 dias contado a partir da data da autorização da NFe. Confirmação da Operação 180 dias contado da data da autorização da NFe. Desconhecimento da Operação 180 dias contado da data da autorização da NFe. Operação Não Realizada 180 dias contado da data da autorização da NFe. O Ajuste Sinief nº 43/2023 determina que, após 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhuma das 4 manifestações previstas pelo destinatário, será considerado, de forma automática, ocorrida a operação descrita na NF-e, adquirindo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação". Fonte: Editorial Cenofisco
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Os documentos fiscais eletrônicos, como a nota fiscal eletrônica (NF-e), são fundamentais para as empresas no Brasil, registrando oficialmente a venda de produtos ou a prestação de serviços. Cada tipo de nota possui funções específicas e deve ser utilizada conforme a transação realizada. A NF-e é voltada para mercadorias, enquanto a NFS-e se aplica à prestação de serviços e a NFC-e formaliza operações entre empresas e consumidores. Emitir notas fiscais traz benefícios como a conformidade com a legislação, o que facilita a fiscalização e aumenta a credibilidade do negócio. É essencial que toda empresa, exceto MEIs com regras específicas, emita notas fiscais, utilizando um Certificado Digital para garantir a segurança dos documentos. O processo inclui a abertura de um CNPJ, a obtenção de Inscrição Estadual ou Municipal e o credenciamento para emissão. Erros comuns na emissão incluem dados incorretos do destinatário ou falhas na comunicação com a Sefaz, podendo resultar em rejeições. Para evitar complicações e garantir a compliance, é importante manter a organização e considerar a automação do processo por meio de emissores de nota fiscal. Não emitir notas pode acarretar multas e problemas legais, configurando sonegação fiscal.
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🚨 Atenção, profissionais fiscais! 🚨 Quem nunca emitiu uma NF-e rapidamente e depois percebeu que cometeu um erro? A primeira ideia é cancelar, mas é preciso cuidado! 😅 Cancelar uma NF-e exige atenção a algumas regras! 🔍 Lembre-se: a NF-e só pode ser cancelada se já foi autorizada pelo Fisco e o evento gerador ainda não aconteceu, ou seja, a mercadoria precisa estar no estabelecimento. 🚛✋ ⏳ E tem um prazo específico para cancelamento, que varia entre 24 a 168 horas, dependendo da UF. Se o prazo passou ou a mercadoria saiu, o cancelamento já não é possível. Checagem básica: ✅ Mercadoria ainda no local? ✅ Dentro do prazo de cancelamento? Se ambos estão ok, aí sim, pode prosseguir com o cancelamento! 💡 Dica Extra: Conheça o SpedLock! Nossa ferramenta é ideal para quem quer segurança nas operações fiscais, oferecendo: Auditoria completa de NF-e contra seu CNPJ. Análise de inconsistências tributárias. Integração com ERP, permitindo auditorias dentro do mês corrente. Evite multas e garanta tranquilidade nas suas operações! #Fiscal #ICMS #NFE #SPEDFiscal #Compliance #AnalistaFiscal #SpedLock
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Com a funcionalidade de manifestação automática de notas fiscais, você evita surpresas desagradáveis, garantindo transparência e controle total sobre suas entradas. 🚀 Manifeste as notas com facilidade e importe-as sem complicações. Gerencie seu CNPJ com segurança e eficiência! #sistemadegestao #notasfiscais #gestao Magdala Andrioni Anderson Binotto
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Ajustes SINIEF nº 13 e 14/2024 – Você está por dentro das mudanças? Manter a conformidade fiscal é essencial para evitar problemas futuros, especialmente com as recentes atualizações trazidas pelos Ajustes SINIEF nº 13 e nº 14/2024. Essas mudanças impactam os processos de correção e anulação de documentos fiscais, como a emissão de cartas de correção, devoluções simbólicas e novas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). O que mudou? 🔹 Ajuste SINIEF nº 13: Procedimentos para correção de erros identificados na NF-e no ato da entrega. 🔹 Ajuste SINIEF nº 14: Procedimentos para devolução simbólica por não entrega ao destinatário original. Exemplo prático: Imagine que a mercadoria foi recusada pelo destinatário, mas precisa ser redestinada a outro cliente. Agora, é necessário emitir: 1. Uma NF-e de entrada simbólica para anular a operação original. 2. Uma nova NF-e de saída com as informações corrigidas. Essas ações, se realizadas dentro dos prazos (72h ou 7 dias, dependendo do caso), evitam problemas fiscais e asseguram a conformidade. Pontos de atenção: 🔹 Use a carta de correção somente para ajustes permitidos, como CFOP e descrição de mercadorias sem alterar alíquotas. 🔹Certifique-se de incluir as informações corretas nos campos obrigatórios da NF-e, como "natureza da operação" e "chave de acesso". Estar atualizado com as normas é a melhor maneira de proteger sua empresa contra passivos fiscais.
