Você sabe como funciona a tributação do adicional de férias? No fim do ano, quando é comum conceder férias coletivas, esse tema ganha destaque e exige atenção especial das empresas. O STF decidiu que é obrigatório recolher a contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias. No entanto, só em julho de 2024 foi definido em quais casos as empresas podem solicitar restituição ou compensação dos valores pagos até setembro de 2020. Será que sua empresa tem direito a esse ressarcimento? Os detalhes sobre esse tema você confere no blog do GBrasil. Entenda a modulação dos efeitos da decisão do STF e os impactos reais para sua empresa. https://lnkd.in/dQHWkFiC
Publicação de GBrasil - Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade
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Você sabe como funciona a tributação do adicional de férias? No fim do ano, quando é comum conceder férias coletivas, esse tema ganha destaque e exige atenção especial das empresas. O STF decidiu que é obrigatório recolher a contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias. No entanto, só em julho de 2024 foi definido em quais casos as empresas podem solicitar restituição ou compensação dos valores pagos até setembro de 2020. Será que sua empresa tem direito a esse ressarcimento? Os detalhes sobre esse tema você confere no blog do GBrasil. Entenda a modulação dos efeitos da decisão do STF e os impactos reais para sua empresa. Saiba mais: https://bit.ly/3Zuu22B
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Você sabe como funciona a tributação do adicional de férias? 🤔 Com a chegada do fim do ano e as férias coletivas em pauta, esse assunto merece atenção especial das empresas. O STF já determinou que a contribuição previdenciária deve ser recolhida sobre o adicional de 1/3 de férias. Porém, somente em julho de 2024 ficou definido em quais casos é possível solicitar a restituição ou compensação de valores pagos até setembro de 2020. Será que sua empresa pode se beneficiar desse ressarcimento? No blog da Tecol Contabilidade, explicamos tudo sobre a modulação dos efeitos dessa decisão e os impactos reais para sua empresa. Confira os detalhes no link da BIO! Do MEI a Grande Empresa a Tecol é Pra Você! Somos associada ao @gbrasilcontabilidade Entre em contato, vamos conversar! 📞 (32) 9 9166-0361. #tecolcontabilidade #contardoremjuizdefora #contabilidadeemjuizdefora #JuizdeFora
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A contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias é um tema que tem gerado controvérsias e debates no âmbito jurídico e empresarial. Recentemente, uma decisão importante foi tomada em relação a essa matéria, determinando a cobrança da contribuição previdenciária sobre essa parcela. Nesse contexto, visamos esclarecer os principais pontos dessa decisão, os fundamentos legais envolvidos e as implicações práticas para empregadores e empregados. Acompanhe mais no artigo de hoje em nosso blog, link: https://lnkd.in/dtJ2_kaA
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A contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias é um tema que tem gerado controvérsias e debates no âmbito jurídico e empresarial. Recentemente, uma decisão importante foi tomada em relação a essa matéria, determinando a cobrança da contribuição previdenciária sobre essa parcela. Nesse contexto, visamos esclarecer os principais pontos dessa decisão, os fundamentos legais envolvidos e as implicações práticas para empregadores e empregados. Acompanhe mais no artigo de hoje em nosso blog, link: https://lnkd.in/dvZ7hhvb
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🚨 Decisão Importante do STF sobre Tributação do Terço de Férias! O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária só será aplicável a partir de 15/09/2020. Essa decisão, referente ao Recurso Extraordinário 1.072.485 (Tema 985), estabelece que a nova regra não terá efeito retroativo, protegendo contribuintes de cobranças anteriores. Segundo o ministro Luiz Fux, os recolhimentos realizados sem contestação judicial ou administrativa não serão devolvidos pela União. Entenda o impacto desta decisão para empregadores e contribuintes no artigo completo. Confira todos os detalhes em nosso site: https://lnkd.in/drpum-Ka
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🚨 Decisão Importante do STF sobre Tributação do Terço de Férias! 🚨 O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária só será aplicável a partir de 15/09/2020. Essa decisão, referente ao Recurso Extraordinário 1.072.485 (Tema 985), estabelece que a nova regra não terá efeito retroativo, protegendo contribuintes de cobranças anteriores. Segundo o ministro Luiz Fux, os recolhimentos realizados sem contestação judicial ou administrativa não serão devolvidos pela União. Entenda o impacto desta decisão para empregadores e contribuintes no artigo completo. 📲 Confira todos os detalhes no link abaixo: https://lnkd.in/dS89Ci3p
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STF decide pela tributação do terço de férias a partir de setembro de 2020. Em 12 de junho de 2024 o Supremo decidiu que a inserção do terço de férias na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal apenas deve valer a partir de setembro de 2020 – data de publicação da ata do julgamento do RE 1.072.485. Em 2020 o STF declarou constitucional a inclusão do terço de férias na base de cálculo sobre a contribuição social patronal, fixando a tese no recurso extraordinário nº 1.072.485, pelo rito dos recursos repetitivos. A justificativa para tanto foi de que a verba é habitual e remuneratória, não constituindo, portanto, natureza indenizatória – segue o entendimento de outras decisões já proferidas pela Corte. O ministro relator do julgamento votou contra a modulação dos efeitos, no entanto, o ministro presidente do STF abriu a divergência e foi acompanhado por outros 6 ministros. Deste modo, ficou decidido em 12/06/2024 que a contribuição do terço de férias é válida a partir de setembro de 2020 – Tema 985 do STF, com repercussão geral. Foram excluídas da modulação as contribuições que já haviam sido pagas e não foram objeto de questionamento judicial até a data da publicação da ata (setembro de 2020). Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.
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Modulação dos efeitos da decisão sobre o terço constitucional de férias. Segundo o STF, incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias apenas a partir da publicação da ata do acórdão que analisou o tema – ocorrida em 15/09/2020 –, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data. EFEITOS DA DECISÃO O recolhimento de contribuição previdenciária sobre o terço de férias passa a ser obrigatório a partir de 15/09/2020. PONTO DE ATENÇÃO As empresas podem compensar ou restituir valores que tenham indevidamente pago até a referida data, desde que tais pagamentos tenham sido impugnados por meio de ação judicial.
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Dessa forma, o empregador é obrigado por Lei a efetuar o pagamento dessas taxas anuais: férias, décimo terceiro, INSS (mensalmente), vale transporte e vale alimentação, FGTS depositado todo mês e horas extras referentes àquele mês, mais conhecido e denominado como “banco de horas”. Agora, com a Reforma Trabalhista as férias, desde que haja concordância do empregado, podem ser parceladas em até 3 períodos no ano. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. O empregador deverá realizar o pagamento referente às férias com dois dias de antecedência do início do período, pelo menos. Caso haja atraso, o empregador precisará cumprir com o dobro do valor. Base Legal: jusbrasil.com
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