É possível transferir um funcionário de uma empresa para outra? 🤔 Dr. Valdir explica tudo o que você precisa saber sobre transferência de empregados, requisitos legais e cuidados necessários. 🏢⚖️ Confira! #TransferênciaDeFuncionários #DireitoTrabalhista #DrValdirResponde
Publicação de Ghirotti Campos Advogados
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TST julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização 9/12/2024 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu nesta quinta-feira (5) dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem terceirização e pejotização. O primeiro caso (E-ED-RR-1848300-31.2003.5.09.0011) é de uma supervisora de atendimento de Capão Raso (PR) que trabalhou para a Brasil Telecom e depois foi contratada pela CBCC Participações S.A para atuar na área de call center para a concessionária. A questão que será discutida é se é possível superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude de todas as formas de terceirização (Tema 725 da repercussão geral) quando ficar constatada a fraude à legislação. No segundo caso (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121), um industriário de Vila Velha (ES) pede o reconhecimento de vínculo de emprego com a Imetame Energia Ltda. no período posterior em que empresa e empregado, de comum acordo, alteraram a modalidade contratual e ele constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhador nas mesmas funções, mas como prestador de serviços, fenômeno conhecido como “pejotização”. Com esses novos IRRs, que aguardam distribuição, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformizarão da jurisprudência sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais. TST
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O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, trouxe uma importante definição sobre a terceirização no Brasil. Em sua decisão, ele reafirmou a validade da terceirização da atividades-fim (Tema 725), consolidando o entendimento de que essa prática, quando bem estruturada, é legítima e respeita os direitos trabalhistas. A decisão proporciona maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, consolidando um ambiente mais previsível para negócios e relações de trabalho. Isso evita interpretações divergentes que poderiam gerar insegurança e processos judiciais. Processo: RCL 73.500 #direitotrabalhista #empresa #empregado #pejotização #rh #relacoesdetrabalho #terceirizacao
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Em 2018, o STF decidiu que a terceirização da atividade-fim é permitida, desde que respeitados os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados e as condições estabelecidas pela legislação. Essa decisão é uma confirmação da validade da Lei nº 13.429/2017, conhecida como a Lei da Terceirização, que ampliou as possibilidades de terceirização, incluindo a atividade-fim. O julgamento do Tema 725 estabeleceu que a terceirização, mesmo quando aplicada à atividade-fim, não é inconstitucional, desde que observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. A decisão do STF afirmou a possibilidade de uma empresa terceirizar não apenas as atividades-meio (como limpeza e segurança), mas também as atividades-fim, desde que a empresa contratada respeite os direitos dos trabalhadores e cumpra com as obrigações legais. A decisão do STF teve um impacto significativo no mercado de trabalho e nas práticas empresariais no Brasil. Ela trouxe maior segurança jurídica para empresas que desejam adotar a terceirização como estratégia de negócios e forneceu diretrizes sobre como realizar esse processo de maneira legal e ética. Além disso, a decisão destacou a importância de garantir que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam devidamente respeitados, evitando a precarização das condições de trabalho. Rafaela Sionek
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O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) realizará um webinar hoje, dia 12 de dezembro/2024, para discutir as novas normas que visam melhorar as condições de trabalho de funcionários terceirizados na Administração Pública Federal. O evento abordará o Decreto 12.174/24 e suas regulamentações, com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar gestores, fornecedores e trabalhadores sobre as mudanças. O decreto estabelece novas diretrizes para garantir direitos trabalhistas em contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra. Entre os principais pontos, estão a proteção ao trabalhador, a erradicação de práticas como o trabalho análogo ao escravo e o trabalho infantil, além do estabelecimento de um processo de denúncia para casos de discriminação e assédio. As instruções normativas publicadas até o momento detalham a implementação de algumas dessas diretrizes: a IN 81/24 trata da compensação de jornada; a IN 176/24 define os custos mínimos de remuneração; e a IN 190/24 regulamenta a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. As novas medidas visam promover uma maior justiça social e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores terceirizados. O webinar será uma oportunidade para gestores e fornecedores entenderem as novas normas e como implementá-las de forma eficaz, além de esclarecer dúvidas sobre os direitos dos funcionários terceirizados. A transmissão acontece ao vivo pelo canal do MGI no YouTube e permitirá a participação de um público mais amplo. Saiba mais no link incluído em https://lnkd.in/dhaX2aV. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal.
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A lei brasileira permite a terceirização tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim da empresa. Essa é uma prática muito comum, mas traz implicações legais trabalhistas importantes. * A empresa que contrata os serviços terceirizados é denominada tomadora de serviços, enquanto a empresa que fornece os trabalhadores é a prestadora; * A relação de emprego se dá entre a prestadora e os trabalhadores. No entanto, a tomadora é responsável subsidiária por obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora. * Isso significa que, se a empresa terceirizada não cumprir com suas obrigações trabalhistas, a empresa contratante poderá ser obrigada a arcar com esses custos. * Além disso, a empresa tomadora deve garantir aos trabalhadores terceirizados as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados diretos. . #terceirização #direitoempresarial #spafa
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Da série conheça os seus direitos.
STF decide que terceirização de serviços entre empresas não gera vínculo empregatício.
