O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastur para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não tem repercussão geral, ou seja, trata-se de uma questão infraconstitucional. Leia a notícia completa através do link: https://lnkd.in/d9ehtAYU #gillibasileadvogados #tributário
Publicação de Gilli Basile Advogados
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Em maio de 2024, a lei instituidora do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi, mais uma vez, alterada. Desde a sua entrada em vigor, foram decretos, portarias ministeriais, instruções normativas e leis. Se não bastasse os argumentos jurídicos expostos, é uma questão de respeito ao contribuinte que precisa ter assegurado um ambiente estável para o seu crescimento e, por consequência, impactar favoravelmente a economia brasileira. Leia o nosso informativo, produzido por Bruno Borges, aqui: https://lnkd.in/d26gNi-2 #BenefícioFiscal #ConstituiçãoFederal #IRPJ #CSLL #Perse, #PIS #Cofins #PrecedenteSTJ #LocatelliAdvogados
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A revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) através da Medida Provisória 1.202/23 está gerando preocupações legítimas entre os contribuintes, especialmente devido aos potenciais impactos negativos sobre seus negócios e a possível violação de princípios constitucionais e legais. Saiba mais em: https://lnkd.in/dBmhswxY #perse #revogacaodaperse #eventos #tributário #direitotributário #medidaprovisoria #noticia #noticiadireito
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Após uma série de incertezas sobre a continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), incluindo a ameaça de extinção, o programa foi reativado e a Receita Federal publicou a IN nº 2.195/2024, regulamentando a adesão e esclarecendo pontos cruciais para as empresas do setor. Destaques: - Habilitação obrigatória: Todas as empresas do setor de eventos, independentemente do regime de lucro, devem solicitar a habilitação até 02 de agosto para garantir os benefícios fiscais. - Alíquota zero retroativa: A IN permite a aplicação da alíquota zero desde 23 de maio, data da publicação da Lei nº 14.859/2024. - Solicitação via e-CAC: O pedido de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). - Requisitos: Para ser habilitada, a empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais e não ter débitos inscritos no CADIN Federal. - Programa será válido até dezembro de 2026 com teto de incentivos de R$ 15 bilhões. Precisa de ajuda? A equipe de especialistas da SOUZAMAAS está pronta para esclarecer as dúvidas sobre o PERSE. #PERSE #SetorDeEventos #LegislaçãoTributária #Informaas
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O poder regulamentar da Receita Federal deve observar, de modo estrito, o que está disposto na legislação de origem. Assim, o órgão não pode inovar, criando direitos, obrigações ou exigências para os contribuintes. Esse foi o entendimento da juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, para deferir liminar no Mandado de Segurança proposto em favor de empresas filiadas à Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) que têm sido impedidas de se inscrever no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por causa de exigências da Receita que não estão previstas em lei. Ao analisar o caso, a julgadora deu razão aos argumentos das Abrape. “Desse modo, ao menos em exame perfunctório, próprio desta fase processual, conclui-se que a IN/RFB 2.195/2024 extrapolou o poder regulamentar delineado no art. 99 do CTN, desbordando das disposições contidas na Lei 14.148/2021 e, por consequência, violando o princípio da estrita legalidade (artigos 150, I da CF, e art. 97 do CTN).” A partir dessa decisão, um conjunto grande de empresas conseguirá acessar o benefício do programa. Importante destacar que trata-se de uma decisão liminar, que pode ser revertida, portanto deve ser utilizada com cautela. A Abrape comemora, no entanto, o fato de que todo mundo vai poder aderir dentro do prazo previsto.
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A Receita Federal lançou um programa de autorregularização para quem utilizou indevidamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Período de Regularização: até 18 de novembro Condições: - Regularize sua situação sem juros e multas! - Entrada de 50% a vista e o restante em 48 parcelas de, no mínimo, R$ 500 cada. - Use prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para a entrada. - Parcelas corrigidas pela Selic + 1% ao mês. Tem dúvidas sobre o processo? Entre em contato com a FMC para obter orientação personalizada e garantir que sua regularização seja feita da forma mais eficiente possível. #Regularização #Perse #SetorDeEventos #ReceitaFederal #Empresas #Oportunidade #Economia #FMCContabilidade
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É com prazer que divulgo o artigo redigido por mim para o Grupo Ciatos, onde discutimos as principais mudanças trazidas pela Lei n° 14.859/2024 ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para saber mais detalhes, segue link para o artigo completo: https://lnkd.in/dczrY8vH
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A Receita Federal disponibiliza autorregularização incentivada para contribuintes que aproveitaram indevidamente os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE. Tal aproveitamento indevido pode ser considerado pelo descumprimento da lista dos CNAEs contemplados pelo PERSE ou pela ausência de inscrição no CADASTUR. A autorregularização foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.210/2024, em 16/08/2024, concedendo os benefícios de: • Descontos: redução de 100% das multas e dos juros; • Entrada à vista: 50% da dívida consolidada deve ser pago à vista (para o pagamento da entrada, é possível aproveitar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL); • Parcelamento: o valor restante pode ser parcelado em até 48 prestações. Vale destacar que o prazo para a adesão vai até 18/11/2024 e o requerimento deve ser feito via eCAC, implicando em confissão irrevogável e irretratável da dívida.
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O JOTA publicou artigo de Tadeu Negromonte de Moura e Nathan Ribeiro sobre as recentes alterações legislativas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e as inseguranças jurídicas criadas por essas mudanças. Segundo os autores, a antecipação do prazo de encerramento do programa, prevista em Medida Provisória de 2023, e as limitações para o benefício introduzidas por lei de 2024, são ilegais. “Dadas todas as controvérsias geradas pelas sucessivas alterações legislativas relacionadas ao Perse, é criticável a constante incerteza que permeou e ainda irá rondar o programa nos próximos anos, o que se agrava com a solução do governo de encerrá-lo quando se atingir certo custo fiscal, evidenciando a insegurança jurídica enfrentada pelos contribuintes desde o início.” O artigo completo está disponível em: https://lnkd.in/eV2RER5j #rolimgoulartcardoso #perse #artigo #legislativas #controversias
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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 89/2024, trouxe novos esclarecimentos referentes à fruição dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021. Confira as novas considerações, além de outras notícias que foram destaque na última semana! #QualityTax #noticias #noticiasfederais #receitafederal #cosit #Perse
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