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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que registra e valida a venda de produtos e a prestação de serviços. Substituindo a tradicional nota fiscal em papel, a NF-e é gerada e armazenada eletronicamente, trazendo mais agilidade e segurança para o processo de faturamento. 💡 Principais Vantagens: Redução de papel: Menos impacto ambiental e economia de espaço. Segurança: Menor risco de erros e fraudes com a validação eletrônica. Agilidade: Emissão e envio instantâneos para clientes e autoridades fiscais. 🔍 Como Funciona? A NF-e é emitida por meio de um sistema integrado ao governo, que valida e autoriza o documento. Após a autorização, a nota é enviada ao destinatário e armazenada no sistema da Receita Federal. Se você precisa de ajuda com questões relacionadas a notas fiscais eletrônicas ou outras dúvidas jurídicas, nossa equipe está aqui para ajudar! Entre em contato conosco. #NotaFiscalEletrônica #Advocacia #DireitoEmpresarial #SegurançaFiscal #ConsultoriaJurídica
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O Confaz divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz mudanças importantes na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A partir desse mês, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição. Essa mudança é essencial para empresas e profissionais que emitem NF-es, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos. A implementação será efetivada em 2 de setembro de 2024, permitindo que as empresas se ajustem. Para evitar rejeições, recomendamos: 1. Validar os dados cadastrais da empresa; 2. Verificar os dados dos clientes no Sintegra; 3. Monitorar o ambiente de emissão; 4. Corrigir a numeração e série da NF-e; 5. Seguir o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e Notas Técnicas. Fique atento e prepare-se! Estamos disponíveis para ajudá-los em toda a gestão contábil da sua empresa.
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Para entendermos o que fazer no caso de ter uma nota fiscal denegada, vamos entender do que se trata: O que é uma nota denegada? Notas denegadas são documentos fiscais que foram "bloqueados" pela SEFAZ devido a alguma irregularidade relacionada ao CNPJ do emitente ou destinatário. Esse bloqueio ocorre quando há problemas no cadastro, como CNPJ suspenso, cancelado, em processo de baixa ou já encerrado. O que fazer nesses casos? Após uma nota ser denegada, não há como reverter a situação. A SEFAZ não permite o cancelamento da nota, a emissão de eventos relacionados a ela, nem a emissão de uma nova nota com a mesma numeração. O responsável pelo CNPJ, seja emitente ou destinatário, deve entrar em contato com a SEFAZ para identificar e corrigir a irregularidade em seu cadastro, evitando que futuras notas sejam denegadas. Como descobrir o motivo da denegação? No XML autorizado da nota, você encontrará o motivo exato da denegação, que pode incluir: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente Com essas informações, você poderá identificar se o problema está no cadastro do emitente ou do destinatário e, então, tomar as providências necessárias junto à SEFAZ para resolver a questão. Confira essas e outras dicas para sua empresa seguindo a página da @wisetec_tecnologia
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Bom dia Rede, Hoje eu vim falar sobre notas fiscais frias 🚨 As notas frias são notas falsas, emitidas para burlar a Receita e pagar menos tributos ou deixar de pagá-los. A falsificação de notas fiscais, normalmente, acontece nos seguintes casos: ◾ Venda de mercadorias ou prestação de serviços que jamais aconteceram entre as duas empresas envolvidas; ◾ Relações comerciais entre companhias que nunca realizaram qualquer tipo de transação ou mesmo que não conhecem a existência uma da outra. ◾ Uma operação de compra e venda ou prestação de serviço de fato acontece, porém documento fiscal emitido é invalido ou falso, sem homologação dos órgãos competentes. Antes da implementação da nota fiscal eletrônica, era conhecido, também, o termo nota calçada, em quem emite a nota envia um documento diferente ao seu cliente, muitas vezes com mudanças em relação aos produtos e serviços discriminados, quantidade e valor, entre outros pontos. Hoje em dia, isso não é mais tão corriqueiro já que as transações eletrônicas são validadas pela Secretaria da Fazenda. Prevenção é tudo! Por isso, assim que qualquer nota fiscal for recebida por sua empresa, é importante analisar se o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) enviado realmente corresponde ao que foi adquirido ou contratado. Outra forma de checar, bastante segura, é verificar a validade da chave de acesso da nota fiscal, normalmente localizada no canto superior direito da nota, no site oficial da Secretaria da Fazenda identificando se a nota foi homologada pela receita e se seu status está como “Autorizada” Verifique o nome do emitente, o seu CNPJ, inscrição estadual, descrição dos produtos. A penalidade para esse tipo de crime pode ser severa, levando a prisão dos empreendedores envolvidos. #sonegacaotributaria #icms #notafria #xml #manifestacaododestinatario #danfe
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Sabe aquele registro no verso da Nota Fiscal (DANFE) indicando que a mercadoria não foi entregue? Foi recusada? A partir de 24.06.24 esta informação será substituída por um evento eletrônico da NF-e: Insucesso na Entrega da NF-e, conforme Ajuste SINIEF 58/2022 c/c Nota Técnica 2023.005. A implementação da nota técnica é facultativa, logo, os prazos acima são para que os eventos estejam disponíveis no webservice geral de Eventos, os contribuintes que tenham interesse em implementar podem utilizar os prazos julgarem convenientes após as datas acima.
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