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A terceirização é uma estratégia comum utilizada por empresas para aumentar a eficiência e reduzir custos, mas também pode trazer desafios e responsabilidades específicas. A empresa pode perder o controle sobre processos e qualidade pode ser uma desvantagem. A empresa contratante deve garantir que a prestadora de serviços esteja cumprindo os padrões estabelecidos. A dependência excessiva de prestadores de serviços pode representar um risco se eles não cumprirem com os acordos, resultando em interrupções nas operações da empresa. Na contratação dos serviços, os trabalhadores terceirizados têm direito a receber salários compatíveis com os dos empregados diretos que desempenham funções semelhantes, além de benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde, quando oferecidos. Trabalhadores terceirizados não podem ser discriminados em relação aos empregados diretos, especialmente em relação a salários e condições de trabalho. Em alguns casos, a legislação prevê que os trabalhadores terceirizados que desempenham atividades idênticas às de empregados diretos da empresa têm direito à equiparação salarial. De acordo com a legislação brasileira, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Isso significa que, em caso de inadimplemento, a empresa pode ser acionada judicialmente para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados. Sendo assim, tanto a empresa contratante quanto os trabalhadores terceirizados devem estar cientes de seus direitos e obrigações para assegurar uma relação de trabalho justa e legal. #KupperAdvocacia #KupperEmpresarial #DireitoEmpresarial #DireitosTrabalhistas #ServiçosTerceirizados #EquiparaçãoSalarial #Trabalho
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que a terceirização, mesmo de atividades-fim, não impede o reconhecimento da relação de emprego em casos de fraude na contratação. Em uma decisão unânime, o STF determinou que, quando a terceirização dissimula o verdadeiro empregador, é possível que o vínculo empregatício seja reconhecido, garantindo os direitos trabalhistas do trabalhador. O caso envolveu uma rede de varejo que terceirizou atividades de costura, mas a fiscalização revelou graves irregularidades, incluindo a utilização de mão de obra em condições análogas à escravidão e a falta de estrutura da empresa terceirizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) reconheceu que a rede de varejo controlava a produção de forma tão expressiva que configurou vínculo de emprego com os trabalhadores da terceirizada. A decisão é um marco importante, pois mostra que as empresas não estão isentas de responsabilidades trabalhistas, mesmo quando optam pela terceirização. Ao aplicar essa jurisprudência, o STF protege os direitos dos trabalhadores e combate práticas fraudulentas no mercado de trabalho. 👉 Acesse o site do SEAC-GO e saiba mais sobre os impactos dessa decisão para sua empresa e seus deveres trabalhistas: https://lnkd.in/d_MFFSAi #setordeserviços #setordeservicos #segurancaprivada #transportedevalores #sindespgo
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🚨 Transferência de Funcionário: É Obrigatório Aceitar? Entenda Seus Direitos! 🚨 🔍 Imagine receber uma notificação de que seu trabalho será transferido para outra cidade sem você ter sido consultado. Mas será que você é obrigado a aceitar essa transferência? A resposta está na legislação trabalhista e envolve critérios específicos! 🔑 Quando a Transferência é Legalmente Permitida? De acordo com a CLT, a empresa só pode transferir um funcionário sem consentimento em situações específicas: 1️⃣ Cargo de Confiança: Se o colaborador exerce funções de confiança, a transferência é possível. 2️⃣ Fechamento de Estabelecimento: Caso a empresa encerre suas operações em uma localidade. 3️⃣ Contrato com Cláusula de Transferência: Se houver cláusula contratual prevendo essa possibilidade. 4️⃣ Necessidade Temporária do Serviço: Para casos específicos de necessidade temporária, com direito ao adicional de transferência de 25% sobre o salário. ⚠️ E se a Transferência for Indevida? O trabalhador pode, sim, recorrer judicialmente para reverter uma transferência abusiva ou exigir o adicional de transferência em casos temporários. Afinal, a mobilidade deve equilibrar as necessidades da empresa e o respeito aos direitos do colaborador. 💼 Dicas para Empresas e Colaboradores: Para empresas: clareza contratual e transparência sobre mobilidade ajudam a evitar conflitos. Para colaboradores: conheça seus direitos e consulte um advogado trabalhista se sentir-se prejudicado. No final das contas, uma decisão equilibrada, respeitosa e informada gera benefícios para ambas as partes! 📈 #DireitoTrabalhista #TransferênciaDeTrabalho #Legislação #DireitosDoTrabalhador #CLT #GestãoDePessoas #RecursosHumanos #Compliance #JustiçaDoTrabalho #EquilíbrioProfissional
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Olá Rede, boa tarde! Espero que vocês estejam bem! 💙 Gostaria de compartilhar para leitura o meu novo blog com o tema “Leis trabalhistas: o impacto das atualizações na terceirização “, postado no site da Bernhoeft (https://lnkd.in/d2Yv6jQV). No blog foram abordadas questões referentes ao impacto que a atualização das leis trabalhistas podem causar na gestão de terceiros e a importância das empresas reagirem proativamente às mudanças regulatórias de forma a mitigar os riscos e fortalecer a sua posição no mercado, construindo relações sólidas e éticas na complexa dinâmica das relações de trabalho terceirizadas.
Leis trabalhistas: o impacto das atualizações na terceirização
bernhoeft.com.br
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